Saque do antigo fundo PIS/Pasep pela Caixa exige pedido antes do prazo de 2028

Pagamento, PisPasep, FGTS Foto: Pagamento, PisPasep, FGTS - Foto: Emerson Barreto/ Istockphoto.com

As cotas do antigo fundo PIS/Pasep começaram a ser pagas pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores que solicitaram o ressarcimento dos valores até 31 de agosto de 2026. O depósito foi efetuado em 25 de setembro de 2026, com tíquete médio estimado entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil por pessoa beneficiada.

O montante final transferido varia de acordo com o tempo de serviço e o salário recebido na época do vínculo profissional. O direito ao resgate contempla profissionais com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 5 de outubro de 1988, desde que não tenham realizado o saque do saldo no passado. Dependentes e herdeiros legais também podem solicitar o valor em caso de falecimento do titular da conta.

Essa linha de ressarcimento das cotas não possui ligação com o abono salarial regular do PIS/Pasep, benefício anual que paga até um salário mínimo a profissionais com renda de até dois salários mínimos. As cotas derivam de um patrimônio constituído até 1988 como poupança individual, cujo fundo gestor foi extinto em 2020. Os saldos que não foram sacados acabaram transferidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, em 2023, seguiram para a conta única do Tesouro Nacional.

Consulta e pedido das cotas do PIS/Pasep pelo Repis Cidadão e app FGTS

A checagem da existência de recursos é realizada de forma digital no portal Repis Cidadão, sob a administração do Ministério da Fazenda. O acesso à plataforma exige login prévio por meio do sistema Gov.br com níveis de segurança prata ou ouro. No ambiente virtual, o titular informa os dados cadastrais solicitados, como CPF e número do PIS/Pasep ou NIS, para verificar se há cota habilitada para resgate.

Acompanhe: Cotas do PIS/Pasep transferidas ao Tesouro Nacional podem ser resgatadas pelo aplicativo do FGTS

Outra alternativa para verificar os valores e formalizar o pedido é o aplicativo FGTS. Dentro da interface do programa de celular, o usuário acessa a opção de ressarcimento PIS/Pasep e envia a documentação requerida para análise. Quem preferir o canal presencial pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial de identificação com foto.

Leia também: Saque das Cotas do PIS/Pasep têm prazo de pedido para lote de outubro

Nos casos de titulares falecidos, os dependentes e sucessores habilitados realizam a requisição apresentando identificação oficial própria, certidão de dependentes fornecida pelo órgão previdenciário ou alvará judicial, além de certidão que ateste o vínculo de parentesco ou inventário com o trabalhador de 1971 a 1988.

Depósito automático no Caixa Tem e regras de saque das cotas do PIS/Pasep

O crédito é feito pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta corrente ou poupança informada. Para o trabalhador que não tem conta bancária na instituição financeira, o banco estatal abre sem cobrança de tarifas uma Conta Poupança Social Digital, com movimentação viabilizada por meio do aplicativo Caixa Tem.

Após a transferência dos valores ao Tesouro Nacional em 2023, a União fixou o intervalo legal de cinco anos para que os proprietários originais ou seus herdeiros exijam o ressarcimento das cotas esquecidas. O prazo de resgate segue aberto até setembro de 2028, data na qual os valores restantes serão convertidos definitivamente em receita pública da União sem permissão de novos saques.

Datas dos próximos lotes de ressarcimento do fundo PIS/Pasep

O calendário do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal distribui as liberações mensais conforme a data de registro do pedido de ressarcimento:

  • Solicitações deferidas feitas até 30 de setembro de 2026: crédito programado para 26 de outubro de 2026.
  • Solicitações deferidas feitas até 31 de outubro de 2026: crédito programado para 25 de novembro de 2026.
  • Solicitações deferidas feitas até 30 de novembro de 2026: crédito programado para 28 de dezembro de 2026.
  • Solicitações deferidas feitas até 31 de dezembro de 2026: crédito programado para janeiro de 2027.
  • Data limite estabelecida por lei: setembro de 2028 para a entrada de novos requerimentos antes da incorporação pelo Tesouro Nacional.

Os trabalhadores que registraram seus requerimentos até 30 de setembro de 2026 aguardam a validação das certidões e a liberação das quantias na rodada de 26 de outubro de 2026.

Notícias relacionadas