Vai trabalhar nas eleições? Saiba como funciona a folga eleitoral

Urna eletronica

Eleições - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Mesários convocados e voluntários que prestaram serviço à Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia trabalhado e outros dois pela capacitação oficial. Ao todo, 1.922.579 cidadãos foram mobilizados em todo o país para atuar nas seções de votação.

A compensação trabalhista beneficia funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e servidores públicos estatutários. Quem realizou o treinamento virtual e atuar nos dois turnos de votação acumula até seis dias de dispensa sem qualquer desconto salarial ou prejuízo a vencimentos.

A nomeação dos colaboradores ocorreu entre 7 de julho de 2026 e 28 de agosto de 2026, com o início da capacitação virtual em 17 de agosto. Concluído até as 23h59 de sábado, 3 de outubro de 2026, o curso oferecido em aplicativo para celulares e tablets serviu também como guia técnico para os procedimentos de abertura e encerramento das urnas durante o pleito.

Veja também: Flávio Bolsonaro atrai Zema e Caiado enquanto Cury e Renan evitam apoios para presidente no segundo turno

Como funciona o direito às folgas de mesário no trabalho?

O usufruto das folgas precisa ser definido em comum acordo entre empregado e empregador, com a apresentação da Declaração de Trabalhos Eleitorais emitida pela Justiça Eleitoral por meio do aplicativo e-Título ou do portal do Tribunal Superior Eleitoral. O trabalhador que possuía mais de um emprego no período da convocação tem direito de exigir a dispensa em todos os vínculos contratuais simultaneamente. Por outro lado, caso o profissional rescinda o contrato ou mude de empresa após prestar o serviço eleitoral, as folgas acumuladas não podem ser transferidas para o novo emprego, pois a obrigação legal fica restrita à organização na qual o colaborador estava registrado durante a eleição.

Confira também: Saiba os prazos e como justificar o voto no 1º turno das Eleições Gerais de 2026

Lei das Eleições de 1997 estabelece dispensa remunerada em dobro

O direito ao descanso compensatório fundamenta-se no artigo 98 da Lei Federal nº 9.504, sancionada em 30 de setembro de 1997, que determina expressamente que os convocados “serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.” A norma garante que as folgas concedidas não sejam abatidas de férias nem resultem em perda de adicionais ou gratificações. A legislação autoriza que o descanso seja negociado de forma contínua ou fracionada, inclusive com a possibilidade de ser emendado com períodos de férias regulamentares ou feriados nacionais previamente acordados com a chefia imediata.

Eleição, cabine de votação – Marcio Binow Da Silva/ Istockphoto.com

Auxílio de R$ 65 por turno e benefícios adicionais para mesários

Além do descanso remunerado, os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de votação, o que totaliza R$ 130 para quem trabalhar também na segunda etapa eleitoral. A atuação nas mesas receptoras de votos serve como critério de desempate em concursos públicos, desde que a regra esteja prevista em edital, e garante o cômputo de horas complementares em cursos de graduação do ensino superior.

Leia também: Ana Elisa é eleita para a Câmara dos Deputados como a mulher mais votada da história de Minas Gerais

Legislações estaduais também oferecem estímulos próprios aos colaboradores da Justiça Eleitoral. No Paraná, os mesários contam com direito a meia-entrada em eventos esportivos e culturais durante dois anos após a votação, além de isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos promovidos pela administração estadual ou municipal.

Estrutura do pleito e calendário oficial das eleições de 2026

  • Total de mesários mobilizados: 1.922.579 cidadãos convocados ou voluntários
  • Locais de votação: 516.785 seções eleitorais distribuídas em 2.641 zonas eleitorais
  • Eleitorado nacional: 158,7 milhões de brasileiros aptos ao voto
  • Valor do auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno e R$ 130,00 nos dois turnos
  • Datas de votação: primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno em 25 de outubro de 2026

Acompanhe: Flávio Bolsonaro avalia faltar a debates com Lula no segundo turno

Regras de impedimento e data do segundo turno das eleições de 2026

A legislação veta a atuação de determinados grupos na condução das seções para assegurar a lisura do processo de votação. Estão legalmente impedidos de atuar candidatos e seus parentes até o segundo grau, cônjuges, integrantes de diretorias executivas de partidos políticos, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e servidores da própria Justiça Eleitoral.

Os eleitores convocados que atuaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo, 4 de outubro, aguardam a eventual realização do segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro de 2026, das 08h às 17h, nos estados e na disputa presidencial onde a definição não ocorreu por maioria absoluta.