Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam a reta final para definir a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027. O prazo para formalizar a escolha termina na quarta-feira (30), às 23h59, e a Receita Federal confirmou 447.716 solicitações de opção pelo regime regular até esta sexta-feira (25), em balanço emitido em Brasília.
Ao mesmo tempo, as solicitações gerais de opção pelo Simples Nacional chegaram a 328.432 pedidos no sistema do órgão. A definição sobre a forma de apuração impacta a transferência de créditos a clientes corporativos e mobiliza pequenas empresas e escritórios contábeis. “A orientação geral do Meu Contador Online é preservar a simplicidade e a margem do negócio: permaneça no Simples puro, salvo quando uma análise demonstrar que a mudança se justifica”, declarou o contador Anderson Pavanello.
Qual é a diferença prática entre o Simples puro e o híbrido?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu as bases do novo sistema de tributos sobre o consumo e preservou o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, criando a divisão entre dois caminhos tributários. No modelo tradicional, chamado de Simples puro, todos os tributos continuam consolidados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, o adquirente submetido ao regime regular só consegue apropriar créditos fiscais correspondentes ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro da sistemática favorecida, o que reduz o crédito tributário repassado a compradores que operam no regime geral.
Já no Simples híbrido, a empresa mantém os tributos federais sobre renda e folha unificados no regime simplificado, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS, seguindo as alíquotas e as regras regulares. Esse enquadramento autoriza o repasse integral de créditos aos clientes corporativos que estão na etapa seguinte da cadeia produtiva, o que altera a competitividade comercial em operações entre empresas. O professor da FEA/USP e da EAESP/FGV Alexandre Evaristo Pinto explicou que o custo líquido de aquisição passa a ser calculado pelo preço pago menos os créditos recuperáveis dos dois tributos, o que transforma a escolha fiscal em estratégia de mercado.
Dados consolidados das adesões e limites de faturamento
- Solicitações pelo regime regular de IBS e CBS: 447.716 registros recebidos até 25 de setembro de 2026
- Pedidos totais de opção pelo Simples Nacional: 328.432 requerimentos apresentados no período
- Ingressos deferidos no Simples Nacional: 114.981 pedidos aceitos pela Receita Federal
- Ingressos indeferidos no Simples Nacional: 213.451 pedidos que aguardam regularização cadastral
- Teto anual da Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas: receita bruta de até R$ 360 mil
- Teto anual para Empresas de Pequeno Porte (EPP): receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Regras de enquadramento e prazos de regularização para empresas
A escolha afeta diretamente negócios enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte que vendem mercadorias ou prestam serviços a pessoas jurídicas. As companhias que vendem majoritariamente ao consumidor final costumam preservar o modelo puro para evitar a complexidade do regime regular, já que o cliente pessoa física não aproveita créditos tributários. Quem vende para outras empresas precisa verificar se o comprador exige créditos integrais para manter os contratos de fornecimento.
Para os 213.451 pedidos de opção pelo Simples Nacional que foram indeferidos pela administração tributária, os contribuintes dispõem de 30 dias para regularizar as pendências fiscais e cadastrais apontadas pelo sistema. A solicitação deve ser feita pela internet, nos canais eletrônicos da Receita Federal. O contribuinte que não se manifestar até o dia 30 de setembro continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional.
Calendário de transição e prazos de cancelamento da escolha
- 1 de setembro de 2026 — Abertura do prazo para adesão ao Simples Nacional e escolha entre apuração regular ou unificada de IBS e CBS
- 30 de setembro de 2026 — Término da janela de opção para definir o regime de apuração do primeiro semestre de 2027
- 30 de novembro de 2026 — Prazo limite para cancelamento ou arrependimento formal da opção escolhida em setembro
- 1 de janeiro de 2027 — Início da vigência e produção de efeitos práticos das opções formalizadas pelas empresas
- 1 de março de 2027 — Abertura de nova janela, válida até 31 de março, para opção ou renúncia com efeitos para o segundo semestre de 2027
A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria em janeiro, para o mês de setembro. A mudança foi implementada pelo Comitê Gestor para sincronizar os cadastros empresariais com o cronograma de entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo.
O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, mencionou que uma nova janela de revisão poderá ser aberta caso a alíquota definitiva de referência da CBS e do IBS seja fixada pelo Senado Federal após novembro de 2026. A definição desse índice legislativo ainda não ocorreu no Congresso Nacional.
As empresas que formalizarem a opção pelo regime regular até o final de setembro de 2026 poderão rever a decisão e solicitar a renúncia no sistema oficial até 30 de novembro de 2026.
