Seguro-Defeso tem prazo ampliado pelo Codefat para pescadores

Pescador, rede de pesca - Divulgação/ Gov.br

Pescador, rede de pesca - Divulgação/ Gov.br

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ampliou o prazo de requerimento do Seguro-Defeso, benefício concedido a pescadores artesanais durante a paralisação obrigatória da pesca para reprodução das espécies. A mudança permite que os trabalhadores apresentem o pedido de assistência financeira entre 30 dias antes e 90 dias após o início da proibição da atividade pesqueira.

A determinação consta na Resolução Codefat/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em Brasília. A nova diretriz foi detalhada na sexta-feira (9) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por superintendências regionais de pesca, mantendo os critérios de elegibilidade para a concessão da renda temporária.

Em pronunciamento sobre a publicação da portaria normativa, Jean Ricardo Antunes, superintendente federal da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina, reforçou a necessidade de disseminação das novas datas entre as comunidades pesqueiras locais. “Compartilhe essa informação com os pescadores e pescadoras artesanais, para que todos fiquem informados sobre os prazos”, afirmou Antunes.

Resolução nº 1.045 define nova janela temporal para o Seguro-Defeso

A edição da Resolução nº 1.045 modifica as regras anteriores estabelecidas pela Resolução Codefat/MTE nº 1.027. O objetivo do governo federal é adequar o calendário administrativo à rotina dos profissionais da pesca artesanal que enfrentam isolamento geográfico ou dificuldades estruturais para acessar conexões de internet e postos físicos de atendimento governamental em diferentes bacias e litorais do território nacional.

Para períodos de paralisação ambiental com duração total igual ou inferior a 90 dias corridos, o novo texto aprovado pelo colegiado assegura uma condição diferenciada: nesses casos específicos, o pescador artesanal poderá formular sua solicitação formal até o último dia da vigência da respectiva proibição de pesca, garantindo que o direito de pleitear a cobertura financeira não expire antes do fim da restrição biológica local.

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Dados centrais da nova regulamentação do Seguro-Defeso

  • Norma oficial: Resolução Codefat/MTE nº 1.045, aprovada em Brasília
  • Data de publicação no Diário Oficial da União: 8 de outubro de 2026
  • Intervalo geral de solicitação: 30 dias antes da proibição até 90 dias após o início do defeso
  • Regra para interdições curtas: requerimento liberado até o último dia em defesos de até 90 dias
  • Valor do benefício: um salário mínimo mensal por parcela devida
  • Central de esclarecimento telefônico: número 158 da central Alô Trabalho

Como solicitar o benefício do Seguro-Defeso pelos canais oficiais?

As solicitações do benefício continuam centralizadas em ferramentas digitais da administração pública federal, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial se o segurado tiver acesso à internet. Os pescadores podem preencher o requerimento diretamente pela plataforma do Portal Emprega Brasil ou por meio do aplicativo para celulares Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas sobre o preenchimento dos formulários e o andamento das solicitações podem ser solucionadas pelo telefone 158, da central de atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ampliação dos prazos de protocolo não alterou o valor pago aos trabalhadores nem o número de parcelas concedidas, que continuam vinculados ao período de proibição de cada espécie e ao piso legal de um salário mínimo mensal por cota. Para obter a liberação dos valores, o pescador precisa comprovar que exerce a pesca artesanal de forma contínua e exclusiva, além de cumprir os requisitos de inscrição nos cadastros públicos.

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Critérios e documentos exigidos do pescador artesanal

  • Inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira mantida por no mínimo 1 ano
  • Comprovação de exercício da pesca artesanal em regime ininterrupto e exclusivo
  • Acesso digital validado por meio do Portal Emprega Brasil
  • Cadastro atualizado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Cumprimento da proibição pesqueira pelo período integral fixado para a espécie

Mudança de gestão do Seguro-Defeso e transição iniciada em 2025

O processo de gestão operacional do Seguro-Defeso passou por reestruturações estruturais nos últimos anos dentro do governo federal. Historicamente concedido e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o amparo ao pescador artesanal teve a gestão e a concessão transferidas em definitivo para a estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego no dia 10 de novembro de 2025, por determinação da Resolução Codefat/MTE nº 1.027. O objetivo declarado da migração de órgãos foi modernizar os cruzamentos de dados públicos e impedir fraudes no pagamento das cotas.

Após a mudança institucional realizada no final de 2025, o Codefat chegou a editar a Resolução nº 1.035 em fevereiro de 2026. Aquele texto anterior instituiu uma flexibilização provisória permitindo pedidos até o fim da proibição da pesca, mas com validade limitada apenas aos defesos iniciados até 30 de junho de 2026. Com a edição da Resolução nº 1.045 de outubro de 2026, a ampliação dos prazos para abertura dos requerimentos ganha caráter regulamentar contínuo para as safras pesqueiras em todo o país.

O número total de pescadores artesanais que serão beneficiados em cada estado brasileiro com a nova margem temporal não foi detalhado na nota oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Os novos prazos de requerimento de 30 dias de antecedência até 90 dias posteriores à paralisação entraram em vigor na data de publicação da norma no Diário Oficial da União e passam a orientar a recepção de todos os novos pedidos analisados pelos sistemas eletrônicos federais.

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