INSS detalha regras da aposentadoria por idade urbana e rural

Aposentadoria INSS Foto: Aposentadoria INSS - Foto: Gabriel Ramos/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou as diretrizes e critérios operacionais da aposentadoria por idade para trabalhadores dos regimes urbano e rural. O formato responde por 69% de todos os benefícios previdenciários mantidos mensalmente pela autarquia federal, representando cerca de sete em cada dez pagamentos efetuados pelo órgão no país.

A definição das normas busca orientar os segurados durante o processo de envio dos requerimentos nos canais remotos. A autarquia esclareceu como funciona a contagem dos recolhimentos, os limites etários fixados na legislação e o processamento automatizado das solicitações submetidas pela plataforma digital.

“Cerca de sete em cada dez benefícios pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são aposentadorias. Elas representam 69% do total de benefícios previdenciários mantidos pelo Instituto todos os meses, por isso é um dos benefícios mais pedidos”, afirmou Marcela Matos, redatora da Assessoria de Comunicação Social do órgão.

Critérios de idade e carência na aposentadoria do INSS

Para obter a concessão da aposentadoria por idade urbana, os segurados precisam atingir a idade mínima legal combinada ao tempo de carência. O homem precisa ter 65 anos e a mulher 62 anos, com comprovação obrigatória de pelo menos 180 meses de contribuição previdenciária. Esse período total de 180 meses equivale a 15 anos de pagamentos regulares, mas a legislação permite que os recolhimentos ocorram com interrupções ao longo da trajetória profissional do trabalhador.

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No caso dos trabalhadores rurais, a legislação estabelece uma redução de 5 anos no requisito etário em comparação ao modelo urbano. O homem do campo pode solicitar o benefício a partir dos 60 anos, enquanto a mulher adquire o direito ao completar 55 anos. Ambos precisam comprovar o exercício de no mínimo 180 meses em atividade no meio rural.

  • Aposentadoria urbana para homens: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição
  • Aposentadoria urbana para mulheres: 62 anos de idade e 180 meses de contribuição
  • Aposentadoria rural para homens: 60 anos de idade e 180 meses de atividade no campo
  • Aposentadoria rural para mulheres: 55 anos de idade e 180 meses de atividade no campo
  • Prazo de análise administrativa: 45 dias corridos previstos na Carta de Serviços
  • Central telefônica para atendimento: número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

Reforma da Previdência e regras de transição

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir formalmente para os trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, data da promulgação e entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A mudança estabeleceu a idade mínima associada ao tempo de carência como a via definitiva de concessão ordinária para os novos segurados do sistema nacional.

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Para as pessoas que já contribuíam para a autarquia antes de 13 de novembro de 2019, a reforma instituiu regras de transição que ainda viabilizam o acesso ao benefício por tempo de contribuição, desde que os requisitos previstos na norma sejam atendidos. Aqueles segurados que completaram todos os critérios exigidos até a promulgação da mudança mantiveram o direito adquirido de pedir o benefício sob as diretrizes anteriores em qualquer data futura.

Na aposentadoria por idade urbana para mulheres, a legislação determinou um acréscimo progressivo de 6 meses por ano a partir do patamar de 60 anos em vigor antes da emenda. O cronograma de transição foi concluído em 2023, quando o limite fixou-se definitivamente em 62 anos de idade.

Procedimentos para solicitar o benefício no Meu INSS

A abertura do pedido de aposentadoria por idade deve ser realizada preferencialmente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, além da central telefônica 135. Os sistemas de atendimento foram atualizados para identificar as condições cadastrais do cidadão no momento em que ele protocola o requerimento. Caso o perfil se enquadre em diferentes parâmetros legais, o próprio programa escolhe o formato financeiramente mais favorável.

“Contudo, a regra mais vantajosa é escolhida automaticamente pelos sistemas do INSS, por meio de análise realizada com base nos dados disponíveis”, explicou Marcela Matos, da assessoria de comunicação da autarquia.

Durante o preenchimento das informações na etapa chamada Relações Previdenciárias, o sistema apresenta a relação de contratos e recolhimentos constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. O segurado deve examinar todos os intervalos listados na tela e tem a possibilidade de incluir vínculos faltantes ou retificar dados divergentes. Esse momento é o espaço apropriado para inserir períodos exercidos em atividade rural, tempo especial com exposição a agentes nocivos e tempo trabalhado no serviço público.

No envio inicial do pedido pela internet, é obrigatório anexar apenas os documentos pessoais de identificação. Os comprovantes de vínculos de trabalho adicionados manualmente, como páginas da Carteira de Trabalho, também podem ser anexados pelo segurado. Se a equipe do órgão identificar a necessidade de checagens adicionais durante os 45 dias corridos de prazo de análise, será emitida uma notificação de cumprimento de exigência para a apresentação presencial ou digital de certidões complementares.

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