Bolsa Família tem desligamento voluntário no INSS para análise de renda do BPC

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bolsa família Foto: bolsa família - Foto: Pamela Marciano / Shutterstock.com

Beneficiários do Bolsa Família podem autorizar o desligamento voluntário do programa diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social no momento em que solicitam o Benefício de Prestação Continuada. A medida nacional evita que o cidadão precise cancelar previamente o repasse social para entrar com o pedido assistencial, garantindo que a renda do benefício anterior seja desconsiderada na avaliação socioeconômica conduzida pela autarquia federal em Brasília.

A exclusão do repasse do programa de transferência de renda só é efetuada na base técnica quando o valor recebido pela família for o único motivo para ultrapassar o limite financeiro exigido na concessão do BPC. Segundo informou a Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, “caso seja identificado que o requerente não atende ao critério de renda do BPC exclusivamente em razão do valor recebido pelo Bolsa Família, será feito um novo cálculo da renda familiar, sem considerar os valores recebidos pelo programa”.

Bolsa Família
Foto: Bolsa Família – Foto: Lyon Santos/ MDS

Canais de atendimento e regras do Bolsa Família no pedido ao INSS

O procedimento de autorização foi padronizado para dar segurança orçamentária aos lares em situação de vulnerabilidade, que anteriormente ficavam desassistidos caso houvesse choque de informações cadastrais antes da avaliação pericial. Para formalizar essa opção, o titular ou seu procurador cadastrado precisa indicar que exerce a função de Responsável Familiar no Cadastro Único no ato do preenchimento da solicitação do BPC, firmando a declaração oficial pelos canais integrados da Previdência Social.

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O requerimento e a declaração de desligamento condicionado podem ser realizados pelos seguintes canais de atendimento:

  • Aplicativo e portal Meu INSS, com acesso por meio de login gov.br;
  • Central Telefônica 135 do INSS, disponível para atendimento de segunda-feira a sábado;
  • Agências da Previdência Social com atendimento presencial mediante agendamento;
  • Renda mensal per capita exigida de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) após a exclusão do Bolsa Família;
  • Valor integral de R$ 1.621,00 mensais correspondente ao piso do salário mínimo pago ao titular do BPC em 2026;
  • Prazo de até 36 meses para solicitação de retorno ao Bolsa Família pela regra de desligamento voluntário, caso haja nova alteração cadastral.

Recálculo de renda do Bolsa Família e análise técnica do BPC

Durante a tramitação do pedido nos sistemas previdenciários, as parcelas mensais do Bolsa Família continuam sendo depositadas na conta do segurado normalmente. O desligamento definitivo da folha de pagamento não ocorre no dia da entrada da solicitação, pois o processamento depende da perícia médica e da apuração da composição familiar do requerente. A manutenção do pagamento impede que o grupo doméstico fique sem nenhuma fonte de subsistência enquanto aguarda o veredito dos técnicos federais.

Se a soma dos rendimentos domiciliares sem o repasse social ficar dentro da faixa de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o processo avança para a checagem das exigências médicas e etárias. O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social é voltado a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais. Na situação em que a concessão for indeferida pela autarquia federal, a família continua a receber as quantias do Bolsa Família sem interrupção, desde que permaneça enquadrada nas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social.

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Histórico normativo da integração entre Bolsa Família e BPC

A unificação dos procedimentos operacionais entre as duas políticas assistenciais começou formalmente em 30 de abril de 2026, com a publicação da Instrução Normativa número 54 pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania. Posteriormente, em 25 de junho de 2026, foi assinada a Instrução Normativa Conjunta número 1 entre a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, a SENARC e o INSS, documento que padronizou a declaração de desligamento voluntário inserida diretamente no sistema de requerimento previdenciário.

Antes dessas regulamentações federais integradas, o beneficiário do Bolsa Família precisava ir antecipadamente a um Centro de Referência de Assistência Social para solicitar a baixa do seu auxílio e aguardar a atualização sistêmica, ou acabava tendo o BPC rejeitado de forma imediata pelo cruzamento automático de renda governamental. As diretrizes consolidadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, detalhadas em informes técnicos atualizados nesta segunda-feira (5), estabelecem que o desligamento só gera a extinção do Bolsa Família após o deferimento do BPC, garantindo ao cidadão aprovado o pagamento de todos os valores atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo.

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