O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novas etapas para a exigência de biometria na concessão, manutenção e revisão de aposentadorias e pensões em todo o país. Aposentados e pensionistas que já recebem pagamentos mensais não sofrem suspensão automática por falta temporária de identificação digital ou da Carteira de Identidade Nacional.
A determinação estabelece uma transição escalonada para cruzar dados de identificação dos segurados, transferindo a exclusividade da checagem biométrica para a nova identidade pública até 2028, sem interrupção de pagamentos regulares concedidos sob regras anteriores.
Transição da biometria do INSS preserva benefícios já concedidos
Os segurados que já têm benefícios ativos na folha de pagamento do instituto não precisam correr aos postos de atendimento para cadastrar digitais ou obter a nova carteira. O sistema previdenciário realiza a conferência dos dados de forma interna e automatizada por meio de convênios governamentais, sem impor corte prévio aos segurados que continuam com seus cadastros regulares.
A verificação eletrônica utiliza o cruzamento com o portal Gov.br, com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Quando o sistema identificar pendências cadastrais em rotinas de revisão ou manutenção de benefícios, o segurado será notificado formalmente por meio do aplicativo Meu INSS ou por correspondência oficial, devendo cumprir as orientações apenas após ser convocado diretamente pelo órgão.
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Prazos e exigências da biometria do INSS para novos pedidos
O cenário é diferente para quem ingressa com pedidos inéditos de aposentadoria, pensão por morte ou auxílios na Previdência Social. A obrigatoriedade do registro biométrico para novos requerimentos começou a vigorar em 21 de novembro de 2025 e foi ampliada em 1º de maio de 2026, momento em que a emissão da Carteira de Identidade Nacional se tornou obrigatória para novos solicitantes que ainda não constavam em nenhuma base de identificação pública aceita.
Caso o cidadão entre com uma solicitação inicial de benefício previdenciário e o sistema aponte ausência completa de biometria nos registros governamentais, o requerente dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar a situação antes que o processo seja indeferido. Nesse intervalo, a obtenção do documento de identidade emitido pelos órgãos estaduais de identificação permite a validação do requerimento.
As regras de transição estabelecem etapas cronológicas para o aproveitamento de cadastros feitos em diferentes órgãos públicos federais e estaduais:
- 21 de novembro de 2025: início da obrigatoriedade de biometria para a entrada de novos requerimentos previdenciários.
- 1º de maio de 2026: exigência da emissão da CIN para novos solicitantes sem biometria prévia em cadastros aceitos.
- 31 de dezembro de 2026: data limite até a qual novos registros biométricos feitos em CNH, Título de Eleitor e passaporte podem ser aproveitados no sistema previdenciário.
- 1º de janeiro de 2027: novos cadastros biométricos em CNH, Título ou passaporte deixam de ser computados pelo INSS, tornando obrigatória a emissão da CIN para quem precisar se cadastrar pela primeira vez.
- 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser a base biométrica única admitida no país para concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários.
- 28 de fevereiro de 2032: encerramento definitivo da validade de modelos antigos de RG expedidos pelas secretarias de segurança pública estaduais.
Papel da CIN e integração de bases oficiais no INSS
A padronização das bases biométricas é respaldada pela Lei nº 15.077/2024 e pelas diretrizes da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 e da Portaria Conjunta nº 23/2026. A gestão das normas conta com a atuação da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em articulação com as pastas da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com foco em coibir fraudes na Seguridade Social.
Até 31 de dezembro de 2026, os registros obtidos por meio de passaporte nacional, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor permanecem plenamente aceitos para a validação cadastral nos sistemas do instituto. Essa convergência de arquivos estatais impede que a autarquia exija novo comparecimento de cidadãos que já cumpriram etapas biométricas perante a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal ou os departamentos de trânsito em períodos recentes.
A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente os registros gerais emitidos de modo autônomo por cada unidade da federação, unificando a documentação civil com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. A emissão da primeira via da CIN impressa em papel é gratuita em todos os estados, cabendo aos órgãos locais de identificação civil organizar o agendamento de atendimento aos cidadãos.
Critérios de dispensa da biometria do INSS para segurados vulneráveis
O regulamento previdenciário estabelece condições específicas em que o segurado pode solicitar dispensa da coleta biométrica presencial. A desobrigação atende beneficiários com idade a partir de 80 anos e cidadãos impedidos de se deslocar por razões de saúde grave ou deficiência física, desde que a limitação seja devidamente atestada ao órgão federal.
A mesma dispensa de comparecimento alcança moradores residentes em localidades isoladas ou de difícil acesso geográfico, pessoas que moram no exterior, migrantes, refugiados e indivíduos sem nacionalidade reconhecida. Nesses casos previstos pela legislação, a identidade do titular do benefício é conferida por meio de instrumentos documentais e procedimentos administrativos complementares, resguardando o pagamento previdenciário regular.
