Caixa libera novo lote de cotas esquecidas do antigo PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação de um novo lote de ressarcimento das cotas esquecidas do antigo fundo PIS/Pasep para os trabalhadores que formalizaram o pedido até 31 de agosto de 2026. Os valores são creditados diretamente na conta do beneficiário na instituição ou por meio de poupança social digital, contemplando pessoas que mantiveram saldo remanescente vinculado aos programas antes da mudança constitucional do sistema.
O montante individual disponível para retirada varia de acordo com o tempo de serviço e os salários registrados no período em que o cotista esteve ativo, com um saldo médio estimado em R$ 2.800,00 por beneficiário após as correções inflacionárias. Ao todo, aproximadamente 10 milhões de cidadãos e herdeiros têm direito a requerer uma fatia dos cerca de R$ 26 bilhões que foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Quem tem direito ao resgate dos valores
O direito ao ressarcimento das cotas abrange exclusivamente profissionais que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos civis e militares entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque integral do saldo. Quem ingressou no mercado de trabalho após a promulgação da Constituição de 1988 não possui saldo nesse patrimônio extinto, enquadrando-se somente nas regras anuais do abono salarial vigente.
O antigo fundo funcionou durante quase duas décadas como uma conta individual de poupança e patrimônio individual do trabalhador, modelo que foi descontinuado com a mudança legislativa que converteu a arrecadação em fonte de financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do benefício anual. No ano de 2020, as cotas que permaneciam sem resgate acabaram migradas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, em agosto de 2023, seguiram em caráter de custódia transitória para o Tesouro Nacional, abrindo uma janela de solicitação de cinco anos para os donos legais.
Como consultar o saldo e pedir o dinheiro
A checagem dos saldos pode ser feita por meio da plataforma Repis Cidadão, com acesso via conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro, ambiente digital no qual o valor pertencente ao próprio titular aparece de forma automática na tela. Para herdeiros e dependentes habilitados de participantes que já faleceram, a ferramenta exige que seja informado o Número de Identificação Social ou a inscrição do PIS/Pasep para localizar o registro deixado pelo trabalhador.
O requerimento de liberação do recurso ocorre presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do FGTS, na opção designada para ressarcimento do fundo. No canal eletrônico, o solicitante anexa documento oficial de identificação com foto e, se for sucessor legal, a documentação que comprove a legitimidade da reivindicação.
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Documentos exigidos para dependentes e herdeiros
No caso de beneficiários falecidos, os familiares precisam anexar certidões emitidas por órgãos públicos para viabilizar a transferência bancária:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência Social
- Declaração de dependentes fornecida pelo órgão público pagador da pensão, no caso de ex-servidores
- Autorização judicial formal ou escritura pública consensual assinada por todos os sucessores
- Documento de identidade oficial do requerente legal e certidão de óbito do titular da conta
Quando o pagamento cai na conta?
O calendário de transferências funciona de maneira escalonada, respeitando a data em que o pedido de devolução é protocolado e processado pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Fazenda. O trabalhador que cumprir as exigências dentro de uma janela mensal de atendimento tem o valor creditado na folha de pagamento seguinte programada pelo governo.
- Sexta-feira, 25 de setembro de 2026: crédito liberado para solicitações registradas até 31 de agosto de 2026
- Quarta-feira, 30 de setembro de 2026: data-limite de envio do requerimento para ingressar no lote de outubro
- Segunda-feira, 26 de outubro de 2026: liberação bancária para quem pediu o saque até o fim de setembro
- Sábado, 30 de setembro de 2028: prazo final absoluto para pedir o ressarcimento antes da incorporação total pela União
Diferença em relação ao abono salarial
O ressarcimento das cotas do antigo fundo não se confunde com o abono salarial regular do PIS/Pasep pago a cada exercício financeiro. O abono funciona como um benefício anual que atinge até o piso de um salário mínimo para profissionais que exerceram atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias no respectivo ano de apuração e recebiam média de até dois pisos salariais.
No calendário do abono salarial de 2026, o período de apuração considerado para a concessão do benefício foi o ano-base 2024, atendendo quem obteve remuneração média de até R$ 2.766,00. As cotas antigas, por outro lado, representam um montante acumulado há décadas que só pode ser movimentado uma única vez por quem tinha vínculos de emprego formais entre 1971 e 1988.
Os interessados têm até o dia 30 de setembro de 2028 para solicitar o resgate do dinheiro esquecido, data em que expira o intervalo de cinco anos previsto na legislação federal desde o repasse dos valores ao caixa central da União. Encerrado esse intervalo legal, todos os saldos residuais que não forem procurados pelos beneficiários ou seus herdeiros serão transferidos de forma definitiva e irrecuperável ao patrimônio do Tesouro Nacional.

