O feriado municipal de 7 de outubro de 2026 suspende o atendimento bancário presencial e o expediente em repartições públicas de dezenas de cidades brasileiras. A data não é um feriado nacional, mas integra o calendário oficial de municípios localizados em estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Ceará, Paraíba e Alagoas por motivos religiosos ou cívicos.
A paralisação das agências bancárias nas localidades com decreto municipal segue a Resolução nº 4.880/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que veda a prestação de serviços presenciais ao público em dias decretados como feriados locais.
Febraban e as regras para o atendimento bancário em 7 de outubro
Conforme o sistema de calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias não abrem para atendimento ao público nos municípios onde houver feriado municipal decretado para a quarta-feira (7). Em razão da norma do Conselho Monetário Nacional, as contas de consumo e os títulos com vencimento fixado para o dia 7 de outubro de 2026 poderão ter o pagamento realizado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de juros ou multa, enquanto as operações por caixas eletrônicos, aplicativos e internet banking continuam disponíveis.
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A folga não atinge a totalidade dos trabalhadores brasileiros, aplicando-se apenas aos municípios que contam com leis municipais em vigor. O descanso abrange servidores públicos locais, trabalhadores do setor bancário e profissionais cujas categorias sigam a legislação municipal de cada praça.
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Cidades com feriado municipal e os limites da Lei nº 9.093/1995
A criação de feriados locais pelos municípios obedece estritamente aos parâmetros fixados pela Lei Federal nº 9.093/1995, que autoriza cada cidade a declarar no máximo 4 feriados municipais de natureza religiosa por ano, cota que inclui obrigatoriamente a Sexta-Feira Santa. A mesma legislação outorga às câmaras municipais a competência para instituir feriados cívicos dedicados à celebração do aniversário de emancipação político-administrativa ou à fundação da localidade, respaldando as alterações nas repartições e tribunais.
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Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais apontou a interrupção das atividades forenses no dia 7 de outubro em comarcas que instituíram feriado religioso municipal, entre as quais constam:
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- Alvinópolis: feriado municipal religioso em homenagem à padroeira local
- Bonfim: fechamento de repartições municipais e do fórum da comarca
- Januária: paralisação dos serviços públicos pelo calendário religioso oficial
- Ubá: suspensão das atividades forenses e bancárias por lei municipal
- Varginha: interrupção do atendimento presencial nos órgãos municipais e agências
Dia de Nossa Senhora do Rosário e emancipações municipais
A grande maioria dos feriados municipais registrados na data de 7 de outubro homenageia Nossa Senhora do Rosário. A celebração litúrgica católica tem origem histórica associada à Batalha de Lepanto, travada no ano de 1571, e serviu de base para a fundação de paróquias e para a escolha da santa como padroeira em diversos núcleos urbanos do Brasil colônia.
Outra parcela dos municípios utiliza a data para comemorar marcos de autonomia administrativa. Nesses casos, leis locais instituíram o dia de emancipação político-administrativa como feriado cívico, suspendendo o trabalho nas prefeituras e órgãos subordinados.
Funcionamento do comércio e a proximidade do feriado de 12 de outubro
O funcionamento do comércio varejista nas cidades que têm feriado em 7 de outubro depende de regras locais não uniformizadas. A abertura dos estabelecimentos comerciais fica a critério das convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos patronais e de empregados, além de eventuais decretos de funcionamento emitidos pelo poder executivo de cada município.
A paralisação municipal desta quarta-feira (7) antecede o próximo feriado com abrangência nacional em todo o território brasileiro, marcado para a segunda-feira, 12 de outubro de 2026. A celebração do Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país, impõe paralisação obrigatória de serviços bancários e órgãos públicos em todos os estados e no Distrito Federal.
