Beneficiários do INSS devem emitir a Carteira de Identidade Nacional até 2028

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INSS - Foto: INSS/ Instagram

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a base biométrica exclusiva para a concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social e programas sociais federais a partir de 1º de janeiro de 2028. O cronograma de transição definido pelo Governo Federal em Brasília nesta terça-feira (6) estabelece etapas graduais para a exigência do documento e não prevê cancelamento ou bloqueio automático de pagamentos ativos.

A substituição progressiva dos cadastros existentes busca unificar o controle da Seguridade Social por meio do CPF e coibir fraudes previdenciárias sem interromper o atendimento aos cidadãos. “Nosso objetivo é combater fraudes. Não é impedir alguém que tenha direito ao benefício de receber. É muito importante isso. A gente não quer ter redução de custos por alguém que teria o direito ao benefício e não recebeu porque não tinha a biometria cadastrada”, declarou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Etapas da transição para a Carteira de Identidade Nacional

O processo de modernização do sistema de identificação civil começou em 1 de maio de 2026, data em que o cadastro biométrico passou a ser requisitado para a tramitação de requerimentos na previdência e em programas assistenciais. Os dados da pasta indicam que 84% dos beneficiários de programas federais já possuem registros de identificação colhidos em bases públicas do país, permitindo que a adaptação ocorra de maneira escalonada ao longo dos próximos anos.

Durante a primeira fase de transição, válida até 31 de dezembro de 2026, os segurados podem utilizar registros biométricos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor cadastrado na Justiça Eleitoral e do passaporte brasileiro, além da própria CIN. A partir de 1 de janeiro de 2027, as bases externas continuam válidas somente para os cidadãos que registraram as digitais nesses órgãos até o encerramento de 2026. Novos cadastros colhidos em carteiras de motorista ou na Justiça Eleitoral após essa data limite não serão admitidos para procedimentos previdenciários, exigindo diretamente a emissão do novo registro de identidade.

Quem precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional no INSS

Para quem já recebe pagamentos do INSS ou de iniciativas de assistência e já possui qualquer registro biométrico oficial emitido até o fim de 2026, não há necessidade de corrida imediata aos postos de emissão. A exigência recai de maneira imediata sobre os novos requerentes de benefícios que ainda não constam em nenhuma base oficial e não se enquadram nas hipóteses de isenção estabelecidas pela legislação.

Quem der entrada em novos pedidos junto à Previdência Social sem biometria prévia receberá um prazo de 30 dias para regularizar a pendência junto ao órgão estadual de identificação. Caso o segurado não realize a coleta de dados ou não comprove impedimento legal dentro desse intervalo, o requerimento inicial será arquivado por desistência formal do processo.

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Quando a Carteira de Identidade Nacional passa a ser a única exigência?

A consolidação definitiva do sistema ocorre em 1 de janeiro de 2028, data na qual a biometria da CIN assume a condição de padrão obrigatório e exclusivo para qualquer movimentação em benefícios sociais e previdenciários. A partir desse marco, mesmo quem possuía dados biométricos registrados em CNH ou no título eleitoral precisará portar a nova identidade para manter, renovar ou solicitar pagamentos federais.

A exigência setorial para segurados da previdência não anula o prazo de validade geral dos documentos civis convencionais no restante da administração pública. O modelo antigo do RG segue plenamente válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032 para os atos civis em geral, embora o público beneficiário precise do novo documento quatro anos antes em razão das regras de segurança de pagamento.

Calendário de aplicação da Carteira de Identidade Nacional na Previdência Social

  • 1 de maio de 2026: início da exigência do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais federais.
  • 31 de dezembro de 2026: data final para que a biometria da CNH, da Justiça Eleitoral e do passaporte seja computada nas regras de transição.
  • 1 de janeiro de 2027: obrigatoriedade de emissão da CIN para segurados que ainda não possuem cadastro biométrico prévio válido.
  • 1 de janeiro de 2028: a CIN passa a operar como base biométrica exclusiva e obrigatória em todos os benefícios da Seguridade Social.
  • 28 de fevereiro de 2032: encerramento definitivo da validade do RG tradicional em todo o território nacional.

Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional e quais grupos têm dispensa

A emissão da Carteira de Identidade Nacional é realizada pelos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, utilizando o CPF como número único de registro civil. A primeira via do documento em suporte de papel tem custo fixado em R$ 0 para todos os cidadãos brasileiros, e a versão digital fica disponível para acesso no aplicativo Gov.br logo após a conclusão do procedimento presencial.

A unificação da base de dados atende às diretrizes da Lei nº 15.077/2024, do Decreto Federal nº 12.561/2025 e da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026. A regulamentação técnica estabeleceu dispensas da coleta de digitais para perfis específicos de segurados que enfrentem dificuldades extremas de deslocamento ou barreiras territoriais para o atendimento presencial.

  • Pessoas com idade a partir de 80 anos têm dispensa automática da coleta de biometria.
  • Cidadãos com incapacidade motora comprovada por condição clínica de saúde ou deficiência.
  • Residentes no exterior, migrantes, pessoas refugiadas e apátridas.
  • Habitantes domiciliados em localidades rurais ou remotas classificadas oficialmente como regiões de difícil acesso.

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Os beneficiários convocados para validação de dados devem acompanhar o andamento dos processos pelos canais do órgão previdenciário e agendar o comparecimento ao instituto de identificação local caso não façam parte dos critérios de dispensa.