Segurados que necessitam de afastamento temporário das atividades profissionais contam com a extensão da análise exclusivamente documental para pedidos previdenciários de curta duração. Uma resolução editada conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social renovou por mais 365 dias o dispositivo excepcional que viabiliza a liberação do auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias por meio do sistema Atestmed. O procedimento administrativo foi formalizado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 e inserida no Diário Oficial da União na segunda-feira (21).
O advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia, explicou que a prorrogação assegura agilidade, mas exige atenção rigorosa às exigências técnicas. Em declaração sobre a medida, o especialista pontuou: “A manutenção do Atestmed por mais 365 dias representa uma alternativa importante para o segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Mas é preciso entender que a dispensa da perícia presencial não significa dispensa da comprovação da incapacidade. O trabalhador precisa apresentar uma documentação médica consistente, que permita ao perito analisar a situação de saúde e o período necessário de afastamento”.
Calendário e diretrizes estabelecidos na portaria conjunta
A nova publicação legal estabeleceu parâmetros de transição e confirmou as responsabilidades técnicas dos órgãos envolvidos na concessão à distância. O documento oficial preserva a estrutura de triagem e avaliação remota para evitar sobrecarga nas unidades de atendimento da rede federal.
- Sexta-feira, 18 de setembro de 2026: assinatura da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 pelas autoridades da pasta e da autarquia.
- Segunda-feira, 21 de setembro de 2026: circulação do texto normativo no Diário Oficial da União, marco do início imediato de sua aplicação.
- Ministério da Previdência Social e INSS: preservação do limite máximo acumulado de até 90 dias para a concessão sem perícia presencial.
- Perícia Médica Federal: manutenção irrestrita da autonomia técnica dos servidores para conceder o benefício ou determinar convocação presencial.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: encerramento oficial do período ampliado de 365 dias de vigência da regra de exceção.
Normas para solicitação digital e exigências dos laudos
Empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho têm direito a solicitar o suporte da Previdência Social quando o período de inaptidão profissional ultrapassar 15 dias consecutivos. Toda a etapa inicial do pedido tramita pelos canais remotos oficiais, utilizando a plataforma digital Meu INSS no aplicativo ou navegador, mediante validação de login na conta Gov.br, dispensando o deslocamento físico a uma agência.
Para obter deferimento na modalidade documental do Atestmed, os arquivos digitalizados devem apresentar nitidez visual completa, sem qualquer tipo de emenda ou rasura. A regra de 90 dias representa a soma máxima permitida para licenças concedidas sem comparecimento pessoal, critério aplicado inclusive sobre requerimentos intercalados ao longo do tratamento. Sempre que o corpo pericial identificar inconsistências, rasuras ou falta de elementos nos relatórios enviados, o segurado será notificado para comparecer a uma perícia médica presencial ordinária.
- Identificação completa com o nome do segurado.
- Data de emissão do atestado ou relatório médico.
- Diagnóstico expresso por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças.
- Período estimado e necessário de repouso para recuperação.
- Assinatura e número de registro do médico emissor no conselho profissional.
Enfermidades graves que asseguram isenção do período de carência
Em circunstâncias habituais, o trabalhador que pleiteia o benefício temporário precisa comprovar manutenção da qualidade de segurado e ter realizado um mínimo de 12 recolhimentos mensais aos cofres previdenciários. A legislação vigente, todavia, isenta o cidadão dessa carência prévia em episódios decorrentes de acidentes de qualquer origem ou quando houver diagnóstico comprovado de patologias graves listadas em regulamento.
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Os segurados acometidos pelas condições clínicas expressamente previstas em lei recebem a liberação dos pagamentos mensais sem a exigência das 12 contribuições ordinárias, desde que comprovem a incapacidade funcional:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cardiopatia grave.
Histórico do procedimento eletrônico nas normas previdenciárias
A sistemática do Atestmed entrou em operação com a finalidade primária de diminuir o represamento de pedidos e encurtar o tempo de resposta nas agências previdenciárias em todo o território nacional. A tecnologia adotada permite que a Perícia Médica Federal avalie atestados e laudos clínicos em ambiente digital, acelerando o amparo financeiro do profissional afastado das funções.
- Fase inicial: implantação do Atestmed com autorização de deferimento remoto para períodos de afastamento de até 180 dias.
- Ajuste legislativo: promulgação da Lei nº 15.265 e portarias correlatas, que reduziram a regra ordinária documental para até 30 dias, admitindo teto provisório de 60 dias.
- Segunda-feira, 23 de março de 2026: edição da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, estabelecendo o limite excepcional de até 90 dias com validade prefixada de 180 dias.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: data estipulada para a expiração do ciclo adicional de 365 dias introduzido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.
Se a condição de saúde do trabalhador exigir repouso contínuo além do teto somado de 90 dias concedido pela via eletrônica, o segurado não poderá renovar a licença de forma automática pelo Atestmed. Nessa hipótese, a manutenção do amparo financeiro exigirá a formalização de um pedido de prorrogação e a realização obrigatória de avaliação clínica presencial perante os peritos federais.
