Economistas propõem idade mínima de 67 anos para aposentadoria para homens e mulheres no INSS
Um grupo de economistas elaborou um estudo técnico e uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição que sugere a unificação da idade mínima de aposentadoria em 67 anos para homens e mulheres no Brasil. O documento, formulado com o objetivo de subsidiar os programas dos candidatos à Presidência da República na eleição de 2026, propõe que a alteração seja adotada a partir de 2027 tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
O trabalho foi organizado pelo economista e ex-presidente do Banco Central do Brasil Armínio Fraga e coordenado pelo diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), Paulo Tafner. A formulação contou com a coautoria dos economistas Leonardo Rolim, que atuou como secretário de Previdência e presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Bernardo Schettini, consultor legislativo do Senado, Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e Sergio Guimarães Ferreira.
Ficha da proposta técnica
- Origem do texto: Grupo técnico coordenado por Paulo Tafner e Armínio Fraga
- Data da apresentação da minuta: 27 de agosto de 2026
- Local de divulgação: Brasília, Distrito Federal
- Meta principal: Unificar a idade de aposentadoria de homens e mulheres em 67 anos a partir de 2027
- Status legislativo: Documento técnico sem tramitação formal no Congresso Nacional
Quem está perto de se aposentar tem as regras alteradas agora?
As diretrizes contidas no estudo não alteram os critérios em vigor para a concessão de aposentadorias pelo INSS. Como se trata de um estudo técnico, o texto não tem força de lei nem representa posicionamento oficial do governo federal. O Senado Federal esclareceu que não existe nenhuma Proposta de Emenda à Constituição em tramitação nas casas legislativas com a finalidade de estabelecer a idade mínima de 67 anos.
Dessa forma, os trabalhadores que estão em atividade seguem submetidos às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019, que fixou a idade mínima geral urbana em 65 anos para os homens e em 62 anos para as mulheres, além dos períodos de transição previstos para quem já contribuía na data de publicação daquela emenda. Para a advogada e consultora jurídica da plataforma Previdenciarista Thaís Bertuol Xavier, a existência do projeto não deve gerar decisões precipitadas entre os segurados.
“Uma nova reforma não significa o fim da aposentadoria, mas pode tornar mais distante o momento em que o segurado terá acesso ao benefício. Para quem está no mercado de trabalho, uma mudança na idade mínima pode representar anos adicionais de contribuição e exige atenção ao planejamento previdenciário”, afirmou a especialista. Thaís Bertuol Xavier acrescentou que “quem está próximo de cumprir os requisitos não deve tomar uma decisão baseado apenas na possibilidade de uma nova reforma. É fundamental analisar o histórico previdenciário e verificar se já existe algum direito que possa ser exercido pelas regras atuais”.
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Regras gerais e modelo de transição sugeridos
Para compensar a unificação etária e diminuir o impacto da exigência sobre o público feminino, os idealizadores desenharam uma regra de compensação que concede à mulher um bônus de 1,5 ano no tempo de contribuição por filho biológico ou adotado, até o limite de cinco filhos. O economista Leonardo Rolim avaliou a atual diferenciação etária entre os gêneros na legislação brasileira ao comentar a estrutura do sistema: “No Brasil, a mulher se aposenta mais cedo como uma compensação pela chamada dupla jornada. É algo inadequado, porque a mulher não fica incapacitada para o trabalho mais cedo que o homem”.
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A minuta propõe substituir o sistema tradicional de repartição simples por um regime híbrido, que divide os recolhimentos entre contas nocionais e mecanismos de capitalização individual com aplicação financeira. O projeto defende ainda a ampliação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, a elevação da alíquota cobrada do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais 5% para 11% e a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em relação ao valor do salário mínimo. Em categorias específicas, o plano indica idade mínima de 64 anos para professores e policiais civis ou federais, além do piso de 55 anos para os militares das Forças Armadas.
O texto desenhado pelos especialistas traz também um mecanismo de gatilho demográfico, voltado a corrigir compulsoriamente a idade mínima de aposentadoria ao longo das décadas com base no envelhecimento da população, embora haja divergência nos registros do grupo entre correções a cada acréscimo de 6 meses ou de 1 ano na expectativa de vida. O objetivo fiscal defendido pelos idealizadores é conter a trajetória das despesas do Regime Geral de Previdência Social, que consomem cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo as projeções do grupo, atingiriam 17% do PIB até o ano 2100 sem novas medidas legislativas, buscando estabilizar o gasto perto de 10% do PIB.
Linha do tempo das mudanças previdenciárias e da proposta
- 2019 — Promulgação da Emenda Constitucional 103, que elevou as idades mínimas urbanas para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e fixou regras de transição
- 27 de agosto de 2026 — Apresentação oficial do estudo técnico e da minuta de PEC por Paulo Tafner e Armínio Fraga para entrega aos presidenciáveis
- 23 de setembro de 2026 — Divulgação de análises jurídicas sobre a manutenção das regras do INSS frente aos debates econômicos
Até o momento, não há definição sobre se candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026 vão incorporar as recomendações da minuta e apresentar formalmente o projeto ao Congresso Nacional em uma eventual legislatura posterior.
