Calendário Pé-de-Meia libera pagamentos para nascidos em setembro e outubro
A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Educação realizam nesta sexta-feira (25) o depósito escalonado do programa Pé-de-Meia para estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro. O crédito contempla tanto os matriculados no ensino médio regular quanto os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) de todo o país.
Os valores caem de forma automática em contas digitais abertas pelo banco estatal em nome dos próprios alunos beneficiários. Para quem cursa as etapas regulares, o repasse chega a R$ 200,00, enquanto os estudantes matriculados na modalidade de jovens e adultos têm direito a R$ 225,00 nesta rodada de pagamentos.
Valores da rodada e critérios de apuração
No ensino médio regular, o montante pago em 25 de setembro de 2026 é referente à sexta parcela do Incentivo-Frequência do ano letivo. O cálculo desse benefício considera a verificação da presença escolar registrada pelas redes de ensino durante o mês de julho de 2026. Já para os alunos que frequentam a EJA, o crédito de R$ 225,00 representa a primeira parcela do Incentivo-Frequência voltada ao segundo semestre letivo.
O repasse financeiro tem como objetivo central manter os jovens matriculados até a conclusão da educação básica. Ao longo do ano letivo regular, o estudante que preserva a presença exigida em sala pode receber até nove parcelas mensais de R$ 200,00, atingindo o teto anual de R$ 1.800,00 no quesito assiduidade. Além disso, a aprovação em cada série gera um depósito adicional de R$ 1.000,00 na modalidade do Incentivo-Conclusão, totalizando uma reserva máxima que pode chegar a R$ 9.200,00 somando os três anos do ensino médio regular e a realização do Exame Nacional do Ensino Médio.
Datas do calendário de pagamentos de setembro
A distribuição dos valores da folha de setembro teve início na segunda-feira (21) e segue até a próxima segunda-feira (28), organizada de acordo com o mês de aniversário dos inscritos:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento em 21 de setembro de 2026
- Nascidos em março e abril: pagamento em 22 de setembro de 2026
- Nascidos em maio e junho: pagamento em 23 de setembro de 2026
- Nascidos em julho e agosto: pagamento em 24 de setembro de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento em 25 de setembro de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento em 28 de setembro de 2026
Como o estudante entra no programa Pé-de-Meia?
O ingresso no programa Pé-de-Meia não exige formulário de inscrição em sites ou atendimento presencial específico para cadastramento. O Ministério da Educação cruza os registros do Censo Escolar enviados pelas redes públicas de ensino com a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Se o jovem estiver devidamente matriculado na rede pública de ensino médio regular ou na Educação de Jovens e Adultos, possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular e pertencer a uma família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a inclusão acontece automaticamente sem necessidade de taxas ou cadastros externos.
A Caixa Econômica Federal providencia a abertura da conta digital em nome do próprio beneficiário após o recebimento das listagens validadas pelo governo federal. Quando o jovem é menor de 18 anos, as regras bancárias exigem que o responsável legal realize a autorização de movimentação dos recursos por meio dos canais oficiais para que saques, transferências ou pagamentos fiquem liberados na conta poupança social digital.
Quem tem direito ao repasse mensal?
Para ter acesso contínuo aos depósitos mensais, o estudante beneficiado precisa manter uma frequência escolar mínima de 80% das horas letivas a cada período de medição. A verificação do comparecimento às aulas é transmitida periodicamente pelos sistemas das secretarias de educação e instituições federais diretamente à base de dados do Ministério da Educação.
A situação cadastral, as datas de crédito e eventuais bloqueios de pagamentos podem ser consultados por meio do aplicativo Caixa Tem, no Portal Cidadão da Caixa, no aplicativo Benefícios Sociais Caixa ou na plataforma Consulta Pé-de-Meia disponibilizada pelo Ministério da Educação. Em casos de ausência do depósito previsto na data de nascimento, a recomendação oficial é verificar a atualização dos dados do CadÚnico da família e checar diretamente na secretaria da escola se a frequência das aulas foi informada no sistema.
Criação do programa em 2024 e metas de permanência
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, como uma política pública estruturada de incentivo financeiro-educacional voltada à redução da evasão escolar no ensino médio público. A legislação determinou diretrizes para conter o abandono precoce das salas de aula, situação historicamente acentuada pela necessidade de complementação de renda de jovens oriundos de famílias em condição de vulnerabilidade socioeconômica.
Após a conclusão deste ciclo em 28 de setembro de 2026, a próxima rodada do calendário prevê o pagamento da sétima parcela do programa aos estudantes nascidos em setembro e outubro para o dia 23 de outubro de 2026.

