A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a base biométrica obrigatória e exclusiva para conceder, manter e renovar benefícios previdenciários e assistenciais em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2028. O cronograma gradual de transição foi detalhado pelo Governo Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quinta-feira (8), com prazos intermediários para quem já possui registros digitais em outros documentos oficiais.
De acordo com o Governo Federal, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”. A medida visa padronizar os dados cadastrais da população atendida pela Seguridade Social, estabelecendo etapas operacionais para evitar a interrupção repentina de pagamentos em andamento.
Transição da biometria no INSS até 2027
Até 31 de dezembro de 2026, os segurados poderão utilizar registros biométricos já vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor administrado pela Justiça Eleitoral (TSE) ou ao passaporte, além da própria CIN. Esses cadastros continuarão reconhecidos pelos sistemas da Previdência Social durante a fase preliminar de conferência de dados civis.
Durante todo o ano de 2027, os cidadãos que tiverem incluído suas digitais na CNH, no título eleitoral ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 permanecerão aptos a utilizar esses registros para manter seus pagamentos regulares. No entanto, os requerentes que chegarem a 1º de janeiro de 2027 sem qualquer cadastro biométrico registrado previamente nas bases aceitas serão obrigados a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional para cumprir a formalidade.
Cronograma e datas do cadastro biométrico para segurados
O calendário técnico estabelecido para a migração dos sistemas públicos de identificação prevê datas específicas para a aceitação das bases de dados alternativas e a consolidação do documento unificado em todo o país:
- Quinta-feira, 31 de dezembro de 2026: término do prazo para captação de biometria em bases parceiras, como CNH, título de eleitor e passaporte, válidas para uso na fase de 2027.
- Sexta-feira, 1 de janeiro de 2027: início da exigência de emissão da CIN para segurados e requerentes que não apresentarem histórico biométrico prévio em bases oficiais.
- Sábado, 1 de janeiro de 2028: data em que a CIN passa a operar como a única base biométrica reconhecida para concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS.
- Sábado, 28 de fevereiro de 2032: fim da validade do modelo antigo de Registro Geral (RG) em âmbito nacional para a população em geral.
Novos pedidos de benefício e prazos para regularização
Para quem ingressar com novos requerimentos de aposentadoria, pensão ou auxílio e apresentar inconsistência cadastral, o INSS estipulou o prazo de 30 dias para a regularização do cadastro biométrico. Caso o cidadão não faça a validação necessária dentro desse período de 30 dias, o processo administrativo poderá ser encerrado pelo órgão sem a concessão do pagamento solicitado.
Veja também: Carteira de Identidade Nacional substitui bases biométricas para conceder aposentadorias do INSS
A nova dinâmica não provocará o bloqueio automático imediato de benefícios em manutenção. O Governo Federal informou que aposentados e pensionistas com cadastros desatualizados receberão orientações prévias sobre os procedimentos de atualização antes de qualquer medida restritiva sobre os proventos mensais.
Isenções da exigência da Carteira de Identidade Nacional
Determinados grupos de beneficiários contam com dispensa da coleta de dados digitais, mediante comprovação da condição apresentada aos canais de atendimento da Previdência Social. A regra exclui cidadãos que enfrentam barreiras geográficas ou limitações físicas permanentes para comparecer aos postos de identificação civil.
Estão dispensados da obrigatoriedade biométrica:
- Pessoas com 80 anos ou mais de idade.
- Cidadãos residentes no exterior.
- Migrantes, pessoas refugiadas e indivíduos apátridas.
- Segurados impossibilitados de locomoção por motivos de saúde ou deficiência.
- Moradores de localidades consideradas de difícil acesso territorial.
Emissão da CIN e substituição do RG antigo
A Carteira de Identidade Nacional foi desenhada para utilizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número de identificação unificado, eliminando a pluralidade de registros estaduais que historicamente facilitava fraudes na administração pública. O sistema integrado permite que os órgãos de controle cruzem dados com rapidez, coibindo pagamentos indevidos, duplicidade cadastral e desvios de recursos na Seguridade Social em todo o território nacional.
Para a população que não depende de benefícios previdenciários imediatos, a substituição do documento de identidade ocorre em ritmo separado. O modelo antigo de RG segue válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032, contanto que o documento físico esteja em bom estado de conservação e com as informações textuais perfeitamente legíveis.
A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todos os estados do país e no Distrito Federal. Em Santa Catarina, por exemplo, o serviço é prestado pela Polícia Científica de Santa Catarina, onde o cidadão agenda o atendimento presencial para a checagem de documentos, fotografia digital, assinatura e coleta das impressões digitais.
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