Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada pelo celular e entregue pelos Correios

Nova carteira de identidade RG - Divulgação/GOV.BR

Nova carteira de identidade RG - Divulgação/GOV.BR

A Carteira de Identidade Nacional pode ter o atendimento inicial agendado pelo celular e ser enviada diretamente à residência do cidadão em estados como São Paulo e Minas Gerais. A etapa presencial continua obrigatória em todos os postos de identificação para a coleta de dados biométricos, fotografia e assinatura, procedimento que passará a definir o acesso a pagamentos da seguridade social nos próximos anos.

O agendamento digital ocorre por meio de plataformas estaduais integradas à conta gov.br, como o Poupatempo em território paulista e o aplicativo MG App entre os mineiros. Após o comparecimento físico aos postos para validação documental e registro das impressões digitais, o solicitante pode optar pelo envio da versão física pelos Correios, sem necessidade de retornar à unidade de atendimento para retirar o documento pronto.

Agendamento pelo celular e entrega da Carteira de Identidade Nacional em domicílio

O processo de solicitação da nova identificação civil exige a interação entre ferramentas estaduais e federais. O cidadão inicia o pedido acessando o aplicativo ou o portal oficial de serviços públicos da unidade federativa onde reside. Após confirmar os dados cadastrais por meio da conta gov.br, o sistema libera a escolha de data, horário e unidade física para o atendimento presencial.

Foto: Carteira de Identidade Nacional – reprodução/Instituto-Geral de Perícias do RS)

Nos estados que disponibilizam a remessa postal, o endereço residencial é confirmado junto ao atendente durante o atendimento no posto. O cidadão recebe um código de rastreamento para acompanhar a rota do envelope pelo aplicativo dos Correios ou pelo sistema estadual de identificação. Nos estados onde o serviço de entrega não está ativo, a retirada da carteira impressa permanece vinculada ao comparecimento presencial no mesmo posto onde a biometria foi colhida, dentro do prazo informado no protocolo.

Atendimento presencial obrigatório para a Carteira de Identidade Nacional

A presença física do cidadão é indispensável para evitar fraudes cadastrais e garantir que uma mesma pessoa não utilize dados de terceiros. Durante o atendimento, servidores públicos conferem os documentos originais apresentados, realizam a captura da fotografia digital conforme padrões técnicos oficiais, registram a assinatura e colhem as dez impressões digitais. A unificação nacional sob o número do Cadastro de Pessoas Físicas visa eliminar a duplicidade de registros civis, impedindo que um cidadão emita números diferentes de identidade em unidades distintas da federação.

Para realizar o procedimento no posto, o titular precisa comparecer munido de documentos específicos para a conferência cadastral:

  • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, apresentada em documento original;
  • Cadastro de Pessoas Físicas regularizado junto à Receita Federal;
  • Comprovante de residência atualizado, nos estados em que houver exigência local;
  • Acesso ativo à conta gov.br para ativação posterior da versão digital no telefone.

Exigência da Carteira de Identidade Nacional na seguridade social a partir de 2027

A coleta biométrica atrelada ao documento passa a integrar diretamente o cronograma de concessão, renovação e manutenção de benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Governo Federal. Cidadãos que não tiverem nenhuma biometria cadastrada em sistemas oficiais até quinta-feira, 31 de dezembro de 2026, serão obrigados a emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de sexta-feira, 1 de janeiro de 2027, sob pena de bloqueio ou impedimento na liberação dos valores sociais.

Para quem já possuir biometria colhida e validada até o fim de 2026 em bases oficiais da Carteira Nacional de Habilitação, da Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral ou no cadastro de passaporte da Polícia Federal, haverá tolerância temporária. Essa base compartilhada será admitida até o encerramento de 2027, mas a partir de sábado, 1 de janeiro de 2028, a biometria cadastrada exclusivamente na Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única aceita pela administração federal para qualquer operação relativa aos benefícios da seguridade social.

A regulamentação prevê exceções formais para a exigência de cadastro biométrico na seguridade social. Estão liberados do procedimento os beneficiários com 80 anos ou mais, além de pessoas impossibilitadas de locomoção por motivos de saúde ou deficiência física comprovada. A dispensa também contempla cidadãos residentes em áreas geográficas de difícil acesso, indivíduos que moram no exterior e populações migrantes, refugiadas ou apátridas.

Custos e regras de validade da Carteira de Identidade Nacional

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel e as renovações periódicas do modelo são gratuitas para toda a população brasileira, em cumprimento à Lei 7.116, de 1983. Os estados cobram taxas adicionais caso o solicitante opte pelo modelo físico em cartão de policarbonato ou precise de segundas vias decorrentes de perda, roubo ou extravio. Em Minas Gerais, por exemplo, a taxa estadual para a emissão de segunda via do documento por extravio foi fixada em R$ 115,80.

O período de vigência do documento varia de acordo com a faixa etária do titular no momento da confecção:

  • Validade de 5 anos para crianças com até 12 anos incompletos;
  • Validade de 10 anos para cidadãos com idade entre 12 e 60 anos incompletos;
  • Validade por prazo indeterminado para pessoas a partir de 60 anos.

Prazo final para o modelo antigo de RG e transição até 2032

O antigo modelo de Registro Geral expedido pelos estados permanece aceito em todo o país até sábado, 28 de fevereiro de 2032. Durante esse período de transição, quem possui o documento antigo em situação regular e não se enquadra na urgência dos benefícios sociais pode aguardar a data de renovação rotineira. A partir de segunda-feira, 1 de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional assume a condição de documento de identificação civil obrigatório e exclusivo no território brasileiro.

Com a expedição concluída e entregue, o cidadão tem acesso simultâneo à versão digital da identidade pelo aplicativo gov.br no celular. O arquivo virtual conta com código QR Code para checagem instantânea de autenticidade pelas autoridades de segurança e órgãos públicos, mantendo válido apenas o código da última via emitida para impedir o uso de vias perdidas ou canceladas.