INSS concede adicional de 25% para aposentadoria por incapacidade

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Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, dinheiro, aposentadoria Foto: Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, dinheiro, aposentadoria - gustavomellossa/ Istockphoto.com

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social por incapacidade permanente que necessitam de assistência diária contínua têm direito a solicitar o acréscimo de 25% no benefício. A majoração financeira é garantida pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e constitui uma das poucas hipóteses legais em que o pagamento mensal da Previdência Social pode ultrapassar o teto máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O montante do adicional é recalculado automaticamente a cada reajuste geral concedido ao benefício principal e incide sobre o cálculo da gratificação natalina do 13º salário. A legislação estabelece, no entanto, que o pagamento do acréscimo encerra-se com a morte do segurado titular, não sendo incorporado nem transferido ao valor de eventual pensão por morte destinada aos dependentes.

A legislação previdenciária estabelece que o segurado com incapacidade permanente, modalidade anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, deve comprovar a impossibilidade de executar tarefas diárias básicas sem a presença de outra pessoa. Para o deferimento da majoração, a assistência contínua não exige a contratação formal de enfermeiro ou cuidador profissional habilitado, permitindo que a rotina de auxílio seja desempenhada por familiar do próprio aposentado. A liberação do valor não ocorre de forma automática diante de uma deficiência ou enfermidade, dependendo obrigatoriamente de parecer técnico pericial que certifique a perda de autonomia para atos elementares como alimentar-se, higienizar-se e vestir-se.

Critérios de saúde para concessão dos 25% na aposentadoria por incapacidade

O regulamento da Previdência Social prevê uma relação de condições de saúde e situações funcionais que fundamentam a necessidade de assistência permanente de terceiros. Mesmo nas hipóteses listadas, a avaliação médico-pericial oficial do órgão federal permanece como etapa obrigatória para constatar a incapacidade real e a dependência direta do requerente em seu cotidiano.

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  • Cegueira total definitiva;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia completa dos dois membros superiores ou dos dois membros inferiores;
  • Perda das pernas quando não for clinicamente viável a utilização de prótese;
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo nos casos em que a adaptação de prótese for viável;
  • Perda de um braço e de uma perna quando a colocação de prótese for inviável;
  • Alteração severa das faculdades mentais que comprometa a autonomia para os atos da vida diária e social;
  • Doença crônica incapacitante que mantenha o segurado continuamente acamado;
  • Incapacidade permanente para realizar as atividades cotidianas sem o auxílio de outra pessoa.

Como solicitar o acréscimo de 25% pelo Meu INSS e pela Central 135

A solicitação do benefício adicional pode ser iniciada totalmente pela internet, dispensando o comparecimento prévio do segurado a uma agência física do órgão. Para formalizar o pedido no Meu INSS, o usuário deve acessar o portal ou aplicativo com seu número de Cadastro de Pessoas Físicas e senha individual, selecionar a alternativa de novo pedido ou o campo de busca de serviços, digitar a opção relativa ao acréscimo de 25% e preencher os dados solicitados pelo sistema eletrônico.

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Caso o sistema digital apresente indisponibilidade de acesso ou o interessado enfrente dificuldades técnicas, o requerimento pode ser realizado pelo telefone, por meio da Central 135 do INSS. O canal telefônico funciona para esclarecer dúvidas, prestar orientações sobre os critérios previdenciários e efetuar o agendamento de atendimentos necessários para a continuidade da análise administrativa.

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Documentos e perícia médica federal para liberação dos 25%

O processo administrativo depende da apresentação de documentos de identificação pessoal do aposentado e, nas situações em que houver procurador ou representante legalmente constituído, da identificação dessa pessoa acompanhada do termo legal de representação. O solicitante também precisa anexar documentos médicos que detalhem a condição clínica e a restrição de autonomia, incluindo laudos atualizados, relatórios médicos circunstanciados e atestados com diagnósticos e descrições das limitações impostas pela doença.

Após o protocolo inicial das informações e laudos, o segurado é notificado para a realização de perícia médica federal, que pode ocorrer presencialmente em unidade da Previdência Social ou de modo domiciliar, quando comprovada a inviabilidade de locomoção do beneficiário. A avaliação técnica pericial verifica se a dependência de terceiros é de fato permanente e insubstituível para as atividades diárias, podendo o órgão determinar também a realização de uma avaliação social complementar para verificar as condições de amparo do cidadão.

Decisão do STF limita adicional de 25% e veta extensão a outras aposentadorias

A tentativa de estender o percentual de 25% a outras categorias de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, foi barrada em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento do mérito do Tema 1095 de repercussão geral, ocorrido em segunda-feira, 21 de junho de 2021, fixou o entendimento vinculante de que o benefício não pode ser ampliado pelo Poder Judiciário para além do texto expresso na lei de benefícios previdenciários. O processo transitou em julgado em definitivo em sexta-feira, 13 de agosto de 2021.

A decisão constitucional, relatada pelo ministro Dias Toffoli, cassou o entendimento que havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 no Tema 982, ocasião em que aquele tribunal autorizara a extensão ampla do auxílio para qualquer modalidade de aposentadoria diante da necessidade de cuidador. Ao julgar a questão com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese jurídica obrigatória: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”

Acompanhamento do acréscimo de 25% e pagamento nos proventos mensais

O andamento de todo o pedido administrativo é monitorado diretamente na ferramenta Consultar Pedidos no Meu INSS ou pelo acompanhamento telefônico. Após a conclusão favorável das etapas periciais e documentais, a majoração de 25% passa a ser integrada aos proventos mensais depositados na conta do segurado, mantendo-se ativa enquanto perdurar a situação de incapacidade e dependência funcional comprovada perante o órgão previdenciário.

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