O avanço descontrolado das neurotecnologias pode permitir que governos acessem e manipulem o cérebro humano, gerando ameaças sem precedentes aos direitos fundamentais no sistema judiciário. O alerta formal foi apresentado pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres, em relatório divulgado na quinta-feira (8), em Nova York.
O documento adverte que equipamentos criados para decodificar ou intervir na atividade cerebral abrem margem para prisões arbitrárias, alteração induzida de estados psicológicos e violação sistemática da intimidade das pessoas. “A neurotecnologia, incluindo formas novas e emergentes, suscita profundos desafios aos direitos humanos quando aplicada à administração da Justiça. Sua expansão para além dos ambientes clínicos, chegando a contextos investigativos, judiciais e correcionais, introduz riscos significativos, além de potenciais benefícios”, afirmou António Guterres no texto.
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Dados do relatório da ONU sobre neurotecnologia e integridade mental
- Data da publicação oficial do relatório: quinta-feira, 8 de outubro de 2026
- Sede do comunicado internacional: Nova York, Estados Unidos
- Classificação recomendada para pensamentos: dados pessoais altamente sensíveis
- Exigência central para o meio forense: consentimento explícito e prévio do investigado
Recomendações internacionais para resguardar o pensamento
Para conter possíveis abusos, a entidade internacional estabeleceu um conjunto de diretrizes destinado aos países-membros. Entre as medidas centrais, a organização recomenda enquadrar as ondas e os processos de pensamento sob a categoria jurídica de dados pessoais altamente sensíveis, impondo restrições rígidas a qualquer forma de monitoramento sem consentimento explícito em investigações policiais e processos criminais.
Autoridades do setor humanitário apontaram que a iniciativa procura evitar que ferramentas experimentais se consolidem na rotina das polícias e das prisões antes da existência de limites legais. “Isso oferece aos Estados a oportunidade de estabelecer regras claras, fundamentadas nos direitos humanos, para regulamentar o uso da neurotecnologia antes que ela se torne rotina em investigações, tribunais e prisões”, afirmou Jeremy Laurence, porta-voz do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
Especialistas em bioética destacam que a discussão redefine o próprio conceito de proteção individual perante o poder estatal. “Já não se trata apenas das formas clássicas pelas quais a liberdade de pensamento é evocada”, afirmou Marcello Ienca, professor de ética e neurociência da Universidade Técnica de Munique, na Alemanha. A formulação histórica, focada principalmente na livre manifestação de opiniões e crenças, passa a incorporar o direito de resguardar o conteúdo neural íntimo contra leituras tecnológicas invasivas.
Uso prático em investigações policiais na Índia
A preocupação levantada pela diplomacia internacional reflete práticas já em curso em órgãos de segurança pública. Forças policiais na Índia utilizam há aproximadamente duas décadas o teste de Assinatura de Oscilação Elétrica Cerebral em centenas de inquéritos sobre crimes de grande repercussão, como homicídios e atos de terrorismo, com o objetivo de verificar se o cérebro do suspeito detém memórias do delito.
O procedimento baseia-se na medição de impulsos cerebrais, mas não possui respaldo metodológico consolidado perante a comunidade acadêmica internacional. Em razão dessa carência de validação, os laudos do exame não são aceitos como prova direta nos tribunais indianos. Um comitê constituído pelo próprio governo indiano em 2008 concluiu que a técnica apresentava desempenho classificado formalmente como abaixo do ideal para padrões probatórios.
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Vulnerabilidade na proteção do consumidor e iniciativas legais
Além da esfera repressiva do Estado, os sistemas neurais ingressaram no mercado direto ao consumidor por meio de faixas de cabeça e fones inteligentes voltados ao acompanhamento do sono, da concentração e dos níveis de estresse. Uma pesquisa desenvolvida pela Neurorights Foundation em 1 de abril de 2024 avaliou os termos de serviço e as práticas de proteção de privacidade de 30 empresas fabricantes de dispositivos neurais comerciais em atividade no mercado internacional.
O levantamento da fundação constatou que 29 das 30 empresas mantinham acesso direto aos dados cerebrais dos clientes sem fixar salvaguardas ou restrições suficientes de uso. Mais de 50% dessas fabricantes previam expressamente cláusulas contratuais autorizando o compartilhamento das leituras neurais com terceiros, o que expõe informações de saúde e cognição a práticas comerciais sem fiscalização dedicada.
No terreno legislativo, o debate avançou de maneira desigual entre os países nos últimos anos. Em 25 de outubro de 2021, o Chile promulgou a Lei número 21.383, modificando o artigo 19 de sua Carta Magna para proteger a integridade mental e tornando-se a primeira nação a incluir neurodireitos em texto constitucional. Nos Estados Unidos, parlamentos estaduais de Califórnia, Colorado e Montana aprovaram legislações específicas para resguardar dados cerebrais, enquanto propostas semelhantes tramitam no México, na Colômbia e no Brasil, com a Proposta de Emenda à Constituição 29 de 2023 no Congresso Nacional e iniciativa estadual no Rio Grande do Sul.
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Aplicações terapêuticas e lacunas normativas
O alerta da diplomacia não busca inviabilizar o progresso médico. Interfaces cérebro-computador já auxiliam pacientes com sequelas graves na medula espinhal ou lesões cerebrais severas a recuperar autonomia motora. Por meio de sensores de eletroencefalografia, pessoas paralisadas conseguem conduzir próteses robóticas, interagir em jogos digitais e digitar mensagens em telas simulando o movimento da escrita manual.
Ainda não há um tratado internacional vinculante aprovado na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas para impor aos governos as diretrizes sugeridas no relatório de António Guterres. As orientações servirão como subsídio técnico para debates entre delegações nacionais em reuniões multilaterais previstas para os próximos períodos de deliberação do órgão.
