FGTS por idade permite saque integral de contas ativas e inativas a partir dos 70 anos

FGTS, Carteira de Trabalho, dinheiro real Foto: FGTS, Carteira de Trabalho, dinheiro real - Julio Ricco / Shutterstock.com

O trabalhador que completa 70 anos de idade tem direito ao saque integral de todas as contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação dos recursos não exige demissão sem justa causa e independe da concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que assegura o resgate imediato mesmo para quem continua empregado com carteira assinada.

A medida abrange profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos e diretores não empregados. Caso o beneficiário decida permanecer no mesmo emprego após o resgate, a empresa contratante segue obrigada a recolher a alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto na conta vinculada, gerando novos saldos que podem ser retirados futuramente pelo titular.

Norma de 1990 garante retirada total por critério de idade

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Foto: fgts – Foto: Mehaniq/Shutterstock.com

A previsão legal que autoriza a movimentação integral do saldo foi instituída pela Lei Federal nº 8.036, promulgada em 11 de maio de 1990. O artigo 20, inciso XV, da referida legislação estabelece a idade igual ou superior a 70 anos como uma das condições formais para a extinção da indisponibilidade do saldo depositado nas contas vinculadas do trabalhador.

Tradicionalmente, a Lei Federal nº 8.036 determina que a liberação dos depósitos ocorre em situações específicas, como demissão imotivada, aposentadoria oficial concedida pelo INSS, término de contrato por prazo determinado e diagnóstico de doenças graves. A digitalização dos serviços da Caixa Econômica Federal eliminou a obrigatoriedade de comparecimento presencial às agências, permitindo que a análise documental e a comprovação do critério etário ocorram diretamente pelo ambiente virtual.

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Como funciona a liberação dos recursos do FGTS?

A solicitação dos valores pode ser feita pelo aplicativo oficial FGTS, disponível para celulares, sem necessidade de deslocamento a uma unidade de atendimento da Caixa Econômica Federal. Na ferramenta, o cidadão acessa a funcionalidade voltada à solicitação digital de saques e seleciona o motivo referente a idade igual ou superior a 70 anos.

Durante a requisição digital, o trabalhador fotografa e envia os comprovantes solicitados para validação cadastral. É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que a titularidade seja do próprio trabalhador, para receber o montante sem incidência de tarifas bancárias de transferência. O acompanhamento da análise do pedido é feito pela própria área interna do aplicativo.

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Documentos exigidos para comprovar o direito aos 70 anos

A liberação do dinheiro requer a apresentação de documentação oficial que comprove a data de nascimento e o vínculo com os contratos de trabalho registrados. Diretores não empregados precisam complementar o requerimento com atas, contratos sociais ou estatutos que atestem o exercício do cargo de direção.

Os documentos solicitados pela Caixa Econômica Federal na análise do pedido incluem:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF
  • Número de inscrição no PIS, Pasep ou NIS
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social física ou digital que comprove o vínculo
  • Documento de identificação da conta vinculada no caso de trabalhador avulso
  • Contrato social, alteração contratual ou ata de assembleia para diretores não empregados

Canais, prazos e regras do saque do FGTS

  • Idade mínima legal: 70 anos completos
  • Prazo de depósito após aprovação: até cinco dias úteis
  • Tarifa de transferência bancária: isenta para qualquer instituição financeira indicada
  • Canais de atendimento: aplicativo FGTS, agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas
  • Alíquota mensal de depósito patronal em carteira assinada: 8% do salário bruto

O trabalhador que optar por não utilizar os canais digitais pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os documentos originais para formalizar a retirada. Nos casos em que o beneficiário não indicar uma conta bancária para transferência no aplicativo, a quantia permanece disponível para retirada presencial nos caixas das agências bancárias ou nas casas lotéricas credenciadas.

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