Pix por aproximação perde limite de R$ 500 em outubro
As operações com Pix por aproximação e os pagamentos pela chamada Jornada Sem Redirecionamento no Open Finance deixam de ter a trava regulatória de R$ 500,00 por transação a partir de quinta-feira, 1 de outubro de 2026. A determinação do Banco Central estabelece que o valor máximo de cada compra passe a acompanhar os limites cadastrados pelo próprio cliente na instituição em que mantém conta bancária.
“Ao permitir que o usuário ajuste o limite do Pix por aproximação dentro dos canais da sua instituição, a nova regra torna a experiência mais aderente às necessidades do dia a dia, sem perder de vista os mecanismos de segurança já incorporados ao ecossistema do Pix”, afirmou Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.
Diretrizes da nova regulamentação bancária
- Data de início da nova regra: quinta-feira, 1 de outubro de 2026
- Norma expedida: Instrução Normativa BCB nº 746, publicada em 17 de junho de 2026
- Valor do teto revogado: R$ 500,00 por operação
- Prazo de análise para pedidos de aumento de limite: 24 a 48 horas
- Prazo de aplicação para pedidos de redução de limite: imediato
Clientes ajustam limites diretamente nos aplicativos
Com a revogação do limite fixo, as instituições financeiras e instituições de pagamento são obrigadas a oferecer ferramentas de gestão de valores em seus canais digitais. Os usuários podem definir tetos diários e por transferência de acordo com o perfil individual de uso, utilizando tecnologias como a comunicação por campo de proximidade (NFC) em celulares e relógios inteligentes integrados a carteiras digitais como Google Pay e Samsung Wallet.
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O processo de ajuste nos aplicativos das instituições segue critérios regulamentares específicos para garantir a proteção do titular da conta. Caso o correntista solicite a diminuição de valores por medida de cautela, inclusive reduzindo a quantia permitida para zero, a instituição financeira deve efetivar a mudança de forma imediata. Já as solicitações voltadas ao aumento dos valores passam por análise prévia de risco de crédito e prevenção a fraudes pelo banco, com prazo regulamentar de resposta e implementação entre 24 a 48 horas.
Criação da ferramenta com teto provisório em 2025
A modalidade de pagamento por aproximação foi disponibilizada pelo Banco Central em fevereiro de 2025 com o teto inicial provisório de R$ 500,00 por operação. A restrição numérica funcionou como uma camada temporária de proteção durante os primeiros meses de adoção da tecnologia sem contato, até a publicação da Instrução Normativa BCB nº 746, assinada em 16 de junho de 2026 e divulgada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A nova instrução revogou formalmente os artigos 16-A e 16-C da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, que impunham a barreira financeira para as transações por aproximação física e para a iniciação de pagamento no ecossistema do Open Finance. As demais salvaguardas da plataforma de pagamentos instantâneos continuam ativas no sistema financeiro nacional, como a modulação de horários de transferências noturnas, bloqueios cautelares e regras internas de monitoramento de risco aplicadas individualmente por cada instituição participante.
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Adaptação obrigatória do sistema financeiro
A mudança regulatória não eleva os limites de maneira automática para os usuários cadastrados. Para realizar pagamentos em valores superiores a R$ 500,00 a partir da data estipulada, os correntistas precisam verificar antecipadamente os parâmetros cadastrados no aplicativo da sua instituição financeira e requisitar a adequação da margem disponível dentro dos canais eletrônicos disponibilizados pelos bancos até 1º de outubro de 2026.

