O Bolsa Família pode ter o cálculo da renda familiar per capita alterado por uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados para desconsiderar a remuneração de jovens aprendizes. O Projeto de Lei 3175/2026 estabelece que o dinheiro recebido por adolescente ou jovem contratado nessa modalidade não seja somado aos rendimentos da casa no momento de conceder, manter ou revisar o benefício social.
A medida busca evitar que a contratação formal dos estudantes resulte na perda do auxílio financeiro pelas famílias ou na diminuição dos valores transferidos. O deputado federal Beto Preto (PSD-PR), autor da matéria apresentada em 17 de junho de 2026, declarou: “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”.
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Impacto da remuneração de aprendiz no teto de R$ 218 do Bolsa Família
Pelas diretrizes federais vigentes, a elegibilidade ao programa exige que a renda familiar mensal per capita seja de, no máximo, R$ 218,00. Quando um adolescente obtém uma vaga de aprendizagem e passa a receber salário, essa quantia é incorporada integralmente à soma dos ganhos da casa. Essa elevação salarial frequentemente ultrapassa o teto legal permitido por pessoa, desencadeando a aplicação imediata da regra de proteção ou determinando o cancelamento integral do benefício.
Ao ingressar na chamada regra de proteção, o grupo familiar tem uma redução de 50% no valor repassado mensalmente pelo governo federal. De acordo com os dados da proposição, essa dinâmica orçamentária gera insegurança nas famílias em vulnerabilidade social e desestimula o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho, diante do receio de comprometer o orçamento doméstico com o corte da transferência de renda.
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Condições de permanência e exigências mantidas no Bolsa Família
A isenção do valor auferido prevista no Projeto de Lei 3175/2026 valerá estritamente durante o período de vigência do contrato de aprendizagem. Caso a proposta seja aprovada e sancionada, a regra modificará a Lei federal 14.601/2023, que rege a estrutura do programa social. O projeto não concede liberação permanente e se restringe à duração do vínculo empregatício específico de qualificação.
Mesmo na hipótese de exclusão da remuneração de aprendiz do cômputo da renda familiar, as famílias beneficiárias continuarão obrigadas a cumprir integralmente as outras exigências já determinadas pela legislação federal:
- Apresentação da carteira de vacinação das crianças e adolescentes com todas as doses em dia.
- Cumprimento da frequência escolar mínima regular exigida para crianças e jovens matriculados.
- Observância ao limite de renda familiar per capita de R$ 218,00 para as demais rendas obtidas no domicílio.
- Vigência formal do contrato de trabalho na modalidade exclusiva de aprendizagem profissional.
- Aplicação da redução de 50% pelo mecanismo da regra de proteção quando outras rendas superarem o teto legal.
Tramitação do Projeto de Lei 3175/2026 na Câmara dos Deputados
A matéria tramita em caráter conclusivo perante a Câmara dos Deputados, com detalhes do processo informados pela Agência Câmara de Notícias na última sexta-feira (9). Por tramitar nesse formato, o texto dispensa votação pelo plenário principal dos deputados federais, a menos que haja recurso formal assinado para levar a discussão ao conjunto dos parlamentares.
O texto precisa passar por análise e votação temática em quatro comissões permanentes da Casa legislativa:
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- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
- Comissão de Trabalho.
- Comissão de Finanças e Tributação.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se receber aprovação de todas as comissões sem recursos ao plenário, o Projeto de Lei 3175/2026 seguirá diretamente para deliberação no Senado Federal, antes de seguir para eventual sanção presidencial.
Próximas etapas da tramitação nas comissões temáticas
O projeto de lei ainda não tem relator designado formalmente nos colegiados temáticos responsáveis pela sua análise inicial. Diante desse estágio preliminar de tramitação na Câmara dos Deputados, também não há previsão de data definida para que o texto seja incluído na ordem do dia e votado pelas comissões.
