Biometria do INSS terá cronograma gradual e exigência da CIN a partir de 2028

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O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novas etapas para a exigência de biometria na concessão, manutenção e revisão de aposentadorias e pensões em todo o país. Aposentados e pensionistas que já recebem pagamentos mensais não sofrem suspensão automática por falta temporária de identificação digital ou da Carteira de Identidade Nacional.

A determinação estabelece uma transição escalonada para cruzar dados de identificação dos segurados, transferindo a exclusividade da checagem biométrica para a nova identidade pública até 2028, sem interrupção de pagamentos regulares concedidos sob regras anteriores.

Transição da biometria do INSS preserva benefícios já concedidos

Foto: INSS – Reprodução Youtube INSS

Os segurados que já têm benefícios ativos na folha de pagamento do instituto não precisam correr aos postos de atendimento para cadastrar digitais ou obter a nova carteira. O sistema previdenciário realiza a conferência dos dados de forma interna e automatizada por meio de convênios governamentais, sem impor corte prévio aos segurados que continuam com seus cadastros regulares.

A verificação eletrônica utiliza o cruzamento com o portal Gov.br, com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Quando o sistema identificar pendências cadastrais em rotinas de revisão ou manutenção de benefícios, o segurado será notificado formalmente por meio do aplicativo Meu INSS ou por correspondência oficial, devendo cumprir as orientações apenas após ser convocado diretamente pelo órgão.

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Prazos e exigências da biometria do INSS para novos pedidos

O cenário é diferente para quem ingressa com pedidos inéditos de aposentadoria, pensão por morte ou auxílios na Previdência Social. A obrigatoriedade do registro biométrico para novos requerimentos começou a vigorar em 21 de novembro de 2025 e foi ampliada em 1º de maio de 2026, momento em que a emissão da Carteira de Identidade Nacional se tornou obrigatória para novos solicitantes que ainda não constavam em nenhuma base de identificação pública aceita.

Caso o cidadão entre com uma solicitação inicial de benefício previdenciário e o sistema aponte ausência completa de biometria nos registros governamentais, o requerente dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar a situação antes que o processo seja indeferido. Nesse intervalo, a obtenção do documento de identidade emitido pelos órgãos estaduais de identificação permite a validação do requerimento.

As regras de transição estabelecem etapas cronológicas para o aproveitamento de cadastros feitos em diferentes órgãos públicos federais e estaduais:

  • 21 de novembro de 2025: início da obrigatoriedade de biometria para a entrada de novos requerimentos previdenciários.
  • 1º de maio de 2026: exigência da emissão da CIN para novos solicitantes sem biometria prévia em cadastros aceitos.
  • 31 de dezembro de 2026: data limite até a qual novos registros biométricos feitos em CNH, Título de Eleitor e passaporte podem ser aproveitados no sistema previdenciário.
  • 1º de janeiro de 2027: novos cadastros biométricos em CNH, Título ou passaporte deixam de ser computados pelo INSS, tornando obrigatória a emissão da CIN para quem precisar se cadastrar pela primeira vez.
  • 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser a base biométrica única admitida no país para concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários.
  • 28 de fevereiro de 2032: encerramento definitivo da validade de modelos antigos de RG expedidos pelas secretarias de segurança pública estaduais.

Papel da CIN e integração de bases oficiais no INSS

A padronização das bases biométricas é respaldada pela Lei nº 15.077/2024 e pelas diretrizes da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 e da Portaria Conjunta nº 23/2026. A gestão das normas conta com a atuação da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em articulação com as pastas da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com foco em coibir fraudes na Seguridade Social.

Até 31 de dezembro de 2026, os registros obtidos por meio de passaporte nacional, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor permanecem plenamente aceitos para a validação cadastral nos sistemas do instituto. Essa convergência de arquivos estatais impede que a autarquia exija novo comparecimento de cidadãos que já cumpriram etapas biométricas perante a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal ou os departamentos de trânsito em períodos recentes.

A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente os registros gerais emitidos de modo autônomo por cada unidade da federação, unificando a documentação civil com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. A emissão da primeira via da CIN impressa em papel é gratuita em todos os estados, cabendo aos órgãos locais de identificação civil organizar o agendamento de atendimento aos cidadãos.

Critérios de dispensa da biometria do INSS para segurados vulneráveis

O regulamento previdenciário estabelece condições específicas em que o segurado pode solicitar dispensa da coleta biométrica presencial. A desobrigação atende beneficiários com idade a partir de 80 anos e cidadãos impedidos de se deslocar por razões de saúde grave ou deficiência física, desde que a limitação seja devidamente atestada ao órgão federal.

A mesma dispensa de comparecimento alcança moradores residentes em localidades isoladas ou de difícil acesso geográfico, pessoas que moram no exterior, migrantes, refugiados e indivíduos sem nacionalidade reconhecida. Nesses casos previstos pela legislação, a identidade do titular do benefício é conferida por meio de instrumentos documentais e procedimentos administrativos complementares, resguardando o pagamento previdenciário regular.