Feriado de 1º de outubro atinge 58 cidades de 18 estados do Brasil

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Calendário de feriado - Foto: Roman Valiev/shutterstock.com

O feriado municipal de 1º de outubro altera o expediente em pelo menos 58 cidades de 18 estados brasileiros nesta quinta-feira (1). As paralisações locais decorrem de celebrações religiosas dedicadas a padroeiros ou de datas cívicas de emancipação política, sem que a data represente uma folga válida em todo o território nacional.

A determinação de descanso atinge serviços públicos e a rede bancária das localidades contempladas, que suspendem o atendimento presencial durante o dia. A legislação em vigor estabelece que dias de guarda religiosa e aniversários locais necessitam de regulamentação aprovada pelas respectivas câmaras municipais para produzir efeitos trabalhistas e civis.

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Quais regras definem a folga de 1º de outubro?

Foto: Feriado – Foto: Nana_studio/Shutterstock.com

A concessão da folga decorre diretamente da Lei Federal nº 9.093, promulgada em 12 de setembro de 1995 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O texto legal disciplina que cada município brasileiro tem competência jurídica para declarar datas de descanso obrigatório de acordo com suas próprias tradições históricas e religiosas, mantendo um limite fixo para evitar a multiplicação desordenada de paralisações produtivas.

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De acordo com o Artigo 2º da referida norma, “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”. Além do teto fixado para eventos de natureza espiritual, as prefeituras podem instituir legalmente as suas datas magnas cívicas, como o dia de fundação da cidade ou de sua emancipação política e administrativa. Por essa razão, as administrações vizinhas que não editaram leis equivalentes seguem com expediente e atividades produtivas inalteradas nesta quinta-feira.

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Dados consolidados da paralisação de 1º de outubro

  • Data da folga local: quinta-feira, 1 de outubro de 2026
  • Alcance geográfico: ao menos 58 municípios em 18 unidades federativas
  • Fundamento jurídico: Lei Federal nº 9.093/1995
  • Próxima folga geral: segunda-feira, 12 de outubro de 2026 (Nossa Senhora Aparecida)
  • Atendimento bancário presencial: suspenso nas cidades com decretação municipal

Motivações religiosas e cívicas do feriado de 1º de outubro

Entre os motivos religiosos que justificam a suspensão das atividades de rotina, a veneração a Santa Teresinha do Menino Jesus lidera os decretos municipais de 1º de outubro. A santa católica é padroeira de municípios em diversas regiões, a exemplo de Bacabal, no Maranhão, Moita Bonita, em Sergipe, Seropédica, no Rio de Janeiro, e Campos do Jordão, no interior paulista. Nessas localidades, paróquias organizam missas e procissões que mobilizam a comunidade e orientam o calendário local.

Em outras localidades do país, o fundamento da data possui caráter exclusivamente cívico. Em Bragança, no Pará, a comemoração oficial marca a Adesão de Bragança à Independência, enquanto Taboão da Serra, no estado de São Paulo, dedica o dia à celebração municipal do Amor Misericordioso de Deus. Municípios como Guaraciaba e Presidente Castelo Branco, em Santa Catarina, e Sertanópolis e Ampére, no Paraná, também contam com feriados instituídos por suas respectivas legislações.

Impacto no comércio e no sistema financeiro de 1º de outubro

A rotina econômica sofre alterações relevantes nas praças abrangidas pela legislação municipal. As agências bancárias integradas ao cadastro da Federação Brasileira de Bancos fecham as portas para transações físicas no balcão, mantendo operacionais apenas os caixas eletrônicos e os canais digitais de atendimento pela internet e por aplicativos móveis. Levantamentos estruturados a partir das bases do setor financeiro registram variações técnicas entre 58 e 59 localidades com suspensão de serviços bancários no primeiro dia do mês, em razão de atualizações cadastrais pontuais informadas pelas agências locais.

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Nas repartições públicas dessas cidades, secretarias municipais e varas do trabalho interrompem o atendimento ao público, mantendo em escala apenas serviços essenciais definidos pelas prefeituras. Já o comércio de rua e as lojas de shopping centers têm o funcionamento condicionado a acordos específicos. O expediente dos trabalhadores do comércio varejista depende diretamente da celebração e homologação de convenções coletivas de trabalho firmadas entre os sindicatos patronais e as entidades representativas dos empregados em cada praça, definindo eventuais compensações de jornada ou pagamentos de adicionais salariais previstos em acordo.

Distribuição das 58 cidades com feriado de 1º de outubro

O estado de São Paulo concentra o maior número de cidades com feriado registrado para a data, somando 10 municípios: Campos do Jordão, Cerqueira César, Embu-Guaçu, Glicério, Guarantã, Magda, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Orindiuva e Taboão da Serra. Na sequência, o Paraná conta com 7 municípios que decretaram folga: Ampére, Bandeirantes, Campina da Lagoa, Planaltina do Paraná, Sabáudia, Santa Terezinha de Itaipu e Sertanópolis.

Na Bahia, a folga atinge 5 localidades: Central, Cristópolis, Floresta Azul, Monte Santo e Potiraguá. Em Goiás, são 5 cidades: Campos Belos, Itapaci, Ouro Verde de Goiás, Santa Terezinha de Goiás e Taquaral de Goiás. No Rio Grande do Sul, 4 municípios cumprem o feriado: Ciríaco, Erval Seco, Itacurubi e Palmitinho. Em Santa Catarina, também são 4 cidades: Guaraciaba, Presidente Castelo Branco, Santa Terezinha e Santa Terezinha do Progresso. Minas Gerais registra 4 cidades: Campos Altos, Itaú de Minas, Jordânia e São Pedro da União. Em Pernambuco, são 4 municípios: Cumaru, Dormentes, Lagoa do Carro e Santa Terezinha.

No Tocantins, 3 municípios mantêm a data: Arapoema, Formoso do Araguaia e Miracema do Tocantins. No Maranhão, 2 cidades celebram a data: Bacabal e Vitorino Freire. No Pará, constam Bragança e São Geraldo do Araguaia. No Rio Grande do Norte, estão catalogadas Ipanguaçu e Tangará. Por fim, 6 estados contam com um município cada: Ceará (Chorozinho), Mato Grosso do Sul (Vicentina), Paraíba (Brejo do Cruz), Piauí (Elesbão Veloso), Rio de Janeiro (Seropédica) e Sergipe (Moita Bonita).

Próxima paralisação nacional de outubro

Ainda não está confirmado o funcionamento detalhado do comércio de rua e dos shopping centers em cada um dos 58 municípios, uma vez que as regras de abertura ou compensação de horas dependem das negociações setoriais entre sindicatos patronais e de empregados em cada município.

Para o restante dos trabalhadores brasileiros que não vivem nessas cidades, a próxima folga oficial e compulsória em todo o país acontece em 12 de outubro de 2026, uma segunda-feira, quando se celebra o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.