PGFN abre renegociação de dívidas ativas do FGTS com desconto

FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais

FGTS, dinheiro, real, notas de 100 reais - Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a renegociação de dívidas do FGTS e de contribuições sociais com abatimentos de até 65% sobre encargos legais. O programa atende pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União.

As condições constam no Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. De acordo com Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, o instrumento busca equacionar litígios expressivos. “Temos uma tese com bastante indeterminação administrativa e judicial e valores muito relevantes para a sociedade”, afirmou o procurador-geral adjunto ao avaliar o alcance das medidas.

Regras de parcelamento para dívidas do FGTS no edital da PGFN

O processo contempla créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa até 17 de julho de 2026, além de inscrições de pequeno valor registradas até 15 de outubro de 2025. O modelo prevê a incidência de descontos sobre multas, juros e encargos legais que não pertençam aos empregados. Em nenhuma hipótese o abatimento recai sobre o valor principal devido diretamente aos trabalhadores que atuaram nas empresas devedoras.

Os empregadores contam com prazos diferenciados de acordo com a natureza da obrigação em atraso. Os valores correspondentes ao FGTS rescisório, devidos em casos de desligamento de funcionários, demandam quitação integral obrigatória nas primeiras 12 parcelas mensais do acordo. O saldo restante da negociação pode ser dividido em até 108 prestações mensais na regra geral, viabilizando o fluxo financeiro para a liquidação do passivo.

Para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, o edital estabelece um regime ampliado de prazos. Nesses casos, após o pagamento compulsório do FGTS rescisório no primeiro ano, o saldo remanescente pode ser liquidado em até 133 prestações mensais consecutivas, aliviando o compromisso de caixa dos negócios menores.

Proteção aos direitos do trabalhador e tetos de desconto de até 70%

A formulação jurídica do edital assegura a preservação dos valores que compõem o saldo individual das contas vinculadas dos trabalhadores. A renúncia estatal incide exclusivamente sobre a parcela pública das cobranças, tais como as penalidades administrativas e as contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001. A norma impede a redução de qualquer centavo pertencente ao patrimônio do cidadão empregado.

Os percentuais de redução alcançam até 100% dos juros de mora, das multas isoladas e dos encargos de cobrança da União, respeitado o teto financeiro global. Na modalidade comum, o desconto máximo acumulado limita-se a 65% do total consolidado da dívida em cobrança. Para o grupo favorecido, que abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e entidades filantrópicas, o limite global atinge até 70% do montante total do débito.

Prazos e etapas para renegociar o FGTS na plataforma Regularize

A solicitação de adesão ao programa precisa ser realizada diretamente no ambiente digital oficial do governo federal, sem necessidade de deslocamento a agências de atendimento presencial. O sistema calcula os valores corrigidos, aplica as faixas de descontos permitidas e gera os documentos de arrecadação correspondentes a cada cota do acordo firmado.

  • Período de requerimento: abertura às 8h de quinta-feira, 15 de outubro de 2026, com encerramento às 19h de 29 de janeiro de 2027;
  • Plataforma de acesso: sistema Regularize, portal de serviços digitais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Limite de passivo atendido: débitos consolidados de até R$ 45 milhões por sujeito passivo;
  • Condição para o FGTS rescisório: quitação obrigatória sem descontos no limite das primeiras 12 parcelas;
  • Parcelamento do saldo comum: até 108 prestações mensais para empresas de médio e grande porte;
  • Parcelamento para categorias diferenciadas: até 133 prestações para pessoas físicas, cooperativas, Santas Casas, microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Teto geral de abatimento: até 65% do passivo total na regra padrão e até 70% para as categorias diferenciadas.

Os contribuintes que mantêm acordos vigentes de parcelamento contratados anteriormente junto à Caixa Econômica Federal também têm acesso às condições atuais. O titular da pendência ou seu representante legal pode solicitar a rescisão do modelo prévio e realizar a migração dos débitos diretamente pelo sistema Regularize, aproveitando as taxas e prazos atualizados do edital em vigor.

Bloqueio a infratores trabalhistas e migração de acordos da Caixa

O edital estabelece travas éticas e operacionais para a concessão dos benefícios fiscais autorizados pelo Ministério da Fazenda. Ficam terminantemente impedidos de formalizar a transação os empregadores que constem no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido sob supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão no cadastro impede qualquer deferimento no sistema informatizado.

Essa renegociação operacionaliza as diretrizes da Portaria PGFN/MF nº 2.093, publicada em julho de 2026, que estruturou o marco permanente das transações do FGTS e dos tributos instituídos pela Lei Complementar nº 110/2001. A mudança consolidou a transição da cobrança, que até junho de 2026 ficava sob coordenação exclusiva da Caixa Econômica Federal, transferindo todo o fluxo da dívida ativa para a plataforma Regularize da PGFN.

O prazo para inclusão de débitos na transação por adesão começa em 15 de outubro de 2026 e segue aberto aos empregadores até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027.