Transição da Reforma Tributária altera rotina de compras e vendas no país

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Reforma tributaria Dinheiro - Mehaniq / shutterstock.com

Empresas brasileiras começaram a transferir os reflexos da Reforma Tributária das áreas estritamente fiscais para as rotinas corporativas de Compras e Vendas em negociações entre empresas, conhecidas no mercado como B2B. A mudança ocorre na esteira da fase inicial de homologação do novo sistema de tributos sobre o consumo, contexto em que a empresa de tecnologia em suprimentos Nimbi disponibilizou uma calculadora de impacto voltada a simular cenários comerciais e de precificação.

O objetivo da ferramenta é permitir que compradores e vendedores testem hipóteses sobre contratos antes do fechamento de propostas definitivas. “A Reforma Tributária não transforma o comprador ou o vendedor em tributarista, mas aumenta a responsabilidade desses profissionais sobre a qualidade da informação que chega à negociação. Eles precisam saber quando uma alteração de preço, faturamento, escopo ou classificação muda o cenário e em que momento é necessário envolver Fiscal, Financeiro ou Jurídico”, afirmou Carolina Cabral, CEO da Nimbi.

Mudanças na avaliação de propostas e formação de preços

A fase de testes estabelecida para o modelo de tributação sobre o consumo altera a maneira como equipes de suprimentos comparam concorrentes. Antes focadas quase exclusivamente no menor preço nominal, as áreas de compras agora precisam identificar se orçamentos com valores aproximados apresentam estruturas fiscais, prazos, descrições de mercadorias ou modelos de faturamento divergentes, evitando comparações entre propostas que não são financeiramente equivalentes na nova sistemática.

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Na prática, isso exige que o comprador compreenda as premissas que sustentam cada proposta comercial antes de assinar contratos de fornecimento. Carolina Cabral destacou que o papel de suprimentos requer critérios analíticos mais aprofundados para direcionar dúvidas específicas aos departamentos técnicos internos. “Compras sempre teve o papel de comparar alternativas, mas essa comparação fica mais sofisticada quando novas variáveis entram na equação. O comprador estratégico não precisa ter todas as respostas. Ele precisa conseguir identificar quando duas propostas deixaram de ser equivalentes e organizar a informação para que a decisão seja tomada sobre uma base realmente comparável”, explicou a executiva.

Do lado dos fornecedores, as equipes de vendas enfrentam demandas de clientes por justificativas de reajustes, pedidos de descontos e reestruturações de escopo. A executiva apontou que oscilações contratuais não devem ser atribuídas de forma genérica aos novos tributos sem uma base contábil verificada. “Vendas não pode transformar a Reforma Tributária em uma justificativa genérica para reajustes. Se o cliente pergunta por que o preço mudou, o profissional precisa conhecer a proposta que está defendendo e distinguir o que é comercial do que realmente possui um componente tributário validado. Essa capacidade tende a ser cada vez mais importante nas negociações B2B”, declarou.

Marcos e etapas da transição fiscal

  • A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), compondo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado Dual no Brasil.
  • O ano de 2026 foi fixado como o período de homologação e teste dos tributos sobre o consumo, com caráter informativo para a emissão de notas fiscais e adequação de sistemas corporativos.
  • A Nimbi divulgou, nesta quinta-feira (24), a análise operacional sobre os impactos da transição nas equipes comerciais e colocou em operação a calculadora de impacto.
  • Em 1 de janeiro de 2027, está prevista a extinção definitiva dos tributos federais PIS e Cofins, data em que a cobrança integral da CBS entra em vigor.
  • Em 1 de janeiro de 2033, o país encerra o calendário de transição gradual com a extinção total do ICMS estadual e do ISS municipal, completando a vigência integral do IBS e da CBS.
Saque dinheiro, real – Junior Pereira/ Istockphoto.com

Alíquotas do período de teste e regras fiscais

A legislação prevê que a fase de testes em 2026 funcione para calibrar os sistemas emissores de documentos fiscais e verificar a consistência dos dados declarados pelas companhias. Empresas que preencherem corretamente as obrigações acessórias com os campos destinados aos novos tributos nas notas fiscais contam com dispensa do recolhimento financeiro efetivo das taxas de teste, conforme as diretrizes do regulamento em vigor.

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  • 0,1% corresponde à alíquota de teste estipulada para o Imposto sobre Bens e Serviços de competência de estados e municípios em 2026.
  • 0,9% representa a alíquota de teste fixada para a Contribuição sobre Bens e Serviços de competência federal em 2026.
  • 1,0% é o percentual somado das alíquotas de teste dos dois tributos sobre o consumo durante a etapa inicial de transição.
  • 2033 é o ano limite estabelecido em lei para a substituição completa dos impostos antigos pelo modelo consolidado.

As simulações de contratos e negociações com a calculadora de impacto permanecem disponíveis para equipes comerciais que buscam parametrizar cotações com fornecedores e compradores durante a vigência do cronograma gradual de testes.