As regras de transição da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social terão aumento de requisitos a partir de 1º de janeiro de 2027 em todo o Brasil. A elevação anual atinge as modalidades por pontos e por idade mínima progressiva, conforme o cronograma escalonado previsto na Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019.
Na data estipulada para a virada do calendário, a pontuação exigida sobe para 94 pontos para mulheres e para 104 pontos para homens, enquanto o modelo de idade mínima progressiva passa a cobrar 60 anos de idade para as trabalhadoras e 65 anos para os trabalhadores.
Critérios da regra de pontos para segurados do INSS
A modalidade de pontos exige o preenchimento simultâneo de duas condições: a soma da idade com o tempo de recolhimento previdenciário e o cumprimento de um tempo mínimo obrigatório de contribuição. Para as mulheres, são cobrados ao menos 30 anos de pagamentos ao sistema, enquanto para os homens o período mínimo exigido é de 35 anos. Esse cálculo pontual recebe o acréscimo de um ponto a cada virada de ano civil, movimento que continua em vigor até alcançar os tetos estipulados na legislação.
Em 2026, os parâmetros em vigor exigem 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. A partir de 1º de janeiro de 2027, uma mulher com 61 anos de idade e 33 anos de recolhimento consegue atingir os 94 pontos necessários, preenchendo o tempo mínimo exigido. Do mesmo modo, um trabalhador com 67 anos de idade e 37 anos de contribuição alcança a soma de 104 pontos. Cumprir a pontuação de forma isolada não garante o benefício caso o período mínimo de contribuição não seja demonstrado perante a Previdência Social.
Idade mínima progressiva atinge teto masculino em 2027
A segunda mudança fixada para 1º de janeiro de 2027 altera a idade mínima progressiva, modalidade que eleva o requisito etário em seis meses a cada ano civil sem abrir mão do tempo mínimo contributivo de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Durante o ano de 2026, a regra exige 59 anos e seis meses de idade para o público feminino e 64 anos e seis meses para o público masculino. Na virada de ano, o critério avança para 60 anos de idade para as seguradas e 65 anos de idade para os segurados.
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Para a população masculina, a chegada aos 65 anos em 2027 encerra definitivamente os aumentos anuais de idade nessa modalidade específica de transição, pois atinge o teto final fixado pelo texto constitucional. Já para as mulheres, a escala progressiva de idade prossegue até atingir a marca de 62 anos, o que ocorrerá em 1º de janeiro de 2031.
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Parâmetros e prazos das regras de transição
- Regra dos pontos em 2026: 93 pontos para mulheres com 30 anos de contribuição; 103 pontos para homens com 35 anos de contribuição.
- Regra dos pontos a partir de 1º de janeiro de 2027: 94 pontos para mulheres com 30 anos de contribuição; 104 pontos para homens com 35 anos de contribuição.
- Idade progressiva em 2026: 59 anos e seis meses para mulheres; 64 anos e seis meses para homens.
- Idade progressiva a partir de 1º de janeiro de 2027: 60 anos para mulheres; 65 anos para homens, atingindo o teto final masculino.
- Carência mínima obrigatória: comprovação de 180 contribuições mensais para requerer o benefício previdenciário.
- Teto final dos pontos para homens: 105 pontos a partir de 1º de janeiro de 2028.
- Teto final da idade progressiva para mulheres: 62 anos a partir de 1º de janeiro de 2031.
- Teto final dos pontos para mulheres: 100 pontos a partir de 1º de janeiro de 2033.
Quem é afetado e como funciona o direito adquirido
As modificações decorrem diretamente dos artigos 15 e 16 da Emenda Constitucional 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, que reformulou as diretrizes da previdência pública brasileira. Essas regras de transição aplicam-se com exclusividade aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que já eram filiados antes da vigência da emenda, mas que não haviam reunido os requisitos para se aposentar até a data de promulgação. Quem se filiou após 13 de novembro de 2019 segue a regra permanente de aposentadoria programada, com idade fixa de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de carência de 180 contribuições e períodos contributivos próprios.
O trabalhador que preencher todos os requisitos previstos até as 23h59 de 31 de dezembro de 2026 garante a concessão da aposentadoria com base nas exigências de 2026 por meio do direito adquirido. Essa garantia jurídica assegura que o segurado possa dar entrada no pedido formal em 2027 ou nos anos posteriores sem sofrer o impacto dos novos patamares de idade ou pontuação, desde que comprove ter cumprido os critérios no prazo anterior. As modalidades de pedágio de 50% e de pedágio de 100% permanecem sem reajustes graduais, mantendo as exigências fixadas desde 2019.
Canais de consulta e simulação no Meu INSS
Os segurados podem conferir a contagem do tempo de serviço e verificar em qual regra de transição se enquadram por meio da plataforma digital Meu INSS, disponível em aplicativo para celulares e no portal oficial da autarquia. A ferramenta Simular Aposentadoria processa os registros presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais para apontar o tempo restante de contribuição em cada modelo previdenciário.
A simulação eletrônica apresenta caráter informativo e não concede o benefício automaticamente, pois o órgão previdenciário pode exigir a apresentação de carteiras profissionais, carnês ou certidões para validar vínculos de trabalho que apresentem pendências no sistema. O atendimento a distância do instituto também pode ser acionado por meio do telefone oficial 135 para orientações cadastrais e agendamentos.
Os profissionais que exercem funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio possuem parâmetros diferenciados tanto na regra dos pontos quanto na idade mínima progressiva, demandando cálculo específico perante as agências da Previdência Social.
