A aplicação da Lei Seca no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ficou sob a responsabilidade direta das autoridades regionais, resultando em proibições gerais de bebidas alcoólicas em quatro estados brasileiros. Ao todo, 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação no domingo (4), sem que exista uma portaria nacional única expedida pela cúpula da Justiça Eleitoral.
Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí publicaram determinações que impedem o comércio e o fornecimento de bebidas alcoólicas em toda a extensão de seus territórios. O diretor da Escola Paranaense de Direito e especialista em direito eleitoral, Roosevelt Arraes, explicou que a autonomia regional prevalece na organização do pleito: “Não existe uma Lei Seca nacional para proibir o uso de bebida alcoólica durante o dia da eleição.”
Quatro estados com regras estaduais unificadas de restrição
Em Alagoas, a Secretaria de Estado da Segurança Pública definiu a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas entre as 3h e as 18h no domingo (4), medida que afeta hotéis, restaurantes, bares e o comércio ambulante. No Maranhão, a decisão do governo estadual vetou a venda, o fornecimento e o consumo em locais públicos ou de livre acesso das 0h às 22h do dia da votação.
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No Pará, a determinação partiu da Polícia Civil, com veto total para fornecimento, distribuição e comercialização em lanchonetes, distribuidoras, bares e eventos públicos entre as 0h e as 18h de domingo. A mesma faixa de horário foi adotada pelo Piauí, onde portaria oficial baniu a compra e a venda de produtos alcoólicos da 0h às 18h em vias públicas e estabelecimentos comerciais.
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Normas municipais e horários de bloqueio ao comércio
Bahia, Goiás e Tocantins optaram por descentralizar o controle, delegando as medidas aos juízos das zonas eleitorais e administrações municipais. Na Bahia, 11 municípios receberam determinações locais de restrição expedidas pelos juízes eleitorais, valendo para cidades como Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova, Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá, Ibotirama, Paratinga e Morpará.
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Em Goiás, zonas eleitorais determinaram horários diferenciados, fazendo a proibição começar ainda na véspera da eleição em localidades próximas ao Distrito Federal. Em Cocalzinho, o período sem bebidas segue das 0h às 18h de domingo, enquanto Anápolis manteve a atividade comercial plenamente liberada. No Tocantins, a capital Palmas determinou restrições das 0h às 17h de domingo, enquanto Araguaína e Porto Nacional anteciparam o início do bloqueio para o sábado.
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- Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental: início às 19h de sábado (3) e término às 18h de domingo (4)
- Araguaína e Porto Nacional: início às 18h de sábado (3) e término às 18h de domingo (4)
- Palmas: vigência das 0h às 17h de domingo (4)
- Cocalzinho: vigência das 0h às 18h de domingo (4)
Como funciona a liberação de bebidas nos demais estados?
A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas permanecem liberados na maioria das unidades da federação. Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Pernambuco, Paraíba e Mato Grosso do Sul confirmaram a ausência de restrições gerais em seus territórios durante o primeiro turno.
A ausência de proibições consolida práticas antigas em alguns pontos do país. O estado do Rio de Janeiro não adota restrição geral eleitoral à venda de bebidas alcoólicas desde as eleições de 1996. No Distrito Federal, onde 2,56 milhões de eleitores estão cadastrados para votar, a medida restritiva não entra em vigor desde o pleito eleitoral de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal não enviou solicitação de decreto restritivo ao Governo do Distrito Federal em 30 de setembro de 2026, avaliando que o consumo isolado não impede o cidadão de votar, desde que não ocorra desordem ou perturbação na seção eleitoral.
Orientações para o comparecimento às urnas
Os eleitores convocados para o pleito geral devem observar os limites impostos pelos órgãos de segurança pública e tribunais de cada localidade para evitar autuações criminais ou administrativas durante os períodos de funcionamento das seções eleitorais.
- Tribunal Regional Eleitoral e Secretaria de Segurança Pública: órgãos responsáveis pela publicação de portarias locais
- Eleitorado sob regra municipal: dever de checar portarias expedidas pelo juízo da respectiva zona eleitoral
- Conduta na seção eleitoral: proibição expressa de desordem, perturbação da votação ou tumulto
- Fiscalização de rua: atuação das polícias civis e militares na repressão a infrações eleitorais
Até o fechamento desta reportagem, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe não haviam divulgado definições consolidadas sobre a aplicação de regras estaduais de Lei Seca para as Eleições 2026.
A votação em primeiro turno ocorre em todo o país no domingo (4), das 8h às 17h. Caso haja necessidade de segundo turno para a escolha de presidente da República e governadores de estado, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro de 2026.
