Guia DAS do MEI custa entre R$ 82,05 e R$ 87,05 após reajuste do mínimo

MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal Foto: MEI, Simples Nacional - Divulgação/ Receita Federal

O recolhimento obrigatório feito pelos microempreendedores individuais toma como referência direta o piso salarial nacional. Em decorrência do salário mínimo fixado em R$ 1.621, a cota destinada à Previdência Social fica estabelecida em R$ 81,05 por mês, quantia que corresponde a 5% desse valor-base.

Profissionais registrados na categoria de transportador autônomo de cargas possuem alíquota diferenciada de 12% sobre o piso. Dessa maneira, a parcela previdenciária devida pelo MEI Caminhoneiro alcança exatamente R$ 194,52 a cada apuração mensal.

Estudantes usam lã de ovelha para retardar o derretimento das geleiras na Suíça - Instagram
Foto: Estudantes usam lã de ovelha para retardar o derretimento das geleiras na Suíça – Instagram

Além do encargo do Instituto Nacional do Seguro Social, incidem tributos vinculados ao setor econômico de atuação de cada empresa. Empreendedores com atividades na indústria ou no comércio recolhem um adicional de R$ 1 referente ao ICMS, enquanto os prestadores de serviços acrescentam R$ 5 relativos ao ISS. Quem atua em ambas as áreas recolhe conjuntamente os dois tributos, totalizando acréscimo de R$ 6.

Com a integração desses tributos, a fatura final do microempreendedor individual fica situada entre R$ 82,05 e R$ 87,05 mensais, conforme as operações desempenhadas. Na categoria dos caminhoneiros, o desembolso total oscila entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês.

O patamar vigente de R$ 1.621 foi definido por decreto federal no Diário Oficial da União após deliberação orçamentária no Congresso Nacional. A determinação cumpre as diretrizes econômicas de atualização periódica do piso e padroniza os cálculos de taxas públicas.

A correção do piso representou avanço nominal de R$ 103 sobre a marca anterior de R$ 1.518, o que equivale a um reajuste de 6,79%. O cálculo combina o Índice Nacional de Preços ao Consumidor com as regras fiscais vigentes.

Essa quantia reajustada é calculada sem necessidade de intervenção manual pelos sistemas fazendários oficiais. No momento em que o contribuinte solicita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, os parâmetros já constam devidamente corrigidos.

Veja também: MEI recolhe R$ 81,05 para o INSS após alta do mínimo em 2026

Cobertura previdenciária vinculada ao recolhimento em dia da taxa

O Sebrae ressalta que a regularidade na quitação do DAS assegura o acesso aos direitos fundamentais da Seguridade Social. Estão cobertos benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, além de salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte aos dependentes.

A data limite para quitar o recolhimento sem incidência de juros ou multas é fixada no dia 20 de cada mês. Quando o vencimento coincide com fins de semana ou feriados bancários, a obrigação é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Para emitir o documento de cobrança, o trabalhador deve entrar na plataforma oficial do governo federal, navegar até a seção Já Sou MEI e selecionar a alternativa de pagamento mensal. O sistema oferece quitação via débito automático em conta corrente, modalidade eletrônica instantânea ou emissão de boleto bancário.

A plataforma do Simples Nacional gera automaticamente as guias mensais com a base tributária atualizada para todas as competências do calendário. O Sebrae mantém atendimento em seus canais de suporte para orientar quem precisa regularizar pendências ou emitir comprovantes.

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