Titulares de contas destinadas ao recebimento de remunerações poderão programar cobranças recorrentes por meio do Pix Automático a contar de 1º de julho de 2027. A determinação foi oficializada pela autoridade monetária para simplificar o pagamento periódico de despesas habituais, dispensando a necessidade de transferir previamente os vencimentos para contas-correntes tradicionais.
As novas diretrizes constam na Resolução BCB nº 587, chancelada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 17 de setembro de 2026. O documento foi inserido no sistema normativo da autarquia no dia 18 de setembro de 2026 e publicado formalmente no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, atualizando as exigências do regulamento geral do arranjo instantâneo.
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) da instituição reguladora, a atualização acompanha os novos modelos de negócios do setor financeiro. O dirigente afirmou que as determinações visam manter o ecossistema acessível, dinâmico e seguro para todos os usuários.
Funcionamento do débito programado e restrições mantidas para transferências
O trabalhador que recebe proventos em conta-salário precisava movimentar o saldo por conta própria para outra instituição ou solicitar portabilidade bancária antes de quitar despesas como água, energia, telefone ou mensalidades escolares. Com a vigência do novo protocolo, bastará conceder autorização pontual em favor da empresa credora, permitindo que as liquidações futuras ocorram diretamente dos fundos depositados pelo empregador.
A arquitetura normativa preserva a destinação estrita desse tipo de domicílio bancário, evitando sua descaracterização no mercado. O Banco Central manteve o veto ao recebimento de transferências avulsas enviadas por outras pessoas ou empresas, autorizando unicamente repasses emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções técnicas de operações anteriores.
Prazos definidos pela autoridade monetária para a transição dos sistemas bancários
O cronograma aprovado pelo regulador estabelece etapas progressivas para que bancos comerciais, cooperativas de crédito e instituições de pagamento configurem suas redes internas. As obrigações técnicas foram divididas entre o período de publicação do ato e o segundo semestre do próximo ano:
- 17 de setembro de 2026: aprovação do texto normativo pela Diretoria Colegiada do Banco Central.
- 18 de setembro de 2026: divulgação da Resolução BCB nº 587 no portal normativo da autoridade reguladora.
- 21 de setembro de 2026: publicação das regras no Diário Oficial da União.
- 1 de fevereiro de 2027: início das exigências operacionais para cobrança híbrida e comunicação de anotações de suspeita de fraude.
- 1 de julho de 2027: data de liberação do Pix Automático vinculado ao saldo de contas-salário.
Mecanismo unificado com código de barras e devolução obrigatória em pagamentos duplicados
A regulamentação padronizou a emissão da cobrança híbrida, instrumento que estampa conjuntamente o código de barras tradicional de boleto e o código QR Code do sistema Pix. A falta de critérios uniformes até então gerava falhas operacionais e registros acidentais de pagamentos concomitantes para a mesma fatura comercial.
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A partir de 1 de fevereiro de 2027, o processamento de um dos métodos de quitação provocará a baixa automática e em tempo real da alternativa restante. Caso ocorra falha de comunicação entre os sistemas e o valor seja cobrado duas vezes, a instituição receptora do montante deverá devolver a quantia excedente ao cliente em até 24 horas, arcando com o reembolso mediante capital próprio.
Aviso obrigatório sobre registros no DICT e desligamento imediato de infratores
As normas de prevenção a ilícitos passam a exigir que as entidades conectadas notifiquem o cliente sempre que incluírem alerta de fundada suspeita de fraude sobre suas chaves no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O correntista terá de ser informado sobre a data da anotação e contará com prazo para contestar a indicação, impondo ao banco a obrigação de excluir o registro caso a irregularidade não seja confirmada após verificação.
O rigor sancionatório também foi reforçado contra companhias autorizadas que descumprirem as diretrizes do regulamento operacional. Em casos de aplicação da pena de exclusão do ecossistema, o corte das conexões transacionais será imediato após o comunicado formal, revogando o intervalo prévio de 30 dias que servia de carência técnica até a edição da nova norma.
A entidade reguladora manteve em vigor o dispositivo que autoriza a concessão de dispensa de participação obrigatória no arranjo para instituições de perfil restrito que administrem até 500 mil contas ativas em suas plataformas. A análise de cada pedido de flexibilização continuará sob a responsabilidade dos departamentos técnicos da sede da autarquia.
