Salário-família paga cota de R$ 67,54 por dependente em 2026

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O salário-família transfere R$ 67,54 por filho ou dependente equiparado a trabalhadores com remuneração mensal bruta de até R$ 1.980,38 durante o exercício de 2026. A quantia é paga em folha de pagamento para segurados com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos registrados na Previdência Social.

O benefício foi reajustado em 3,90% no início do ano e atende às determinações da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em 9 de janeiro de 2026, com publicação no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2026.

Valores acumulados conforme o número de dependentes

Salário, benefícios, dinheiro, cédula de 100 reais
Foto: Salário, benefícios, dinheiro, cédula de 100 reais – Vergani_Fotografia/ Istockphoto.com

O montante final repassado ao segurado varia de forma proporcional ao número de dependentes declarados e habilitados perante a empresa ou entidade de classe. Não existe um teto fixo para a quantidade de filhos cadastrados, desde que todos cumpram simultaneamente as exigências da legislação previdenciária em vigor.

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A portaria estabelece textualmente em seu artigo 4º: “O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).”

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  • 1 dependente: R$ 67,54 por mês
  • 2 dependentes: R$ 135,08 por mês
  • 3 dependentes: R$ 202,62 por mês

Quem tem direito ao salário-família em 2026?

O direito ao salário-família contempla filhos biológicos, adotivos, enteados e menores tutelados que tenham até 14 anos incompletos de idade. Para dependentes considerados inválidos ou com deficiência física, sensorial ou intelectual comprovada por perícia médica federal, o pagamento do auxílio é mantido de forma contínua, sem a incidência de qualquer limite etário ao longo do período de dependência legal.

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A regra de apuração do teto remuneratório exige atenção especial por parte dos trabalhadores e departamentos de recursos humanos. O limite de R$ 1.980,38 considera a remuneração mensal integral do segurado, somando os salários de contribuição em casos de atividades simultâneas ou múltiplos vínculos empregatícios. Ficam excluídos dessa contabilidade financeira estritamente a gratificação natalina do 13º salário e a parcela referente ao adicional de um terço constitucional de férias.

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Diferentemente de outros benefícios previdenciários de transição gradual, o teto atua com corte imediato. Caso a remuneração total apurada no fechamento da folha salarial ultrapasse o valor de R$ 1.980,38 por apenas um centavo em um determinado mês, o trabalhador perde de forma integral o direito a receber a cota do salário-família referente àquela competência específica, restabelecendo o pagamento apenas quando o rendimento voltar a ficar abaixo da linha máxima.

Documentos exigidos para liberar o salário-família na empresa

Para viabilizar a inclusão do benefício na folha de pagamento ordinária ou garantir a manutenção regular das cotas sem suspensões temporárias, o segurado deve fornecer uma série de comprovações documentais formais e mantê-las atualizadas com periodicidade obrigatória perante o contratante ou entidade gestora.

  • Documento oficial de identificação com o número do CPF do trabalhador e dos dependentes cadastrados
  • Certidão de nascimento de cada filho, enteado ou termo judicial de tutela do menor
  • Termo de responsabilidade assinado atestando a dependência econômica do menor habilitado
  • Caderneta de vacinação atualizada ou comprovante oficial equivalente para dependentes de até 6 anos de idade
  • Comprovante de frequência escolar emitido semestralmente pela instituição de ensino para dependentes entre 7 e 14 anos de idade

Como pedir o salário-família no emprego ou no sindicato

O empregado com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e o empregado doméstico contratado por pessoa física devem requerer o salário-família diretamente ao empregador. No trabalho doméstico, o registro e a compensação do encargo ocorrem por meio do módulo próprio do sistema eSocial, que processa a dedução tributária correspondente na guia previdenciária mensal patronal.

No caso de trabalhadores avulsos que prestam serviços portuários ou não portuários a diversas empresas sem vínculo de emprego direto, o requerimento precisa ser encaminhado diretamente ao sindicato representativo da categoria profissional ou ao órgão gestor de mão de obra responsável pela escala diária e intermediação das atividades.

Avanço sobre os parâmetros fixados no exercício de 2025

O benefício é estruturado e mantido com fundamento jurídico nos artigos 65 a 70 da Lei Federal nº 8.213/1991, que disciplina os Planos de Benefícios da Previdência Social. O reajuste aplicado no início de janeiro representou uma ampliação em relação aos índices que vigoravam no ano anterior, preservando o poder de compra da parcela voltada a trabalhadores de baixa renda no mercado formal.

Em 2025, a cota individual do salário-família pagava o valor de R$ 65,00 por dependente elegível, e o limite máximo de remuneração bruta mensal admitido para habilitação era fixado em R$ 1.906,04, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025. Com a edição do ato administrativo nº 13 assinado no início de 2026, a faixa de renda subiu R$ 74,34, enquanto a cota unitária aumentou R$ 2,54 mensais.

Até o momento, não existe nenhuma previsão oficial ou proposta governamental confirmada para novos reajustes das cotas ou dos limites de remuneração antes do encerramento do exercício e da virada regular para o calendário de 2027.

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