ANFIP vai à Justiça Federal por 100% do Bepata para inativos

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Auditores fiscais aposentados e pensionistas com paridade remuneratória terão uma nova cobrança judicial para receber o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira em sua totalidade. A ANFIP Nacional comunicou na quinta-feira (8) que protocolará uma ação coletiva na Justiça Federal do Distrito Federal contra a União, pleiteando o repasse integral de 100% do valor da verba referente ao período posterior a março de 2024.

O objetivo do processo é corrigir a disparidade gerada pela aplicação de índices reduzidos aos servidores inativos após a edição das normas que regulamentaram a gratificação. Segundo a entidade representativa, os pagamentos destinados aos auditores em exercício mantêm características lineares e desvinculadas do desempenho individual de cada servidor, o que confere ao benefício uma natureza genérica e impõe a extensão do montante integral a quem possui o direito constitucional à paridade.

Quem tem direito ao Bônus de Eficiência integral?

A nova medida judicial beneficia diretamente os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e os pensionistas que ingressaram no serviço público com direito à paridade salarial e que sofrem descontos no Bepata desde a regulamentação do benefício, finalizada em 1 de março de 2024. Para integrar o polo ativo da demanda coletiva e constar na petição inicial que será encaminhada aos magistrados federais em Brasília, os servidores que ainda não integram o quadro associativo precisam formalizar o ingresso na ANFIP Nacional até terça-feira, 20 de outubro de 2026.

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A filiação prévia é um requisito determinado pela sistemática de representação processual das ações coletivas, de modo que apenas os nomes encaminhados na listagem protocolada em juízo serão contemplados em uma eventual execução de sentença. Os interessados que já são filiados regulares da entidade não necessitam adotar nenhum procedimento adicional para serem incluídos na lista de representados encaminhada ao Poder Judiciário.

Regulamentação do Bepata e a regra de redução escalonada

A controvérsia jurídica em torno da gratificação decorre da aplicação da Lei 13.464/2017, legislação que criou o Bônus de Eficiência e Produtividade e instituiu um mecanismo de redução progressiva dos repasses para servidores inativos e pensionistas. Pelo regramento vigente, o percentual repassado aos aposentados diminui com o passar do tempo, sofrendo cortes sistemáticos após os primeiros meses de afastamento definitivo do cargo.

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De acordo com a ANFIP Nacional, a Lei 13.464/2017 reduz o bônus conforme o tempo de aposentadoria ou de pensão por meio da chamada escadinha. O texto legal prevê que, após 12 meses de inatividade, o percentual cai ano a ano, até chegar a apenas 35% para quem está aposentado há mais de nove anos. A entidade sustenta que tal diferenciação não possui respaldo prático nem jurídico na realidade administrativa da Receita Federal.

A entidade argumenta que a distinção percentual só seria legalmente admissível caso os servidores da ativa recebessem valores proporcionais ao rendimento de cada fiscal. No entanto, mesmo após a conclusão formal da regulamentação administrativa em março de 2024, os auditores em atividade continuam recebendo valores padronizados e idênticos, limitados por um teto mensal estipulado por decreto federal. A ANFIP Nacional declarou que se trata, portanto, de vantagem de caráter geral, que deve ser estendida integralmente a quem tem paridade.

Histórico do processo e dados da cobrança judicial

Esta nova ação foca especificamente no intervalo iniciado após a regulamentação do bônus e dá continuidade a uma disputa jurídica anterior vencida pela associação de classe na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal. O debate sobre a legalidade dos cortes no Bepata já havia chegado ao Judiciário em processos anteriores com desfecho favorável aos auditores inativos.

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  • Ação coletiva originária: Processo 1007593-53.2018.4.01.3400, que tramitou na Justiça Federal da 1ª Região e tratou das parcelas devidas no período pré-regulamentação até março de 2024.
  • Fase da primeira ação: trânsito em julgado formalmente certificado pelo Poder Judiciário, com o processo atualmente em fase de cumprimento de sentença e apuração de cálculos contra a Fazenda Nacional.
  • Percentual máximo pleiteado: 100% da verba indenizatória do Bepata paga mensalmente aos servidores que estão em atividade na Receita Federal.
  • Percentual mínimo pela lei contestada: 35% do valor total pago aos servidores ativos, aplicado a auditores aposentados há mais de nove anos.
  • Período abrangido pela nova ação: todas as parcelas mensais quitadas a partir de março de 2024.
  • Prazo final para inscrição na lista inicial: terça-feira, 20 de outubro de 2026.

Orientações da ANFIP Nacional e andamento da demanda

A condução das medidas jurídicas foi estruturada pelas lideranças da entidade em Brasília. Carlos José de Castro atua como presidente do Conselho Executivo da ANFIP Nacional, enquanto a diretoria setorial responsável pela estratégia processual e pelo ajuizamento da nova ação é coordenada por Maria Dorimar de Almeida Souza, vice-presidente de Assuntos Jurídicos da associação. As orientações públicas sobre os procedimentos de ingresso na lista da ação coletiva foram divulgadas pela jornalista Daiana Lima, da equipe de comunicação institucional da entidade.

A associação alerta que, como em qualquer demanda submetida à apreciação do Poder Judiciário, o reconhecimento do direito e o pagamento dos retroativos dependem de decisão dos juízes federais. O volume exato de beneficiários que figurará na petição inicial da nova ação coletiva ainda depende do encerramento das filiações até 20 de outubro de 2026, data após a qual o documento formal de ingresso em juízo será protocolado na Justiça Federal do Distrito Federal.

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