Semavy segue autorizado nas farmácias mas tem propaganda proibida pela Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu qualquer veiculação de propaganda do medicamento Semavy voltada a consumidores finais e ao público leigo em todo o território nacional. A medida cautelar foi adotada após fiscais do órgão regulador identificarem campanhas publicitárias em desacordo com as normas sanitárias vigentes para remédios sob prescrição médica.
A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 3.750, assinada em 23 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União às 05h50 de sexta-feira (25). A determinação atinge diretamente a divulgação de materiais comerciais em terminais de passageiros, plataformas digitais e canais institucionais que promovam a fórmula sem a restrição técnica exigida pela legislação federal.
O que muda para quem compra Semavy nas farmácias?
A comercialização e o registro sanitário do Semavy continuam válidos e autorizados em todo o país, de modo que os pacientes em tratamento mantêm o acesso ao produto nas farmácias e drogarias credenciadas. Por ser uma substância classificada como medicamento de tarja vermelha, a entrega ao consumidor exige obrigatoriamente a apresentação e a retenção de receita médica de controle especial em duas vias, sem qualquer flexibilização nas regras de controle sanitário estabelecidas para a classe terapêutica.
Em comunicado oficial sobre a medida fiscalizatória, o órgão sanitário federal detalhou a fundamentação técnica para a exigência de retenção do receituário. “A Semavy é um produto de tarja vermelha e está sujeita à retenção de receita médica em duas vias, assim como todos os medicamentos do tipo GLP-1”, informou a Anvisa.
Anúncios do Semavy no Aeroporto de Congonhas motivaram intervenção
A apuração da autoridade sanitária localizou anúncios do Semavy exibidos em totens e painéis eletrônicos instalados no saguão e nas áreas de circulação de passageiros do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. Além da veiculação no espaço aeroportuário, a fiscalização identificou campanhas ativas em redes sociais, inclusive em perfis vinculados à marca Mantecorp, e no próprio site oficial voltado à apresentação do fármaco.
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A veiculação de propagandas voltadas ao público leigo contraria frontalmente as exigências do artigo 58, parágrafo primeiro, da Lei nº 6.360/1976. O dispositivo legal determina expressamente que medicamentos de tarja vermelha e de tarja preta só podem ser divulgados por meio de publicações ou canais estritamente técnicos, dirigidos de maneira exclusiva a profissionais de saúde legalmente habilitados para receitar ou dispensar os produtos, como médicos, dentistas e farmacêuticos.
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Em nota oficial encaminhada após a decisão da Anvisa, a Hypera Pharma manifestou conformidade diante das exigências regulatórias. “A Companhia reforça seu compromisso com o cumprimento rigoroso da legislação sanitária e com a promoção do uso adequado e responsável de medicamentos. A Hypera seguirá prestando todos os esclarecimentos solicitados pela autoridade sanitária e adequando suas iniciativas de comunicação às determinações aplicáveis”, afirmou a empresa.
Dados da decisão técnica e identificação da fabricante do Semavy
- Ato regulatório: Resolução-RE nº 3.750, de 23 de setembro de 2026
- Publicação no Diário Oficial da União: 25 de setembro de 2026, às 05h50
- Fabricante formal notificada: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: CNPJ 61.082.426/0002-07
- Legislação infringida: Artigo 58, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 6.360/1976
- Requisito para venda: Retenção de receita médica de controle especial emitida em 2 vias
A fabricante legal do produto perante a agência sanitária é a subsidiária Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., empresa controlada pelo grupo farmacêutico Hypera Pharma. Na estrutura de distribuição comercial do grupo, a caneta injetável é disponibilizada no mercado farmacêutico nacional sob a bandeira da divisão Mantecorp.
Registro do Semavy em julho de 2026 e indicação terapêutica
A aprovação do registro do Semavy pela Anvisa ocorreu em 29 de julho de 2026, durante a concessão de licenças para um lote de canetas injetáveis à base de semaglutida sintética destinadas ao mercado brasileiro. O registro aprovado estabelece a indicação clínica do fármaco para o tratamento de pacientes adultos diagnosticados com diabetes mellitus tipo 2 que se encontre insuficientemente controlado por meio de outras abordagens terapêuticas convencionais.
O princípio ativo pertence à classe dos agonistas e análogos do receptor de peptídeo semelhante ao glucagon 1 (GLP-1), grupo farmacológico que estimula a secreção de insulina e reduz a glicose sanguínea. Devido à sua ação sobre o esvaziamento gástrico e a regulação de centros de saciedade, substâncias baseadas em semaglutida são frequentemente procuradas pela população de maneira não descrita em bula, com a finalidade exclusiva de emagrecimento, o que reforça o rigor das restrições de publicidade aberta.
Processo administrativo sanitário e penalidades na Anvisa
A publicação da Resolução-RE nº 3.750 no Diário Oficial da União instaura preventivamente um processo administrativo sanitário contra a detentora do registro. Ao longo da tramitação processual, os técnicos do órgão analisam as defesas apresentadas pela fabricante e verificam a retirada efetiva de todas as peças publicitárias distribuídas em mídias físicas e canais digitais.
A conclusão do processo na esfera federal pode determinar a confirmação definitiva da suspensão da campanha publicitária, o arquivamento dos autos após comprovação de cumprimento ou a incidência de sanções financeiras. O valor exato de eventuais multas que podem incidir sobre a farmacêutica no processo administrativo sanitário ainda não foi confirmado pela Anvisa. A agência manterá o monitoramento nos pontos de fiscalização e nas redes digitais para assegurar a interrupção das divulgações irregulares.

