Feriados nacionais de 2026 somam sete datas no fim do ano
O calendário de feriados nacionais de 2026 reúne sete datas com status oficial de descanso ou votação entre os meses de outubro e dezembro. O período inclui três folgas prolongadas em segundas ou sextas-feiras para os trabalhadores que cumprem jornada regular de trabalho.
A composição desse cronograma segue as diretrizes do Código Eleitoral, legislações federais específicas e a Portaria MGI nº 11.460/2025, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O documento governamental consolida os feriados civis e religiosos, além de estipular os pontos facultativos válidos para a administração pública federal.
Datas de descanso e votação entre outubro e dezembro de 2026
A estrutura de folgas do último trimestre divide-se entre celebrações com interrupção obrigatória das atividades e os dois domingos reservados ao processo de votação em todo o país. O calendário federal ainda inclui dispensas parciais de expediente voltadas aos servidores da União.
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- domingo, 4 de outubro de 2026: Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026
- segunda-feira, 12 de outubro de 2026: Feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida
- domingo, 25 de outubro de 2026: Eventual segundo turno das Eleições Gerais de 2026
- quarta-feira, 28 de outubro de 2026: Ponto facultativo do Dia do Servidor Público federal
- segunda-feira, 2 de novembro de 2026: Feriado nacional de Finados
- domingo, 15 de novembro de 2026: Feriado nacional da Proclamação da República
- sexta-feira, 20 de novembro de 2026: Feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- quinta-feira, 24 de dezembro de 2026, 13:00: Ponto facultativo após as 13h no serviço público federal
- sexta-feira, 25 de dezembro de 2026: Feriado nacional de Natal
- quinta-feira, 31 de dezembro de 2026, 13:00: Ponto facultativo após as 13h no serviço público federal
Regras trabalhistas para os domingos de eleição em 2026
O enquadramento dos dias de votação eleitoral como feriado decorre do artigo 380 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, que prevê: “Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.” A interpretação prática dessa norma mobiliza posicionamentos jurídicos divergentes. O Tribunal Superior Eleitoral compreende a data de votação como feriado nacional oficial, enquanto decisões no Tribunal Superior do Trabalho adotam entendimentos contrários em disputas sobre pagamentos de adicionais ou regras de compensação para empregados convocados ao serviço.
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Nas datas em que ocorrem os pleitos, as empresas autorizadas a funcionar por lei ou convenção coletiva precisam adotar escalas adaptadas para a equipe. Os empregadores são obrigados a liberar os trabalhadores pelo tempo necessário para que compareçam às seções eleitorais e votem sem qualquer desconto no salário. O advogado e doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho analisa as repercussões e as divergências normativas que cercam a escala dos trabalhadores nessas ocasiões.
Consolidação da Consciência Negra no calendário nacional desde 2024
A presença do feriado nacional de 20 de novembro em todos os estados brasileiros representa uma alteração recente no calendário de descanso. A data passou a vigorar nacionalmente a partir de 2024, após a sanção da Lei nº 14.759 em dezembro de 2023, que definiu em seu artigo 1º: “Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.” Antes dessa unificação em âmbito federal, a interrupção das atividades dependia de normas aprovadas isoladamente por assembleias legislativas estaduais ou câmaras municipais, o que resultava em calendários distintos pelo país.
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Com a regra uniforme em vigor, a comemoração cairá em uma sexta-feira em 2026. A posição na semana viabiliza três dias de repouso consecutivo aos trabalhadores que não trabalham aos sábados e domingos, integrando o grupo de descansos obrigatórios estabelecidos por legislação federal.
Fins de semana prolongados criados por celebrações civis e religiosas
A celebração de Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro foi fixada como feriado nacional pela Lei nº 6.802/1980. Por acontecer em uma segunda-feira em 2026, a data compõe a primeira oportunidade de fim de semana prolongado do trimestre. O mesmo intervalo de três dias sem trabalho ocorre no início do mês seguinte com a celebração de Finados, em 2 de novembro de 2026, que também será em uma segunda-feira.
As datas de Finados, da Proclamação da República e do Natal têm como base legal a Lei nº 662/1949, atualizada pela Lei nº 10.607/2002. A Proclamação da República ocorrerá em um domingo em 15 de novembro de 2026, o que não altera a rotina das jornadas convencionais de segunda a sexta-feira. Já o Natal será comemorado em uma sexta-feira em 25 de dezembro de 2026, encerrando os fins de semana prolongados do ano.
Além das previsões da União, estados e municípios mantêm a prerrogativa de decretar feriados próprios por leis locais, abrangendo aniversários municipais, santos padroeiros e datas magnas estaduais. No âmbito dos servidores públicos federais, a Portaria MGI nº 11.460/2025 estabelece ainda a dispensa do expediente apenas a partir das 13h nas vésperas de Natal e de Ano-Novo.
Apuração eleitoral definirá realização de votação em 25 de outubro
A realização efetiva do segundo turno eleitoral em 25 de outubro de 2026 dependerá da apuração dos votos no primeiro turno para a Presidência da República e para governos estaduais. Se os candidatos obtiverem mais da metade dos votos válidos na rodada inicial, as localidades sem disputa pendente não realizam nova votação. O calendário federal encerra o ano com o ponto facultativo iniciado às 13h de 31 de dezembro de 2026.
