Calendário do 13º salário em 2026 exige quitação da segunda parcela antes do prazo padrão
O pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026 deve ser feito até 18 de dezembro pelos empregadores de todo o país. O adiantamento ocorre porque o prazo limite determinado pela legislação federal, fixado em 20 de dezembro, cai em um domingo, o que impede a transferência bancária no expediente financeiro habitual.
A primeira parcela da gratificação natalina precisa ser creditada na conta dos funcionários até 30 de novembro de 2026. As empresas estão autorizadas a realizar esse depósito inicial desde 1º de fevereiro, seja por iniciativa administrativa própria ou por requerimento prévio apresentado pelo trabalhador durante a concessão de férias.
Pela regra em vigor, a cota inicial corresponde a exatamente 50% do salário bruto contratual do empregado. Esse primeiro montante entra integralmente na conta bancária sem a incidência de deduções tributárias ou recolhimentos previdenciários.
Divisão dos valores e incidência de tributos no 13º salário
A retenção das contribuições sociais ocorre apenas no pagamento final de dezembro. Sobre o total da remuneração incidem os descontos oficiais da Previdência Social, calculados pela tabela progressiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme os rendimentos do trabalhador.
Quem já recebeu o adiantamento de metade da bonificação durante o gozo de férias regulamentares ao longo do ano não recebe um novo depósito referente à primeira parcela em novembro. Nesses casos, o trabalhador recebe apenas a segunda cota em dezembro, já com os devidos descontos legais sobre o total anual.
Acompanhe: Décimo terceiro salário de 2026 tem segunda parcela antecipada para 18 de dezembro
Para profissionais com vencimentos variáveis resultantes de horas extras, adicionais noturnos ou comissões de vendas, a empresa realiza uma estimativa com base nas médias acumuladas. O acerto definitivo das diferenças apuradas no encerramento de dezembro precisa ser concluído até o início do período seguinte.
Calendário de repasses e ajustes do 13º salário em 2026
- 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2026: período legal destinado ao depósito da primeira parcela ou pagamento conjunto com as férias solicitadas
- 30 de novembro de 2026: data final para a transferência do percentual inicial de 50% do salário aos profissionais com carteira assinada
- 18 de dezembro de 2026: limite antecipado para a quitação da segunda parcela com retenção de encargos fiscais e previdenciários
- 10 de janeiro de 2027: prazo limite para o recálculo e o acerto das diferenças apuradas sobre rendimentos variáveis e comissões do ano-base
13º salário: regras de cálculo proporcional do benefício
O direito ao benefício é assegurado a trabalhadores do setor privado com contrato sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de servidores públicos, aposentados e pensionistas. A cada mês de atividade com período igual ou superior a 15 dias de serviço registrado, o empregado acumula o direito a 1/12 de sua remuneração integral.
Quando a dispensa de um funcionário ocorre por motivo de justa causa devidamente comprovada, a legislação trabalhista suprime o direito à percepção do 13º salário proporcional na rescisão contratual. Em contrapartida, nas demissões sem justa causa, rescisões indiretas ou pedidos de demissão espontâneos, a quantia acumulada no ano é calculada e paga juntamente com as verbas rescisórias.
A formulação matemática da gratificação exige a divisão do rendimento mensal por 12 partes, aplicando-se em seguida a multiplicação pelo quantitativo de meses efetivamente validados pela presença mínima de serviço exigida por lei.
13º salário: critérios de apuração aplicados aos contratos de trabalho
- Fração de 1/12 da remuneração assegurada para cada período mensal de trabalho formal
- Mínimo de 15 dias de serviço prestado no mês civil para a validação integral daquele intervalo mensal
- Depósito de 50% da remuneração bruta total transferido de forma limpa na cota inicial de novembro
- Dedução integral das alíquotas do INSS e do IRRF calculada na quitação da segunda cota em dezembro
13º salário: histórico legal e penalidades por atraso na folha
A gratificação natalina foi criada formalmente no país por meio da Lei nº 4.090, sancionada em 13 de julho de 1962. Mais tarde, o fracionamento em duas etapas distintas foi estabelecido pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e reafirmado pelo Decreto nº 10.854, editado em 10 de novembro de 2021.
O descumprimento dos prazos de quitação sujeita a empresa a penalidades financeiras imediatas perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme estabelece a Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, o empregador inadimplente é autuado em uma multa administrativa básica de R$ 170,26 por empregado prejudicado, valor que sofre agravamento nos casos de reincidência.
A necessidade de antecipar o pagamento para dias úteis quando o limite cai no fim de semana é jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho. “Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa”, informou expressamente o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso o depósito bancário não seja compensado até 18 de dezembro de 2026, os trabalhadores prejudicados podem apresentar denúncias aos sindicatos da categoria ou aos canais de atendimento das superintendências regionais do trabalho para abertura de processo fiscalizatório.
