Banco Central altera regras e permite agendamento do Pix Automático em conta-salário para julho de 2027

Banco Central do Brasil - Alison Calazans/ istockphoto.com Foto: Banco Central do Brasil - Alison Calazans/ istockphoto.com

Titulares de contas destinadas ao recebimento de remunerações poderão programar cobranças recorrentes por meio do Pix Automático a contar de 1º de julho de 2027. A determinação foi oficializada pela autoridade monetária para simplificar o pagamento periódico de despesas habituais, dispensando a necessidade de transferir previamente os vencimentos para contas-correntes tradicionais.

As novas diretrizes constam na Resolução BCB nº 587, chancelada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em 17 de setembro de 2026. O documento foi inserido no sistema normativo da autarquia no dia 18 de setembro de 2026 e publicado formalmente no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, atualizando as exigências do regulamento geral do arranjo instantâneo.

Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) da instituição reguladora, a atualização acompanha os novos modelos de negócios do setor financeiro. O dirigente afirmou que as determinações visam manter o ecossistema acessível, dinâmico e seguro para todos os usuários.

Funcionamento do débito programado e restrições mantidas para transferências

O trabalhador que recebe proventos em conta-salário precisava movimentar o saldo por conta própria para outra instituição ou solicitar portabilidade bancária antes de quitar despesas como água, energia, telefone ou mensalidades escolares. Com a vigência do novo protocolo, bastará conceder autorização pontual em favor da empresa credora, permitindo que as liquidações futuras ocorram diretamente dos fundos depositados pelo empregador.

Carteira de Trabalho, salário mínimo, dinheiro, notas de 50 e 100 reais
Foto: Carteira de Trabalho, salário mínimo, dinheiro, notas de 50 e 100 reais – Alexandre Zorek/ Shutterstock.com

A arquitetura normativa preserva a destinação estrita desse tipo de domicílio bancário, evitando sua descaracterização no mercado. O Banco Central manteve o veto ao recebimento de transferências avulsas enviadas por outras pessoas ou empresas, autorizando unicamente repasses emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções técnicas de operações anteriores.

Prazos definidos pela autoridade monetária para a transição dos sistemas bancários

O cronograma aprovado pelo regulador estabelece etapas progressivas para que bancos comerciais, cooperativas de crédito e instituições de pagamento configurem suas redes internas. As obrigações técnicas foram divididas entre o período de publicação do ato e o segundo semestre do próximo ano:

  • 17 de setembro de 2026: aprovação do texto normativo pela Diretoria Colegiada do Banco Central.
  • 18 de setembro de 2026: divulgação da Resolução BCB nº 587 no portal normativo da autoridade reguladora.
  • 21 de setembro de 2026: publicação das regras no Diário Oficial da União.
  • 1 de fevereiro de 2027: início das exigências operacionais para cobrança híbrida e comunicação de anotações de suspeita de fraude.
  • 1 de julho de 2027: data de liberação do Pix Automático vinculado ao saldo de contas-salário.

Mecanismo unificado com código de barras e devolução obrigatória em pagamentos duplicados

A regulamentação padronizou a emissão da cobrança híbrida, instrumento que estampa conjuntamente o código de barras tradicional de boleto e o código QR Code do sistema Pix. A falta de critérios uniformes até então gerava falhas operacionais e registros acidentais de pagamentos concomitantes para a mesma fatura comercial.

Saiba mais: Banco Central libera cobrança por Pix Automático na conta-salário

A partir de 1 de fevereiro de 2027, o processamento de um dos métodos de quitação provocará a baixa automática e em tempo real da alternativa restante. Caso ocorra falha de comunicação entre os sistemas e o valor seja cobrado duas vezes, a instituição receptora do montante deverá devolver a quantia excedente ao cliente em até 24 horas, arcando com o reembolso mediante capital próprio.

Aviso obrigatório sobre registros no DICT e desligamento imediato de infratores

As normas de prevenção a ilícitos passam a exigir que as entidades conectadas notifiquem o cliente sempre que incluírem alerta de fundada suspeita de fraude sobre suas chaves no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O correntista terá de ser informado sobre a data da anotação e contará com prazo para contestar a indicação, impondo ao banco a obrigação de excluir o registro caso a irregularidade não seja confirmada após verificação.

O rigor sancionatório também foi reforçado contra companhias autorizadas que descumprirem as diretrizes do regulamento operacional. Em casos de aplicação da pena de exclusão do ecossistema, o corte das conexões transacionais será imediato após o comunicado formal, revogando o intervalo prévio de 30 dias que servia de carência técnica até a edição da nova norma.

A entidade reguladora manteve em vigor o dispositivo que autoriza a concessão de dispensa de participação obrigatória no arranjo para instituições de perfil restrito que administrem até 500 mil contas ativas em suas plataformas. A análise de cada pedido de flexibilização continuará sob a responsabilidade dos departamentos técnicos da sede da autarquia.

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