Visto americano de jornalista passa a exigir redes sociais abertas
O governo dos Estados Unidos começou a exigir que solicitantes de vistos de não imigrante das categorias I, TN e TD mantenham seus perfis em redes sociais configurados como públicos ou abertos durante o processo de análise consular. A determinação normativa passou a vigorar nesta quinta-feira (1) e alcança profissionais de imprensa estrangeiros e trabalhadores amparados por acordos comerciais internacionais.
A medida estende formalmente o escopo da checagem consular prévia conduzida em Washington e nos postos consulares no exterior. Segundo informaram o Departamento de Estado e a representação diplomática norte-americana, a concessão de vistos é tratada pelas autoridades federais como matéria de soberania e proteção das fronteiras.
Categorias incluídas na nova exigência de perfis abertos nos Estados Unidos
A categoria I é voltada a representantes da mídia internacional, abrangendo jornalistas, correspondentes, repórteres e equipes técnicas de veículos de comunicação estrangeiros designados para trabalhar em território norte-americano. Com a nova instrução, esses profissionais precisam desbloquear o acesso a suas publicações online para que os agentes consulares façam a conferência dos dados.
As categorias TN e TD atendem a profissionais do Canadá e do México que exercem atividades qualificadas com base no tratado comercial USMCA, sigla em inglês para o acordo entre Estados Unidos, México e Canadá, bem como seus respectivos dependentes legais, como cônjuges e filhos. A exigência de manter contas abertas não se aplica aos solicitantes de vistos das categorias B1 e B2, voltadas a turismo e viagens de negócios comuns.
Dados centrais sobre a nova checagem consular dos Estados Unidos
- Data de vigência da norma: quinta-feira, 1 de outubro de 2026
- Local de expedição e coordenação: Washington, D.C., Estados Unidos
- Novas categorias alcançadas: visto I (imprensa), visto TN (profissionais do USMCA) e visto TD (dependentes legais)
- Histórico avaliado nos formulários: 5 anos de registros e identificadores em plataformas online
- Isenção confirmada: vistos de turismo e negócios da categoria B1/B2 continuam fora da exigência de perfil aberto
Avaliação de segurança nacional e diretrizes do Departamento de Estado
A fundamentação apresentada pelos órgãos consulares apoia-se na avaliação preventiva de riscos à ordem pública e na confirmação da identidade dos requerentes antes do desembarque em solo norte-americano. Em pronunciamento oficial, a Embaixada e Consulados dos Estados Unidos no Brasil destacaram a finalidade do procedimento administrativo: “Cada decisão sobre um visto é uma decisão de segurança nacional.”
A representação diplomática no Brasil detalhou a orientação expedida aos postulantes: “A partir de 1º de outubro, solicitantes de vistos de não imigrante que estejam solicitando vistos I, TN e TD deverão configurar as opções de privacidade de seus perfis nas redes sociais como ‘públicos’ ou ‘abertos’, para facilitar a verificação necessária para confirmar sua identidade e admissibilidade aos EUA.”
O Departamento de Estado dos Estados Unidos sustentou a autonomia do processo decisório consular e afirmou que “o recebimento de um visto dos Estados Unidos continua sendo um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito”. A orientação normativa havia sido expedida pelo órgão em 18 de setembro de 2026, com reforço de divulgação pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na quarta-feira (30).
Histórico do controle de contas digitais iniciado em 31 de maio de 2019
A coleta de informações sobre a vida digital de viajantes que solicitam entrada nos Estados Unidos ocorre de maneira sistemática desde 31 de maio de 2019. Naquela ocasião, os formulários consulares eletrônicos passaram a cobrar obrigatoriamente a indicação de todos os identificadores e nomes de usuário utilizados em plataformas digitais nos 5 anos anteriores ao pedido.
Até a edição da regra atual, contudo, o fornecimento desses dados cadastrais não impunha a obrigação explícita de manter o conteúdo das postagens visível ao público geral. O modelo de escrutínio reforçado já vinha sendo aplicado a outras classes de visto, como estudantes acadêmicos e vocacionais (F-1 e M-1), participantes de intercâmbio (J-1), trabalhadores temporários especializados (H-1B), noivos de cidadãos norte-americanos (K-1) e missionários religiosos (R-1).
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Procedimento obrigatório para solicitantes de vistos I, TN e TD
Durante todo o período em que o requerimento de visto estiver sob análise das autoridades consulares, os solicitantes enquadrados nas classes I, TN e TD devem assegurar que as opções de visualização de suas contas permaneçam acessíveis sem restrições de privacidade. A verificação do conteúdo integra o conjunto de checagens documentais e de histórico pessoal que antecede a decisão final dos agentes consulares norte-americanos.
