A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 35 investigados por fraudar mais de R$ 86 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da criação de identidades fictícias e do uso de dublês biométricos. A decisão judicial converteu os acusados em réus após apurações sobre a concessão irregular do Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas, voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O magistrado Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Governador Valadares, em Minas Gerais, acolheu a peça acusatória elaborada pelos procuradores da República André de Vasconcelos Dias e Lucas de Morais Gualtieri. Na avaliação apresentada na denúncia, os procuradores apontaram que a organização criminosa criou pessoas que nunca existiram para obter pagamentos continuados durante anos ou décadas, caracterizando uma rede com divisão estruturada de funções.
Como funcionava o esquema com dublês biométricos no INSS?
A investigação revelou que o grupo operava havia cerca de 20 anos utilizando certidões de nascimento tardias emitidas em cartórios de registro civil em nome de cidadãos inexistentes. Com essas certidões, os integrantes obtinham documentos oficiais de identificação e encaminhavam pedidos do benefício assistencial às agências da Previdência Social. Para burlar os controles técnicos das autoridades, a rede recrutava idosos reais que atuavam como dublês biométricos, emprestando impressões digitais e fotografias faciais para respaldar cadastros distintos em diversas cidades mineiras.
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A confirmação do método ocorreu por meio de exames técnicos detalhados elaborados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal. Ao todo, mais de 170 laudos papiloscópicos e biométricos comprovaram que impressões digitais idênticas estavam vinculadas a registros com nomes, números de documentos e históricos totalmente diferentes na base de dados governamental. Os intermediários do esquema compareciam aos postos previdenciários portando procurações assinadas a rogo, mecanismo legal utilizado quando o requerente declara não saber ou não poder assinar o próprio nome, informando endereços e telefones de integrantes da própria organização.
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Números e medidas da Operação Leste do Espinhaço
- Prejuízo total apurado aos cofres públicos: R$ 86 milhões
- Benefícios fraudulentos identificados pela investigação: 457 registros
- Benefícios ativos com saques regulares interrompidos: 240 pagamentos
- Prejuízo futuro evitado com o cancelamento dos pagamentos: R$ 34,8 milhões
- Laudos periciais papiloscópicos e biométricos da Polícia Federal: 170 documentos
- Réus que tiveram a prisão preventiva expressamente mantida: 19 investigados
- Medidas judiciais cumpridas durante a fase ostensiva: 91 ordens judiciais
- Data em que a denúncia foi aceita pela Justiça Federal: terça-feira, 6 de outubro de 2026
- Local da tramitação do processo judicial: Governador Valadares, Minas Gerais
Divisão dos quatro núcleos e antecedentes de 2022
O Ministério Público Federal dividiu a atuação dos 35 denunciados em quatro núcleos operacionais bem definidos: o primeiro cuidava da articulação e da falsificação de documentos em cartórios; o segundo atuava na instrumentalização administrativa e na representação formal junto ao órgão previdenciário; o terceiro era composto pelos idosos que funcionavam como dublês biométricos; e o quarto ficava encarregado da gestão dos recursos e dos saques em caixas eletrônicos e agências bancárias. Além dos saques regulares, os integrantes realizavam atualizações cadastrais, requeriam a reativação de pagamentos suspensos e contratavam empréstimos consignados em nome dos beneficiários criados.
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Dois dos réus apontados como líderes da organização criminosa já possuíam histórico de condenação por estelionato previdenciário decorrente da Operação Fementido, deflagrada pelas forças de segurança no ano de 2022. Naquela ocasião anterior, a dupla havia sido condenada por fraude, embora tenha sido absolvida da imputação de associação criminosa. Todo o material probatório recolhido nas apreensões executadas em 2022 serviu como base inicial para a abertura das investigações que culminaram no desmantelamento da estrutura atual, classificada pelo Ministério da Previdência Social como a maior ofensiva dos 26 anos de história da Força-Tarefa Previdenciária.
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Prisões preventivas e abertura de novo inquérito policial
Ao receber a peça acusatória e analisar os pedidos cautelares, o juiz Leonardo Araujo de Miranda Fernandes manteve a prisão preventiva de 19 acusados. A fundamentação destacou que o risco de reiteração criminosa permanecia evidente, uma vez que as provas colhidas pela Polícia Federal demonstraram a realização continuada de saques fraudulentos até o dia 31 de julho. Diante disso, o juízo considerou que medidas alternativas não seriam suficientes para conter a movimentação bancária exercida por meio de cartões em poder do grupo ou de intermediários.
Outros três denunciados tiveram medidas cautelares diversas da prisão determinadas pela Justiça Federal, incluindo o cumprimento de monitoramento eletrônico, enquanto três pessoas acusadas seguem sem localização confirmada. O magistrado também determinou a imediata instauração de um novo inquérito policial pela Polícia Federal para apurar a conduta de investigados não abrangidos nesta denúncia inicial, além de aprofundar o rastreamento patrimonial e a ocorrência de crimes de lavagem de capitais procedentes dos desvios.
Regras de biometria e prazos estipulados pelo INSS
Em nota oficial sobre os desdobramentos do caso, o INSS afirmou que vem adotando mecanismos para reforçar a segurança na concessão de valores assistenciais e previdenciários por meio da checagem biométrica. O órgão informou que a exigência de identificação com dados biométricos, feita pelo cruzamento da Carteira Nacional de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Título de Eleitor, passou a vigorar em 1º de setembro de 2024 para novos pedidos do Benefício de Prestação Continuada. Para os requerimentos de benefícios puramente previdenciários, a obrigatoriedade da biometria foi fixada a partir de 21 de novembro de 2025.
A lista contendo a identidade de todos os 35 réus não foi divulgada na íntegra pelas assessorias públicas de imprensa dos órgãos envolvidos na apuração. O paradeiro dos três acusados que permanecem foragidos não foi localizado até o momento pelas autoridades policiais, que continuam as diligências para cumprir os mandados judiciais pendentes.
