O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para os moradores que tiveram residências atingidas pelas inundações em Timbé do Sul, em Santa Catarina. Cada trabalhador titular de conta vinculada com saldo pode retirar até R$ 6.220,00 para auxiliar na recuperação dos prejuízos provocados pelos temporais.
A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal em conjunto com a Prefeitura de Timbé do Sul na quinta-feira, 1 de outubro de 2026, permitindo o envio do pedido totalmente pela internet. “A liberação representa mais uma forma de auxílio às famílias que enfrentam o desafio de reconstruir o que foi danificado pelas chuvas e retomar, aos poucos, a rotina”, afirmou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Timbé do Sul.
Critérios para solicitar o FGTS de até R$ 6.220 em Timbé do Sul
Para ter acesso ao recurso financeiro, o cidadão precisa residir formalmente em uma das áreas afetadas pelas cheias mapeadas e validadas pela Defesa Civil e pelo poder executivo municipal. A regra geral do benefício estabelece que o trabalhador não pode ter realizado outro saque pela mesma modalidade de calamidade em período inferior a 12 meses, respeitando o intervalo legal exigido pela Caixa Econômica Federal entre retiradas dessa categoria.
A concessão é limitada ao saldo existente na conta do trabalhador no momento da análise do pedido, tendo como teto fixado a quantia de R$ 6.220,00 por conta. Caso o saldo seja inferior a esse valor máximo, o solicitante tem direito a resgatar a totalidade disponível. A apresentação da documentação exigida visa comprovar a identidade do titular e a localização do imóvel danificado na cidade catarinense.
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Procedimento e documentos exigidos no aplicativo FGTS
A solicitação do benefício não exige deslocamento presencial a agências bancárias e deve ser concluída de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, disponível para aparelhos celulares e dispositivos móveis. Os dados cadastrais e as imagens dos comprovantes são submetidos diretamente pelo sistema do banco público.
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- Limite financeiro: até R$ 6.220,00 por conta vinculada, conforme o saldo disponível do trabalhador;
- Prazo regulamentar de pedido: até 90 dias contados a partir da publicação da portaria federal de reconhecimento da calamidade;
- Comprovante de residência: fatura de energia, água ou documento oficial emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência;
- Declaração de residência: aceita para cidadãos que moram na área atingida, mas não possuem faturas em nome próprio;
- Documentos de identidade válidos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte oficial;
- Intervalo de carência: exigência de no mínimo 12 meses desde o último saque da mesma modalidade realizado pelo trabalhador.
Danos causados pelas chuvas e decreto de emergência em Timbé do Sul
A liberação do Saque Calamidade é reflexo direto dos fortes temporais registrados na segunda-feira, 21 de setembro de 2026, que castigaram a região Sul de Santa Catarina. O volume extremo de água provocou enxurradas, arrastou estruturas de pontes, causou erosão em estradas rurais e vias urbanas, além de alagar lavouras agrícolas e comprometer os sistemas de drenagem do município. Diante da dimensão dos estragos na infraestrutura, a Prefeitura de Timbé do Sul publicou decreto municipal de situação de emergência na terça-feira, 22 de setembro de 2026.
Durante o período mais crítico do evento climático, as equipes da Defesa Civil atenderam mais de 200 ocorrências emergenciais na localidade, atuando no desobstruimento de acessos e no socorro a famílias isoladas pelas cheias dos rios. O reconhecimento formal da situação permitiu que o poder público municipal encaminhasse os relatórios técnicos necessários para que os órgãos federais autorizassem as medidas de socorro econômico aos moradores atingidos.
Prazo de 90 dias e etapas pendentes de confirmação
O trabalhador dispõe de uma janela temporal de 90 dias para solicitar a transferência do dinheiro para sua conta corrente ou poupança após o envio dos documentos pelo aplicativo. A data exata limite final do prazo de 90 dias em Timbé do Sul não foi detalhada publicamente nos comunicados da prefeitura e do governo local, dependendo da contagem iniciada na publicação da portaria federal de reconhecimento.
