Mulheres com medida protetiva da Lei Maria da Penha terão direito a afastamento remunerado do trabalho por até seis meses pago pela Previdência Social. A liberação do pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social não exigirá realização de perícia médica pericial nem análise administrativa de mérito sobre incapacidade física ou mental, bastando a apresentação da ordem judicial.
A medida foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da assinatura do Parecer nº JM-12 da Advocacia-Geral da União, em Brasília. O documento vincula toda a administração pública federal e incorpora a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370. O presidente da República declarou sobre o alcance da medida que “todas as mulheres terão direito ao benefício”.
Quem tem direito ao afastamento remunerado pelo INSS?
O direito abrange trabalhadoras que precisarem se afastar do local de trabalho por determinação expressa da Justiça estadual no âmbito da Lei Maria da Penha. A divisão do custeio depende do tipo de vínculo que a segurada mantém com o Regime Geral de Previdência Social
no momento da concessão da medida protetiva protetiva.Nas situações em que a mulher possui contrato formal com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento remunerado continuam sob responsabilidade financeira da empresa empregadora, cabendo ao INSS efetuar os pagamentos a partir do 16º dia até o limite fixado pelo juiz. Já nos casos de seguradas sem vínculo empregatício direto, categoria que inclui contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, a autarquia federal assume integralmente a remuneração durante todo o período determinado pela Justiça, desde o primeiro dia de afastamento.
Trabalhadoras que não possuem a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social também recebem amparo financeiro durante o cumprimento da medida de proteção. Nessas situações, o pagamento possui natureza de benefício eventual assistencial e deve ser custeado pelo Estado, Distrito Federal ou Município designado na sentença judicial.
Critérios do parecer vinculante sobre o benefício
- Prazo de pagamento: até 6 meses de remuneração garantida conforme decisão judicial
- Carência exigida: 0 meses de contribuição prévia para liberação dos valores
- Período a cargo da empresa: primeiros 15 dias de afastamento para celetistas
- Desconto previdenciário: isenção total sobre as quantias repassadas à trabalhadora
- Cômputo previdenciário: tempo de afastamento conta integralmente para aposentadoria
- Data da assinatura presidencial: quinta-feira, 1 de outubro de 2026, em Brasília
STF pacificou impasse histórico da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, já garantia a manutenção do vínculo trabalhista e o afastamento do trabalho por até seis meses, mas não indicava quem deveria arcar financeiramente com os salários durante o período. A falta de definição explícita na legislação provocava desamparo financeiro para as vítimas e gerava disputas judiciais frequentes entre empresas e o poder público sobre a obrigação dos pagamentos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu o impasse jurídico ao julgar o Recurso Extraordinário 1.520.468, sob relatoria do ministro Flávio Dino, convertendo a questão no Tema 1.370 de repercussão geral. A corte estabeleceu a competência dos juizados e varas especializadas de violência doméstica da Justiça Estadual para determinar o afastamento e distribuiu o encargo financeiro entre empregadores, Previdência Social e entes federativos locais, consolidando a jurisprudência que o governo federal agora torna de aplicação obrigatória para todos os órgãos públicos federais.
Procedimentos para atendimento e ressarcimento aos cofres públicos
O atendimento às mulheres amparadas pelas decisões judiciais deve ocorrer de forma prioritária e sigilosa, abrangendo canais de requerimento remoto como a plataforma Meu INSS e contemplando medidas protetivas que já se encontram em andamento. A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou sobre a diretriz institucional que “quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, ressaltando ainda que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.
Para recuperar os recursos desembolsados pelo sistema previdenciário, a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, ajuizará ações regressivas na Justiça contra os homens autores das agressões. O objetivo das medidas judiciais de cobrança é exigir que os agressores compensem integralmente os cofres públicos pelos valores que o INSS transferir às vítimas durante o período de afastamento protetivo.
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O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo fixado de até 15 dias após a publicação do parecer para editar os atos conjuntos de regulamentação operacional das concessões. A publicação dessas normas conjuntas está prevista para até sexta-feira, 16 de outubro de 2026, data em que serão detalhados o fluxo definitivo do sistema e a forma de inserção dos documentos judiciais na plataforma digital Meu INSS.
