O Clube de Regatas do Flamengo acionou o Supremo Tribunal Federal com um pedido de liminar urgente para suspender a eficácia da Medida Provisória nº 1.394/2026. A manifestação jurídica foi direcionada ao ministro Luiz Fux, relator de ações que tratam da regulação do setor de apostas na corte em Brasília.
A iniciativa do clube busca travar os efeitos imediatos do texto federal, que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A petição foi anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, processo originalmente protocolado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias contra a medida editada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026.
Detalhes do pedido do Flamengo e dados do processo no STF
- Ação no STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, sob relatoria do ministro Luiz Fux
- Data do protocolo da petição: sábado, 3 de outubro de 2026, em Brasília
- Contrato principal afetado: patrocínio máster com a Betano de R$ 268,5 milhões por temporada, válido até o fim de 2028
- Prejuízo direto estimado ao Flamengo: R$ 400 milhões a R$ 430 milhões
- Impacto financeiro projetado para o futebol nacional: R$ 2,5 bilhões
- Prazo determinado pela MP nº 1.394/2026: 10 dias para remoção total de marcas e anúncios
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Prejuízo financeiro direto e contratos em vigor do Flamengo
A petição protocolada pela equipe jurídica rubro-negra argumenta que a restrição imposta de maneira abrupta gera desequilíbrio econômico grave. O clube estima perdas diretas entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões em suas contas, além de projetar um prejuízo de R$ 2,5 bilhões para a totalidade dos clubes do futebol brasileiro.
O contrato de patrocínio máster do Flamengo com a casa de apostas Betano rende R$ 268,5 milhões anuais por temporada e tem validade formal estipulada até o fim de 2028. Sob a liderança do presidente Luiz Eduardo Baptista, a direção sustenta que os vínculos foram firmados sob normas estatais que estavam em vigor regular no momento da assinatura.
“O que a MP atinge, a partir de 6 de outubro, não é apenas a atividade futura dos operadores. São contratos validamente celebrados sob regime legal vigente e hígido por entidades desportivas que contrataram com agentes autorizados pela União”, afirmou a defesa do clube no documento enviado ao tribunal.
Prazos da MP nº 1.394/2026 e riscos de sanções legais
O texto da medida provisória determinou um prazo de 10 dias para que agremiações esportivas, emissoras e empresas retirassem qualquer sinal de patrocínio ou publicidade de empresas de apostas. Esse período de transição terminou oficialmente às 23h59 de segunda-feira (5).
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Com o término da janela temporal, a exibição de marcas de apostas esportivas passa a configurar publicidade abusiva a partir de terça-feira (6), segundo os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor. A alteração expõe equipes a multas administrativas e outras penalidades legais caso mantenham as marcas em uniformes, estádios ou canais digitais.
“O clube sustenta que a supressão dos efeitos de atos jurídicos perfeitos, se e quando legítima, há de se fazer pela via legislativa ordinária, com debate público e parlamentar e transição compatível com a duração dos compromissos assumidos”, registrou a petição assinada pelo diretor jurídico Alexandre Rückert Braga Marques e pelo gerente jurídico Erick March.
Mobilização conjunta de Botafogo e Fluminense no Supremo Tribunal Federal
O ministro Luiz Fux havia formalizado a admissão do Flamengo como amicus curiae nas ações relativas ao tema em 30 de setembro de 2026. A condição jurídica de colaborador permitiu o envio de requerimentos diretos de tutela provisória de urgência aos autos.
A ofensiva jurídica não ocorre de forma isolada no esporte e na comunicação. Outros clubes de futebol da Série A, como Botafogo e Fluminense, além de entidades de classe como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, também ingressaram com peças processuais na corte para tentar suspender os prazos de remoção de publicidades.
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Além da liminar para paralisar a medida provisória até que o Congresso Nacional examine a matéria ou o plenário do Supremo julgue o mérito da ação, a defesa do Flamengo solicitou a convocação de uma audiência pública para reunir dirigentes de entidades esportivas afetadas pela determinação federal.
O ministro Luiz Fux não havia proferido decisão monocrática a respeito da concessão ou indeferimento da liminar requerida pelo Flamengo até o encerramento do prazo fixado na norma em 5 de outubro de 2026.
