Restituição do Imposto de Renda quita pendências fiscais de 412.186 declarantes
A Receita Federal efetuou o depósito bancário relativo ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de setembro de 2026 na quarta-feira (30). Os pagamentos contemplaram exatamente 412.186 contribuintes que solucionaram pendências fiscais, movimentando um montante de R$ 1.265.846.221,42 liberado pela autoridade tributária.
Essa remessa financeira atende cidadãos que caíram na malha fina decorrente de divergências cadastrais e conseguiram validar as informações por meio de retificação, além de contemplar envios efetuados com atraso. O processamento incorpora ainda créditos remanescentes de anos tributários anteriores que aguardavam conferência interna nos sistemas fazendários.
Prioridade legal assegura atendimento preferencial a grupos específicos
Do total geral de R$ 1.265.846.221,42 transferido aos declarantes, o órgão fazendário direcionou R$ 466.683.970,39 exclusivamente às pessoas que contam com preferência prevista na legislação. O restante da verba contemplou contribuintes que optaram pelo modelo pré-preenchido ou pelo recebimento via chave Pix, formatos que conferem celeridade na análise informatizada.
Divisão dos contemplados conforme critérios etários e envio digital
O escalonamento estruturado pela administração pública organizou os pagamentos para os 412.186 contribuintes baseando-se em faixas etárias, diagnósticos de saúde e nos formatos tecnológicos escolhidos para a entrega da declaração. Esses critérios operacionais orientam a ordem cronológica de depósito no sistema financeiro.
- Idosos com idade superior a 80 anos: 9.250 restituições
- Contribuintes com idade entre 60 e 79 anos: 59.722 restituições
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 7.341 restituições
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério: 19.699 restituições
- Declarantes sem prioridade legal que utilizaram declaração pré-preenchida ou Pix: 281.609 restituições
- Contribuintes não prioritários em geral: 34.565 restituições
A fase convencional do calendário do Imposto de Renda 2026 encerrou as transferências regulares dos quatro lotes principais no término de agosto. A partir desse encerramento, o Fisco passou a adotar os lotes residuais mensais para enviar as quantias regularizadas de contribuintes que corrigiram inconsistências cadastrais.
Etapas do lote residual reuniram verificação prévia e pagamentos
A condução operacional do lote de setembro de 2026 seguiu três marcos definidos pela equipe econômica. A Receita Federal publicou as estatísticas em 21 de setembro de 2026, abriu a consulta pública no dia 23 de setembro de 2026, a partir das 09h, e liberou a ordem bancária para as 412.186 contas na quarta-feira (30).
Procedimento para conferir extrato e reaver depósitos pendentes
A transferência bancária ocorre estritamente em conta bancária vinculada ao titular ou por meio de chave Pix atrelada ao respectivo CPF. O direcionamento de saldo para contas de terceiros não é admitido por motivos de segurança tributária e bancária.
Para verificar o andamento do lote, o cidadão precisa entrar na página da Receita Federal, selecionar o menu Meu Imposto de Renda e clicar em Consultar minha restituição. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo móvel do órgão ou no portal e-CAC, local onde constam os detalhes do processamento e os eventuais avisos de pendência.
Se o valor não entrar na conta cadastrada por inconsistência de dados ou conta inativa, os recursos não retornam de imediato para a União. O saldo fica guardado pelo período de até um ano no Banco do Brasil para ser transferido mediante contato do titular.
O agendamento do crédito pode ser solicitado no site do Banco do Brasil ou pela central telefônica da instituição. Os canais funcionam pelos números 4004-0001 nas capitais e regiões metropolitanas, 0800-729-0001 para as demais cidades e 0800-729-0088 para declarantes com deficiência auditiva.
Ao realizar o procedimento com o Banco do Brasil, o contribuinte deve ter em mãos o valor exato a ser creditado e o número do recibo da declaração entregue. Caso o prazo limite de um ano transcorra sem a retirada, o declarante deverá registrar um requerimento eletrônico diretamente no portal e-CAC para receber a quantia.
