Pé-de-Meia paga sétima parcela de R$ 200 em outubro de 2026

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pé de meia - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O programa Pé-de-Meia tem a sétima parcela do Incentivo-Frequência liberada pela Caixa Econômica Federal entre os dias 19 e 26 de outubro de 2026 para estudantes do ensino médio regular da rede pública. O repasse mensal de R$ 200,00 é destinado aos alunos que cumpriram a presença obrigatória nas salas de aula durante o período de apuração escolar.

No mesmo calendário de outubro, os estudantes matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conhecida como EJA, recebem a segunda parcela mensal relativa ao segundo semestre letivo de 2026. Os créditos caem automaticamente nas contas digitais abertas pela instituição financeira pública em nome de cada jovem apto.

Calendário do Pé-de-Meia escalona datas por mês de nascimento

A Caixa Econômica Federal realiza os depósitos de forma escalonada, distribuindo os pagamentos ao longo de seis dias úteis com base no mês em que o beneficiário faz aniversário. O objetivo do cronograma dividido em duplas de meses é evitar sobrecargas nos sistemas digitais de atendimento bancário e garantir o atendimento ordenado aos estudantes da rede pública.

Os beneficiários podem verificar o dia correspondente ao seu aniversário para identificar a data em que o recurso financeiro entra no aplicativo:

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  • 19 de outubro de 2026: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro
  • 20 de outubro de 2026: estudantes nascidos em março e abril
  • 21 de outubro de 2026: estudantes nascidos em maio e junho
  • 22 de outubro de 2026: estudantes nascidos em julho e agosto
  • 23 de outubro de 2026: estudantes nascidos em setembro e outubro
  • 26 de outubro de 2026: estudantes nascidos em novembro e dezembro

Regras de frequência escolar e critérios para receber o Pé-de-Meia

Para ter direito ao depósito mensal de R$ 200,00, o estudante precisa manter frequência escolar comprovada de no mínimo 80% das aulas no mês apurado, que neste lote corresponde às atividades pedagógicas do mês de agosto de 2026. As redes de ensino municipais e estaduais coletam os dados de presença diretamente nos diários de classe e enviam as planilhas consolidadas ao Ministério da Educação, órgão responsável por processar a folha de pagamento e autorizar os repasses da Caixa Econômica Federal.

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Além da comprovação de assiduidade em sala de aula, o estudante do ensino médio regular precisa ter idade entre 14 e 24 anos e estar matriculado em instituição pública. No caso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, a faixa etária exigida varia entre 19 e 24 anos. Em ambas as modalidades, é obrigatório pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de apresentar situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.

Movimentação do benefício de R$ 200 pelo aplicativo Caixa Tem

A administração e a movimentação financeira dos valores depositados são realizadas integralmente por meio da plataforma do aplicativo Caixa Tem. A conta poupança digital social é aberta de forma automática pela Caixa Econômica Federal em nome do próprio aluno quando ele preenche os requisitos do Ministério da Educação, dispensando a necessidade de comparecimento presencial a uma agência para abertura de conta bancária.

Pelo aplicativo oficial, os jovens contemplados conseguem realizar transações financeiras comuns do dia a dia, como pagamentos de boletos, transferências bancárias por meio do sistema Pix e compras no comércio físico ou pela internet com o cartão de débito virtual. Caso o beneficiário opte por obter o dinheiro em espécie, o Caixa Tem disponibiliza a função de saque sem cartão, que gera um código temporário de autorização para retirada dos valores nos terminais de autoatendimento das agências bancárias e nas casas lotéricas credenciadas.

Estrutura financeira e valores acumulados no programa Pé-de-Meia

O Programa Pé-de-Meia foi instituído nacionalmente pela Lei federal nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024 com a finalidade de mitigar a evasão escolar e diminuir as taxas de abandono precoce dos estudos na adolescência e na juventude. O desenho da política pública prevê uma estrutura combinada de repasses regulares para custeio de despesas básicas e uma reserva financeira de longo prazo vinculada ao sucesso nos estudos e à conclusão das etapas da educação básica brasileira.

Ao longo do ano letivo, o Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800,00, montante que é fracionado em nove parcelas regulares de R$ 200,00 pagas conforme o cumprimento da meta mínima de presença escolar nas salas de aula. Esse incentivo à frequência soma-se ao Incentivo-Matrícula, benefício no valor de R$ 200,00 que é pago em parcela única no início do ano letivo, procedimento realizado durante o mês de março de 2026 para os estudantes que efetivaram o registro regular de sua vaga na rede de ensino.

Além das parcelas depositadas durante as atividades de cada semestre letivo, o programa prevê o Incentivo-Conclusão, um bônus financeiro de R$ 1.000,00 depositado anualmente em uma conta de poupança vinculada ao estudante aprovado ao término de cada série do ensino médio regular. Esse valor retido na conta só pode ser resgatado após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. Ao cumprir todas as etapas, os três anos regulares de curso e as avaliações educacionais como o Exame Nacional do Ensino Médio, o estudante atinge o teto acumulado de R$ 9.200,00.

A consulta sobre a aprovação do pagamento da sétima parcela do Incentivo-Frequência e a situação cadastral do estudante pode ser feita diretamente nos canais digitais do governo federal e pelo aplicativo do Caixa Tem até a data do crédito de 26 de outubro de 2026.