O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social prorrogaram por 365 dias a regra excepcional que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias exclusivamente por análise documental pelo sistema Atestmed. A determinação consta na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (21).
“A manutenção do Atestmed por mais 365 dias representa uma alternativa importante para o segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Mas é preciso entender que a dispensa da perícia presencial não significa dispensa da comprovação da incapacidade. O trabalhador precisa apresentar uma documentação médica consistente, que permita ao perito analisar a situação de saúde e o período necessário de afastamento”, afirmou o advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia.
Decisões e prazos definidos na publicação oficial
- Sexta-feira, 18 de setembro de 2026: assinatura da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 pelos órgãos previdenciários.
- Segunda-feira, 21 de setembro de 2026: publicação oficial da norma no Diário Oficial da União e início de sua vigência.
- Ministério da Previdência Social e INSS: manutenção do teto de até 90 dias na soma de afastamentos documentais.
- Perícia Médica Federal: preservação da competência dos peritos para analisar laudos à distância ou convocar exames presenciais.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: data limite prevista para a vigência do prazo prorrogado de 365 dias da regra excepcional.
Regras de solicitação e requisitos dos atestados
O trabalhador vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho precisa comprovar incapacidade médica por período superior a 15 dias consecutivos para requerer o benefício previdenciário no INSS. O processo é realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o acesso da conta Gov.br, sem necessidade de deslocamento inicial a uma agência da Previdência Social.
A concessão puramente documental pelo sistema Atestmed exige o envio de arquivos digitalizados, legíveis e sem rasuras. O teto de 90 dias representa o limite máximo acumulado de períodos concedidos sem exame presencial, mesmo em pedidos não consecutivos. Caso o médico perito identifique inconformidades ou dados insuficientes nos laudos enviados, o segurado continua sujeito a ser convocado para uma perícia médica presencial.
- Identificação completa com o nome do segurado.
- Data de emissão do atestado ou relatório médico.
- Diagnóstico expresso por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças.
- Período estimado e necessário de repouso para recuperação.
- Assinatura e número de registro do médico emissor no conselho profissional.
Condições clínicas que dispensam a carência de 12 meses
Em regra geral, a concessão do auxílio por incapacidade temporária exige do trabalhador a manutenção da qualidade de segurado e o recolhimento prévio de ao menos 12 contribuições mensais ao sistema previdenciário. No entanto, a legislação previdenciária estabelece exceções para situações de acidentes de qualquer natureza e para uma lista expressa de enfermidades graves, nas quais o segurado fica isento de cumprir a carência mínima para ter o pagamento liberado.
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A lista de doenças e condições clínicas que garantem a dispensa do período de carência para o auxílio por incapacidade temporária inclui:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cardiopatia grave.
Evolução das regras do Atestmed na legislação
A ferramenta do Atestmed foi criada para reduzir as filas e o tempo de espera nas agências do INSS em todo o país. O modelo permite que os peritos médicos federais avaliem exames, laudos e atestados anexados à distância, agilizando a resposta ao trabalhador que depende da renda temporária durante o período de recuperação.
- 2023 — O modelo original do Atestmed permitia a concessão de afastamentos temporários por período de até 180 dias por análise remota de documentos.
- 2025 — A Lei nº 15.265/2025 e portarias administrativas fixaram o prazo ordinário de concessão documental em até 30 dias, prevendo exceção temporária para 60 dias.
- Segunda-feira, 23 de março de 2026 — A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 estabeleceu o teto excepcional de até 90 dias com validade inicial de 180 dias.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027 — Término do período adicional de 365 dias estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.
Caso o segurado permaneça incapacitado para suas funções habituais ao final do período concedido de até 90 dias, a continuidade do recebimento dependerá de novos procedimentos de atendimento previdenciário e perícia médica presencial.
