O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento do quarto lote do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso, entre terça-feira (13) e sábado (17). O repasse alcança 15.541 profissionais da pesca cadastrados em todo o país e autoriza a transferência de mais de R$ 100 milhões.
A liberação das parcelas atende a segurados que tiveram os requerimentos processados e aprovados para períodos de defeso que seguem sob gestão do instituto. Os valores são liberados após o cruzamento de dados que comprova o cumprimento das regras fixadas para a categoria durante o intervalo de proibição da pesca.
Dados centrais do quarto lote do Seguro-Defeso
- Período de pagamento: entre terça-feira (13) e sábado (17) de outubro de 2026
- Público beneficiado: 15.541 pescadores artesanais com requerimentos aprovados
- Volume total de recursos: superior a R$ 100 milhões
- Base de autorização legal: Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026
- Canais de consulta das parcelas: Carteira de Trabalho Digital e telefone 158
- Canais de checagem de pendências: Meu INSS e telefone 135
Como consultar a liberação do Seguro-Defeso pelo telefone e aplicativo?
Os trabalhadores da pesca artesanal conseguem checar a emissão das parcelas e as respectivas datas de crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Caso o cidadão não utilize ferramentas virtuais ou prefira o atendimento por voz, as mesmas informações sobre a programação financeira estão disponíveis na Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Para os pescadores que permanecem com requerimentos sob análise cadastral, a recomendação oficial determina que o acompanhamento do pedido seja feito diretamente na plataforma Meu INSS, que opera por aplicativo e portal na internet, ou por ligação gratuita para a Central 135. Os trabalhadores com pedidos em análise não precisam abrir uma nova solicitação no sistema, já que o processamento interno continua em andamento e novos lotes de pagamento serão montados assim que os processos forem concluídos e considerados regulares.
Parceria ministerial e base legal da Lei 15.399 de 2026
A execução do quarto lote resulta de um fluxo técnico integrado que reúne o INSS, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev. Os órgãos dividem atribuições na checagem da base cadastral dos trabalhadores, na verificação das exigências e na geração dos arquivos que autorizam o envio das ordens bancárias para pagamento em âmbito nacional.
O suporte jurídico para a concessão e a emissão das folhas de pagamento extraordinárias para períodos de defeso a cargo da autarquia previdenciária está estabelecido na Lei nº 15.399, sancionada e publicada em 4 de maio de 2026. O dispositivo legal definiu os parâmetros orçamentários e administrativos para que o instituto pudesse regularizar os processos que permaneciam sob a sua competência formal de concessão.
Pagamentos acumulados do Seguro-Defeso superam R$ 1 bilhão em 2026
O volume acumulado de recursos liberados para a pesca artesanal ao longo de 2026 já ultrapassava a marca bilionária antes da abertura da rodada de outubro. No intervalo compreendido entre os meses de julho e setembro de 2026, os lotes organizados pelos órgãos federais atenderam 179.089 beneficiários, gerando uma injeção de R$ 1,041 bilhão na economia dos municípios onde a atividade pesqueira é exercida.
Dentro desse cronograma anterior, o segundo lote do benefício foi repassado entre 25 e 29 de agosto de 2026, quando o INSS contemplou 21.362 pescadores artesanais que tinham obtido o reconhecimento formal do direito. Naquela etapa, o montante transferido aos trabalhadores cadastrados também ultrapassou a quantia de R$ 100 milhões.
Resolução do Codefat estabeleceu novos prazos para pedidos de Seguro-Defeso
O setor pesqueiro também registrou alterações normativas recentes com a aprovação da Resolução Codefat/MTE nº 1.045, aprovada na quinta-feira (8) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. A deliberação modificou as regras gerais de protocolo dos pedidos ordinários do benefício.
Com as diretrizes aprovadas pela resolução ministerial, o prazo regular para que o pescador dê entrada na solicitação do Seguro-Defeso passou a começar 30 dias antes do início do período de restrição das atividades e pode ser realizado em até 90 dias após o primeiro dia do defeso estabelecido pelas autoridades ambientais.
O processamento dos requerimentos que ainda estão sob averiguação segue rotina técnica semanal, e os pescadores que tiverem a documentação validada após a rodada deste mês serão inseridos nas próximas listagens de pagamento preparadas pelo governo federal.
