INSS define nova Carteira de Identidade como padrão biométrico único até 2028

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A Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social a partir de 1º de janeiro de 2028. A medida faz parte de um cronograma oficial de identificação biométrica implementado em conjunto pelo órgão previdenciário e pelo governo federal para padronizar cadastros públicos.

O governo federal informou que a exigência não provocará bloqueio automático de aposentadorias ou pensões já ativas, sendo a adaptação implementada de forma gradual. Segundo nota divulgada pela Secretaria de Governo Digital no portal oficial Gov.br, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.

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Cronograma de transição da biometria no INSS até 2028

Até o dia 31 de dezembro de 2026, os segurados poderão utilizar registros biométricos já integrados a outros documentos oficiais emitidos pelo Estado brasileiro. Durante esse período preliminar, a verificação continua válida se constar na Carteira Nacional de Habilitação, no título de eleitor administrado pela Justiça Eleitoral, no passaporte ou no próprio documento unificado da nova carteira.

A fase intermediária do cronograma começa em 1º de janeiro de 2027. Nessa data, os segurados que registraram a identificação biométrica na habilitação de trânsito, no cadastro eleitoral ou no passaporte até o último dia de 2026 poderão continuar aproveitando tais registros durante o regime transitório. Entretanto, os cidadãos sem nenhum cadastro biométrico registrado nas bases públicas oficiais deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional para pleitear auxílios ou aposentadorias.

O cidadão que ingressar com solicitação administrativa de benefício sem possuir biometria cadastrada terá o prazo de 30 dias para regularizar o registro biométrico. Caso a exigência não seja atendida dentro desse intervalo de tempo, o requerimento em andamento será encerrado pela autarquia.

Datas limites e prazos definidos pelo INSS para a biometria

  • 31 de dezembro de 2026: término do prazo para cadastramento biométrico em bases como CNH, título de eleitor e passaporte para aproveitamento no período de transição.
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de emissão da Carteira de Identidade Nacional para requerentes de benefícios sem registro biométrico prévio.
  • 1º de janeiro de 2028: data em que o novo documento passa a ser a base biométrica exclusiva para concessão, manutenção e renovação dos pagamentos.
  • 28 de fevereiro de 2032: fim da validade do modelo antigo de RG em bom estado de conservação para o público em geral.
  • 30 dias: período concedido pelo órgão previdenciário para o requerente regularizar o cadastro biométrico sob pena de arquivamento da solicitação.
  • 80 anos: idade mínima que dispensa o titular do benefício da obrigatoriedade do registro biométrico.
  • R$ 0,00: custo da emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional em território nacional.

Validade do RG antigo e regras para emissão da Carteira de Identidade Nacional

Para o público em geral que não necessita realizar alterações imediatas ou pedidos de benefícios sem biometria

, o modelo tradicional do Registro Geral continuará aceito até o dia 28 de fevereiro de 2032. Essa validade provisória depende de o documento físico estar preservado, sem rasgos, rasuras, folhas descoladas ou fotografias antigas que dificultem a identificação facial do titular.

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é emitida gratuitamente em todo o território nacional e tem como base o Cadastro de Pessoas Físicas. A proposta unifica a numeração de identificação civil no país, encerrando a duplicidade regional de números gerados pelas secretarias estaduais de segurança pública e permitindo a concentração de dados cadastrais no aplicativo federal Gov.br após a confecção do suporte físico.

O agendamento inicial do atendimento presencial costuma ser realizado por meio dos portais e aplicativos dos governos estaduais. No dia marcado, o cidadão deve comparecer ao posto autorizado, como as unidades da Polícia Científica, portando a certidão de nascimento ou de casamento em via física ou digital. Na hipótese de dúvida acerca da veracidade do documento, o órgão emissor pode requerer certidão expedida nos últimos seis meses ou outro documento de identificação civil para conferir dados, coletar impressões digitais e capturar a fotografia oficial.

Quem fica dispensado da biometria obrigatória no INSS

Determinados grupos de beneficiários contam com dispensa da exigência do registro biométrico, desde que comprovem formalmente a respectiva condição impeditiva. Estão livres do procedimento as pessoas com mais de 80 anos de idade e os beneficiários que residem no exterior.

O benefício da dispensa alcança também pessoas impossibilitadas de locomoção por motivo de saúde ou decorrência de deficiência física, moradores de localidades de difícil acesso territorial e populações em situação de refúgio, migração ou apatridia. Nesses casos autorizados, a comprovação é analisada diretamente nos canais de atendimento da autarquia previdenciária.

Legislação antifraude e expansão do controle de pagamentos

A obrigatoriedade do cadastramento biométrico nos serviços da seguridade social foi estabelecida pela Lei nº 15.077/2024 e detalhada pelo Decreto nº 12.561/2025. O propósito central das normas federais é ampliar a segurança dos repasses, dificultar a ocorrência de fraudes contra os cofres públicos e impedir que terceiros realizem saques indevidos em nome de segurados.

A aplicação da biometria já vinha sendo utilizada de maneira setorial na autarquia previdenciária, com uso em autorizações de crédito consignado e obrigatoriedade implantada em setembro de 2024 para pedidos do Benefício de Prestação Continuada. A partir das novas diretrizes, o modelo abrange a totalidade dos benefícios concedidos, com adaptação progressiva até a consolidação da Carteira de Identidade Nacional em 2028.