Justiça nega pedido de fã para receber R$ 30 mil de Virginia Fonseca
A influenciadora digital Virginia Fonseca e a marca de cosméticos We Pink foram isentadas de pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma seguidora sorteada em uma transmissão na internet. A decisão partiu do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito, município do estado do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação movida pela consumidora Carla Ramalho.
A autora processou a influenciadora e a empresa após o cancelamento de uma viagem com tudo pago que previa um momento presencial exclusivo com a celebridade da internet. Embora a sentença tenha confirmado o descumprimento do acordo inicial por parte da empresa promotora, o juízo responsável considerou que o desgaste experimentado pela fã não gerou violação a direitos de personalidade que justificasse reparação financeira.
Sorteio no Instagram da We Pink prometia encontro e viagem
O episódio que motivou o litígio teve início em 19 de janeiro de 2025, data em que a empresa We Pink realizou uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram para promover seus cosméticos. Durante a programação de vendas, a marca sorteou Carla Ramalho, garantindo à cliente um pacote com passagens, hospedagem e despesas com refeições, além do acesso direto aos bastidores para conhecer a criadora da marca.
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Com o passar dos meses sem a confirmação de passagens e datas da viagem, a fornecedora cancelou a experiência e ofereceu uma solução substitutiva diretamente à vencedora. Essa contraproposta comercial incluiu o repasse financeiro de R$ 1.500,00 e o envio domiciliar de 20 cosméticos do catálogo da marca. No entanto, o envio da remessa ocorreu com a ausência de dois produtos em estoque, motivando a consumidora a ingressar com a demanda judicial em 10 de março de 2025 para forçar a remessa dos itens e cobrar reparação.
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Entrega de produtos e cronologia do processo em Rio Bonito
Durante a instrução da ação civil, a própria consumidora confirmou formalmente à Justiça a chegada das mercadorias pendentes em março de 2026, com o acréscimo de mais um frasco enviado pela fabricante sem custo extra. O andamento da disputa reuniu os seguintes marcos entre a premiação e o encerramento do litígio:
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- 19 de janeiro de 2025: realização da transmissão promocional em rede social com a contemplação da moradora de Rio Bonito;
- 10 de março de 2025: ingresso da queixa formal perante o Juizado Especial Adjunto Cível exigindo entrega de mercadorias e R$ 30 mil;
- Março de 2026: registro formal nos autos da entrega dos dois cosméticos em atraso e de um item bonificado pela companhia;
- 5 de outubro de 2026: publicação da sentença que julgou improcedentes os pleitos da consumidora fluminense.
Justiça classifica quebra de acordo com Virginia Fonseca como transtorno comum
Ao emitir o parecer conclusivo sobre a demanda, o tribunal fluminense pontuou que o cancelamento de premiações em eventos promocionais se manteve restrito à esfera das desavenças contratuais. A sentença considerou o incidente como um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”, parâmetro jurídico frequentemente aplicado pelas cortes nacionais em conflitos de consumo nos quais não se constata ofensa à honra ou prejuízo grave à integridade do participante.
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Como os cosméticos restantes e a unidade adicional chegaram ao endereço da cliente antes do julgamento definitivo da causa, o pedido referente à obrigação de fazer perdeu seu objetivo no processo. O nome específico do magistrado prolator da sentença no Juizado Especial Adjunto Cível de Rio Bonito não foi divulgado nas coberturas de imprensa.
Com o arquivamento das pretensões de indenização no Juizado Especial Adjunto Cível de Rio Bonito, a disputa em primeira instância foi encerrada sem fixação de condenação financeira adicional contra as partes rés.
