Gilmar Mendes valida alta de 15,04% nos valores do Bolsa Família
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou em 18 de setembro de 2026 o decreto do governo federal que reajusta em 15,04% os pagamentos do Bolsa Família. A decisão atendeu a uma representação apresentada pela Advocacia-Geral da União para garantir a segurança jurídica da norma antes da votação.
Entendimento do magistrado sobre perdas da inflação
O magistrado destacou no processo que o índice aplicado recompõe de forma estrita as perdas inflacionárias apuradas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre março de 2023 e agosto de 2026, sem introduzir qualquer acréscimo financeiro real. A determinação judicial confirmou que o texto editado pelo Executivo não cria benefícios inéditos nem autoriza o ingresso de novas famílias na folha. Com esse entendimento, o relator manteve a plena eficácia da medida administrativa em âmbito nacional.
Alterações nas parcelas e desembolso orçamentário
A atualização financeira eleva o patamar básico de transferência para as famílias atendidas em todo o país. O Ministério do Planejamento detalhou os números fiscais calculados para sustentar a mudança nos exercícios correntes.
- O piso do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família cadastrada.
- O valor médio transferido sobe de R$ 675 para R$ 777.
- O custo calculado pelo Ministério do Planejamento é de R$ 5,8 bilhões em 2026.
- A previsão para as contas públicas em 2027 atinge quase R$ 23 bilhões.
A rede bancária inicia a liberação dos novos valores em 19 de outubro de 2026. O pagamento contempla os lares vulneráveis cadastrados no sistema. O cronograma organiza os depósitos.
Diferenças das regras aplicadas no pleito anterior
A deliberação no tribunal comparou o caso com os benefícios concedidos no pleito de 2022 durante a administração de Jair Bolsonaro. Na época, a gestão federal elevou o Auxílio Brasil em 50%, concedeu benefício financeiro a caminhoneiros e ampliou o auxílio-gás.
O Supremo Tribunal Federal anulou trechos daquela emenda anterior porque identificou quebra da igualdade de condições entre os concorrentes da disputa. A decisão atual considerou que a correção em curso obedece estritamente às diretrizes previstas na Lei 14.601 de 2023. O advogado Alexandre Bissoli esclareceu que a norma em vigor permite recompor a inflação de programas contínuos consolidados no ano antecedente.
Recursos apresentados na Justiça Eleitoral
Renan Santos também ingressou com manifestações formais perante o tribunal eleitoral. Essa frente buscou barrar os novos desembolsos antes da votação.
O ministro André Mendonça rejeitou o pedido liminar protocolado pelo deputado federal Zé Trovão no Tribunal Superior Eleitoral. O relator encerrou a tramitação daquela ação de forma terminativa. O mérito das alegações parlamentares ficou sem análise.




