Renegociação de dívidas do FGTS começa em 15 de outubro: veja como participar

FGTS - Agência Brasil

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abre na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o período de adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, que viabiliza a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS de até R$ 45 milhões. A medida permite descontos em juros, multas e encargos legais devidos pelas empresas, mas proíbe expressamente qualquer redução no valor principal que pertence aos trabalhadores com contas vinculadas.

O prazo de adesão para os empregadores se inicia às 8h de 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, em procedimento realizado exclusivamente pela internet no Portal Regularize. Os recursos recuperados por meio dos acordos são transferidos para as contas dos empregados à medida que os pagamentos são feitos e individualizados perante a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do fundo.

Regras do Edital PGDAU nº 12/2026 para empresas devedoras

A transação tributária é voltada para pessoas físicas ou jurídicas que acumulam passivos consolidados de até R$ 45 milhões em dívidas do FGTS e de Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001. Podem entrar no acordo débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 17 de julho de 2026 nas modalidades ordinárias, além de débitos inscritos até 15 de outubro de 2025 quando enquadrados na modalidade de pequeno valor. O edital foi publicado formalmente no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026.

O regulamento veda qualquer aplicação de abatimento sobre os valores históricos devidos aos cidadãos, concentrando as reduções em encargos públicos. Os descontos podem chegar a 100% sobre as multas, juros e encargos legais que não são revertidos diretamente ao trabalhador, respeitando o teto geral de 65% de abatimento sobre o valor consolidado de cada inscrição da dívida. Esse limite máximo de abatimento sobe para até 70% sobre a inscrição quando o devedor é pessoa física, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, Santa Casa ou instituição de ensino.

Empregadores autuados e incluídos no cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego por exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão estão impedidos de aderir à renegociação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também autorizou que empresas com parcelamentos de débitos inscritos mantidos anteriormente junto à Caixa Econômica Federal façam a migração eletrônica desses termos diretamente para o Portal Regularize.

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Parcelamento de saldo e prioridade para valores rescisórios

O parcelamento do passivo tributário segue regras rígidas de prioridade para a quitação dos débitos trabalhistas em aberto. O edital estabelece que todos os valores relativos ao FGTS rescisório, devidos a empregados demitidos sem justa causa, devem ser integralmente pagos dentro das primeiras 12 parcelas mensais do acordo firmado com o governo federal.

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O saldo remanescente da negociação pode ser quitado em até 108 prestações mensais na regra ordinária destinada às médias e grandes empresas. Para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades educacionais e entidades filantrópicas, o prazo total de parcelamento pode ser estendido em até 133 prestações mensais, dependendo da classificação fiscal e da capacidade de pagamento apurada pela procuradoria.

Quase R$ 80 bilhões em depósitos não realizados no país

Segundo levantamento realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, cerca de 500 mil empregadores em todo o território nacional possuem débitos de FGTS inscritos na Dívida Ativa da União. O volume financeiro acumulado nessas inscrições alcança R$ 66 bilhões e atinge aproximadamente 38 milhões de trabalhadores que tiveram depósitos integrais ou parciais sonegados ao longo de seus contratos de trabalho.

Além dos valores já ajuizados ou formalizados na esfera da Fazenda Nacional, dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam R$ 12,6 bilhões em depósitos atrasados que se encontram em fase de cobrança administrativa e fiscalização. De acordo com o instituto, a soma das duas situações revela um passivo de cerca de R$ 79 bilhões em depósitos do FGTS não efetuados, cenário que prejudica cerca de 50 milhões de brasileiros em diferentes fases de cobrança estatal.

Mário Avelino, fundador e presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, destacou que a preservação do montante devido ao cidadão é o ponto central da medida de recuperação. “O dinheiro do Fundo de Garantia não pertence à empresa. Ele é uma poupança do trabalhador. Quando o empregador deixa de depositar, quem perde é ele. A renegociação é importante porque reduz a parte da dívida referente a multas, juros e encargos, mas sem reduzir os valores que efetivamente pertencem aos trabalhadores”, afirmou.

Como o trabalhador pode checar o extrato e cobrar valores

O trabalhador formal que deseja conferir a situação de suas contas vinculadas precisa consultar o extrato completo do Fundo de Garantia por meio do aplicativo oficial do FGTS, serviço gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Na ferramenta digital, é possível emitir o extrato analítico de cada contrato profissional ativo ou encerrado e verificar, mês a mês, se a empresa realizou os recolhimentos obrigatórios devidos ao longo do período de serviço.

Caso o cidadão encontre períodos sem o depósito mensal correspondente a 8% do salário ou perceba a falta da indenização rescisória após a demissão, ele deve organizar os documentos que comprovam o vínculo empregatício para buscar regularização junto aos órgãos competentes ou exigir os créditos devidos.

  • Aplicativo do FGTS: ferramenta oficial da Caixa Econômica Federal para conferência do extrato e dos depósitos mensais de cada contrato;
  • Documentos recomendados: cópia da carteira de trabalho física ou digital, termos de rescisão e contracheques com a discriminação dos salários;
  • Público atingido pelo edital: empregados atuais ou já desligados de cerca de 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União;
  • Período de renegociação patronal: das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027;
  • Canal patronal de regularização: ambiente digital do Portal Regularize, sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“O trabalhador precisa fiscalizar o próprio FGTS”, declarou Mário Avelino ao orientar que o acompanhamento deve ser contínuo, mesmo após a saída do emprego. A regularização dos saldos bancários ocorre de maneira escalonada, à medida que cada empresa signatária do acordo recolhe as parcelas e transmite a individualização das guias para a conta vinculada de cada funcionário.

Integração das cobranças fiscais e ações em andamento

A publicação do Edital PGDAU nº 12/2026 faz parte de um conjunto de ações de cobrança fiscal conduzidas pela Fazenda Nacional, que inclui o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, instituído pela Portaria PGFN nº 2.970/2026, e a prorrogação das condições do Edital PGDAU nº 6/2026 até janeiro de 2027. Desde 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional centralizou todas as consultas e negociações de créditos inscritos em dívida ativa, mantendo com a Caixa Econômica Federal apenas os serviços de saque e pagamento de benefícios aos cidadãos.

Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os órgãos de controle federal não detalharam publicamente qual fração dos R$ 66 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa já se encontra em fase de execução judicial ou com penhora de bens decretada pela Justiça.

Os empregadores interessados em renegociar os débitos devem acessar o Portal Regularize a partir das 8h de 15 de outubro de 2026 para simular os prazos de parcelamento e selecionar as inscrições elegíveis antes do fechamento do sistema em 29 de janeiro de 2027.