O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social estenderam por 365 dias a autorização que viabiliza o recebimento do auxílio por incapacidade temporária por até 90 dias sem perícia física, mediante envio de laudos pelo Atestmed. A determinação foi formalizada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, assinada em 18 de setembro de 2026 e veiculada no Diário Oficial da União na segunda-feira (21).
“A manutenção do Atestmed por mais 365 dias representa uma alternativa importante para o segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. Mas é preciso entender que a dispensa da perícia presencial não significa dispensa da comprovação da incapacidade. O trabalhador precisa apresentar uma documentação médica consistente, que permita ao perito analisar a situação de saúde e o período necessário de afastamento”, afirmou o advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia.
Norma ministerial fixa vigência do procedimento simplificado até 2027
A renovação da medida busca dar continuidade à redução da espera por atendimentos médicos nas unidades de atendimento da Previdência Social em todas as regiões brasileiras. Com a publicação no Diário Oficial da União, o mecanismo segue operando nos mesmos moldes técnicos adotados no primeiro semestre, garantindo que trabalhadores com atestados regulares não precisem aguardar meses em filas presenciais para a validação inicial do benefício de renda temporária.
O cronograma institucional da determinação contempla datas e diretrizes centrais para o funcionamento do sistema:
- Sexta-feira, 18 de setembro de 2026: validação formal da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43 pelas chefias do ministério e da autarquia previdenciária.
- Segunda-feira, 21 de setembro de 2026: veiculação no Diário Oficial da União com entrada em vigor imediata de todos os seus termos.
- Ministério da Previdência Social e INSS: ratificação do limite cumulativo de até 90 dias para afastamentos requeridos exclusivamente por vias digitais.
- Perícia Médica Federal: manutenção da prerrogativa técnica dos profissionais de validar atestados à distância ou convocar o segurado para exame físico.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: marco temporal final estabelecido para a vigência do prazo dilatado de 365 dias da regra excepcional.
Critérios técnicos e documentação médica exigida na plataforma digital
Os empregados submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho têm direito ao benefício previdenciário caso a indisponibilidade física ou mental ultrapasse 15 dias consecutivos de repouso. O envio das informações ocorre de forma integralmente remota por meio do portal oficial ou do aplicativo Meu INSS, que requer a identificação do trabalhador com as credenciais cadastradas na plataforma Gov.br, dispensando o agendamento presencial no primeiro instante do requerimento administrativo.
Para obter o deferimento exclusivamente pela via documental do Atestmed, os relatórios médicos digitalizados precisam ser enviados com nitidez completa, sem emendas, rasuras ou dados ilegíveis. O teto de 90 dias representa a soma de todos os períodos liberados sem avaliação corporal direta, mesmo quando as solicitações forem protocoladas de forma fragmentada ao longo do ano. Nas ocasiões em que a perícia médica detectar inconsistências, relatórios incompletos ou falta de clareza nas informações de saúde, o cidadão permanece sujeito ao agendamento obrigatório de uma avaliação presencial no posto designado.
A documentação enviada pelo Meu INSS precisa atender a exigências formais rigorosas:
- Identificação completa com o nome do segurado.
- Data de emissão do atestado ou relatório médico.
- Diagnóstico expresso por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças.
- Período estimado e necessário de repouso para recuperação.
- Assinatura e número de registro do médico emissor no conselho profissional.
Enfermidades graves e acidentes que eliminam a carência de 12 meses
O regulamento previdenciário geral define que o acesso ao auxílio por incapacidade temporária depende da qualidade de segurado ativa e do cumprimento de uma carência de ao menos 12 recolhimentos mensais consecutivos ao INSS. Todavia, os dispositivos normativos vigentes estabelecem exceções automáticas em casos decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou quando o quadro de saúde se enquadra em patologias graves catalogadas na legislação, situações em que o trabalhador é liberado do período mínimo de contribuição para receber a renda.
A dispensa formal do requisito de 12 meses de carência abrange diagnósticos clínicos específicos:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Cardiopatia grave.
Histórico de transformações nos prazos da análise médica remota
O mecanismo do Atestmed foi implementado pelo governo com o objetivo primário de desafogar a estrutura física das agências e diminuir o tempo de resposta nas solicitações de segurados. Por meio desse fluxo operacional, os servidores da Perícia Médica Federal conseguem checar exames laboratoriais, relatórios clínicos e atestados diretamente na plataforma eletrônica, acelerando a liberação de recursos financeiros cruciais para a subsistência do cidadão em recuperação domiciliar ou hospitalar.
As modificações legislativas e administrativas do sistema apresentaram diferentes diretrizes temporais:
- 2023: o modelo inaugural do programa autorizava concessões de afastamento por até 180 dias baseadas apenas na triagem remota de arquivos.
- 2025: a publicação da Lei nº 15.265/2025 e resoluções complementares reduziram a concessão ordinária para até 30 dias, criando margem extraordinária restrita a 60 dias.
- Segunda-feira, 23 de março de 2026: a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 fixou o teto extraordinário de até 90 dias, concedendo eficácia preliminar de 180 dias à medida.
- Terça-feira, 21 de setembro de 2027: data limite estipulada para a vigência do prazo prorrogado de 365 dias determinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43.
Se a incapacidade de trabalhar persistir após o encerramento do período autorizado de até 90 dias na via digital, o cidadão precisará formalizar uma nova etapa de atendimento na Previdência Social e realizar obrigatoriamente a perícia médica presencial.




