Presley Gerber, filho de Cindy Crawford, morre aos 27 anos
Presley Gerber, filho da modelo Cindy Crawford e do empresário Rande Gerber, morreu aos 27 anos em 20 de setembro de 2026 dentro de uma instituição de reabilitação localizada no condado de Los Angeles. O órgão Los Angeles County Medical Examiner registrou o óbito na ficha institucional e iniciou os procedimentos legais cabíveis nas instalações públicas da Califórnia.
A necrópsia segue sem conclusão oficial.
O médico legista do Los Angeles County Medical Examiner informou que a equipe técnica trabalha na apuração detalhada para determinar a causa da morte de Presley Gerber. Os técnicos do órgão pericial recolheram amostras biológicas durante a entrada do corpo na unidade governamental. O protocolo médico exige testes laboratoriais complementares antes da expedição do laudo necroscópico final.
Atendimento das autoridades e posicionamento da família
Um representante oficial contratado por Cindy Crawford, Rande Gerber e Kaia Gerber comunicou a perda do jovem e confirmou as informações preliminares repassadas pelas forças públicas de segurança da região metropolitana. O porta-voz transmitiu uma mensagem formal em nome dos três parentes e declarou: “A família pede privacidade durante este momento muito difícil e doloroso”.
O núcleo familiar de Cindy Crawford e Rande Gerber mantinha Presley Gerber como o único filho homem do casamento. A irmã mais nova, Kaia Gerber, completava o círculo de convivência direta dos pais em território norte-americano. Presley Gerber desenvolvia atividades no mesmo segmento de moda acompanhado pelos familiares mais próximos. Os parentes concentram os atos fúnebres de maneira restrita enquanto aguardam a liberação do documento médico expedido pelas autoridades californianas.
Registros do histórico judicial no estado da Califórnia
Os arquivos do sistema judiciário da Califórnia detalham antecedentes legais vinculados ao nome de Presley Gerber.
As forças de segurança do estado prenderam o jovem em janeiro de 2019 após uma abordagem que constatou a condução de veículo automotor sob efeito de substâncias psicoativas. O Ministério Público local formalizou a acusação de trânsito perante a corte distrital competente. O processo tramitou pelos canais regulares da Justiça estadual até a deliberação dos magistrados sobre as punições cabíveis.
Ao avaliar os relatórios da polícia civil e as condições do indiciamento, o tribunal deliberou que o condutor deveria permanecer sob vigilância do sistema penal pelo período estrito de três anos de liberdade condicional supervisionada, evitando novas infrações de trânsito em vias públicas. A determinação judicial também obrigou o jovem a matricular-se em um curso específico de reeducação para motoristas flagrados embriagados ao volante.
A ordem expedida pelo magistrado exigiu o cumprimento imediato de dois dias de serviços comunitários.

