Bolsa Família sobe para R$ 691 e mantém regra do BPC em R$ 1.621
O governo federal oficializou a recomposição de 15,04% nos repasses do Bolsa Família a partir de outubro de 2026, elevando o piso nacional para R$ 691 por família, mas a atualização não altera os valores pagos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem atinge aposentadorias da Previdência Social. A medida foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Brasília por meio do Decreto nº 13.120, mantendo a independência jurídica entre as políticas de assistência direta e os benefícios atrelados ao salário mínimo.
A separação orçamentária impede que os índices inflacionários aplicados aos programas de transferência de renda gerem repasses automáticos para a seguridade social. O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a acomodação fiscal ocorreu sem cortes em áreas sensíveis: “Só liberamos o reajuste quando havia clareza que a despesa obrigatória seria projetada para baixo. Não estamos falando de cortar uma despesa, até porque se trata de uma despesa obrigatória, os benefícios do INSS”.
Cronologia das decisões e da liberação dos pagamentos
- 17 de setembro de 2026: Publicação do Decreto nº 13.120 em edição extra do Diário Oficial da União oficializando o reajuste de 15,04% no Bolsa Família.
- 18 de setembro de 2026: Decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, declarando constitucional a atualização dos repasses em período eleitoral.
- 24 de setembro de 2026: Divulgação do relatório de receitas e despesas primárias do quarto bimestre pelo Ministério do Planejamento com a inclusão orçamentária dos novos valores.
- 1 de outubro de 2026: Entrada em vigor dos novos pisos e adicionais diretamente na folha de processamento de benefícios.
- 19 de outubro de 2026: Início do cronograma de saques e depósitos bancários reajustados para beneficiários com NIS final 1.
Por que o reajuste do Bolsa Família não muda o BPC?
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem o seu valor mensal vinculado de forma estrita ao salário mínimo nacional, estabelecido em R$ 1.621,00 para 2026. Esse pagamento assistencial é direcionado a pessoas com deficiência e idosos com idade igual ou superior a 65 anos em situação de vulnerabilidade extrema. Como os reajustes do salário mínimo acontecem anualmente em janeiro, correções pontuais em outros benefícios não exercem influência sobre o cálculo de pagamento do BPC nem sobre os repasses do Auxílio-Gás e do INSS.
O reajuste de 15,04% no Bolsa Família teve como referência a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. A verba para custear o impacto orçamentário de R$ 5,8 bilhões em 2026 foi viabilizada a partir da revisão para baixo nas projeções de gastos com Previdência, BPC e quadro de pessoal no relatório de avaliação bimestral divulgado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento nesta quinta-feira (24).
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Valores fixados para a folha de pagamento de outubro de 2026
- R$ 691: novo piso mínimo garantido para cada núcleo familiar atendido no país.
- R$ 777: estimativa do benefício médio mensal recebido pelas famílias cadastradas.
- R$ 164: parcela individual creditada por meio do Benefício de Renda de Cidadania por integrante da casa.
- R$ 173: cota do Benefício Primeira Infância paga por criança de até 7 anos incompletos.
- R$ 58: acréscimo referente ao Benefício Variável Familiar por gestante, nutriz, criança ou adolescente.
- R$ 1.621,00: montante individual mantido para o pagamento mensal de cada titular do BPC.
Regras de renda e acúmulo entre programas sociais
A legislação em vigor autoriza que moradores da mesma residência recebam conjuntamente o BPC e o Bolsa Família, contanto que atendam aos limites de entrada estabelecidos pelos órgãos federais. Para manter ou ingressar no programa de transferência de renda, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar o teto de R$ 218. Nas situações em que o grupo familiar já conta com um beneficiário do BPC, o valor de R$ 1.621,00 não entra na conta da renda per capita para o cálculo do Bolsa Família, assegurando a continuidade de ambos os auxílios a cerca de 19,3 milhões de famílias atendidas em todo o território nacional.
A garantia de manutenção desses repasses depende da regularidade dos dados declarados no Cadastro Único (CadÚnico). O cancelamento ou bloqueio preventivo das parcelas pode ser evitado mediante a comunicação presencial aos centros de assistência social sempre que ocorrer nascimento, mudança de moradia, falecimento de parentes ou alteração no emprego de qualquer integrante do núcleo domiciliar.
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Histórico do congelamento e validação pelo Supremo
O patamar mínimo anterior de R$ 600 do Bolsa Família permanecia sem modificação desde agosto de 2022, quando entrou em vigor o formato transitório do Auxílio Brasil. A quantia continuou inalterada após a reestruturação da política pública em março de 2023. A recente correção foi contestada juridicamente por coincidir com o ano eleitoral, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou a medida em 18 de setembro de 2026, com base nos dispositivos da Lei 14.601/2023.
Na decisão individual que garantiu a eficácia da norma, o magistrado afirmou: “A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos”.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral ainda não julgou o mérito das ações apresentadas por candidatos de oposição que questionam a temporalidade do reajuste. Os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1 começam a sacar as quantias recalculadas no dia 19 de outubro de 2026 diretamente nas agências bancárias e canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

