Segunda parcela do 13º salário recebe descontos de Imposto de Renda e INSS até 20 de dezembro

13º salário - Brenda Rocha Blossom/istockphoto.com

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O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as datas limites para a liberação da gratificação natalina aos trabalhadores formais em 2026, com repasses divididos em duas etapas obrigatórias. A primeira cota deve ser quitada entre 1 de fevereiro e 30 de novembro de 2026, enquanto o depósito do valor complementar tem prazo final fixado para até 20 de dezembro de 2026 em todo o território nacional.

O benefício financeiro é assegurado por lei a todos os profissionais sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo categorias urbanas, rurais, domésticas e trabalhadores avulsos. Para ter direito ao recebimento integral ou fracionado, o empregado precisa manter contrato formal ativo durante o respectivo período de apuração.

Foto: Piso salarial valerá para contratado por CLT – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos

Divisão das parcelas entre novembro e dezembro de 2026

As empresas devem transferir a metade inicial de 50% do valor bruto sem qualquer tipo de dedução tributária até o dia 30 de novembro de 2026. Caso o trabalhador tenha formalizado o pedido de adiantamento durante o mês de janeiro para usufruir nas férias, a empresa antecipa esse montante no momento do descanso. Já o pagamento do montante complementar precisa ser creditado na conta bancária do profissional até o dia 20 de dezembro de 2026.

Retenções de impostos incidentes sobre a segunda cota

A Receita Federal e a Previdência Social realizam as retenções legais de Imposto de Renda e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social somente no crédito de dezembro. A primeira cota permanece integralmente isenta de reduções previdenciárias ou fiscais, permitindo que o trabalhador disponha do adiantamento total sem encargos retidos na fonte.

Confira também: Segunda parcela do 13º salário de 2026 tem pagamento antecipado para sexta-feira

Normas de apuração mensal e adicionais salariais

A contabilização dos valores toma como base qualquer mês no qual o empregado tenha cumprido no mínimo 15 dias de atividade laboral efetiva. Essa fração mínima garante ao contratado a contagem do respectivo período no cálculo anual.

  • Contratos com doze meses completos de atividade garantem o repasse integral equivalente a um salário mensal;
  • Profissionais contratados ao longo do ano recebem o valor proporcional de um doze avos a cada mês trabalhado;
  • Médias de adicionais noturnos e de horas extras habituais integram a base remuneratória final da gratificação.

Fiscalização trabalhista e multas aplicadas por atraso

Auditores fiscais do trabalho lavram autuações punitivas contra os empregadores que desrespeitarem as datas estabelecidas pela legislação. A penalidade administrativa parte de 170 reais por empregado afetado pelo atraso, com base nas previsões legais da fiscalização federal. Se houver reincidência na conduta, o valor da autuação cobrado pela fiscalização é duplicado.

Acompanhe: Calendário do 13º salário em 2026 exige quitação da segunda parcela antes do prazo padrão

Diretrizes de pagamento para aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social edita anualmente uma portaria específica para fixar as datas de repasse aos aposentados e pensionistas. A divisão do órgão previdenciário organiza o atendimento entre quem recebe o piso de 1.621 reais e os segurados com remunerações acima desse teto mínimo.

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